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norma nº 1560/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaFixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério e dá outras providências.
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEIN°. 1.560, DE 24 DEABRIL DE 2019.
“Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do
magistério e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o O piso salarial dos profissionais do magistério do
Quadro Permanente de Pessoal da Educação do Município de Careaçu/MG, fica
fixado no valor mensal de R$ 1,534,64(um mil quinhentos e trinta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos), para a carga horária semanal de 24 horas.
Art. 2o O pessoal contratado em caráter temporário e por
prazo determinado, terá direito ao recebimento do mesmo valor estipulado no artigo
anterior.
Art. 3o - Os valores dos pisos salariais dos profissionais do
magistério fixados, por esta Lei, já incluíram o percentual da revisão de
remuneração de todos os servidores, para o ano de 2019 e nada mais será
acrescido.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário; esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro
de 2019.
Careaçu/MG, 24 de abril de 2019.
Tovar doÿSantó)s Parroso
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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