| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério e dá outras providências. |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEIN°. 1.560, DE 24 DEABRIL DE 2019. “Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o O piso salarial dos profissionais do magistério do Quadro Permanente de Pessoal da Educação do Município de Careaçu/MG, fica fixado no valor mensal de R$ 1,534,64(um mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para a carga horária semanal de 24 horas. Art. 2o O pessoal contratado em caráter temporário e por prazo determinado, terá direito ao recebimento do mesmo valor estipulado no artigo anterior. Art. 3o - Os valores dos pisos salariais dos profissionais do magistério fixados, por esta Lei, já incluíram o percentual da revisão de remuneração de todos os servidores, para o ano de 2019 e nada mais será acrescido. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2019. Careaçu/MG, 24 de abril de 2019. Tovar doÿSantó)s Parroso - Prefeito Municipal - Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br