| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais - do Município de Careaçu, MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU m ESTADODEMINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 i- . LEIN.° 1.561,DE 24 DE ABRIL DE 2019. “Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos Vereadores e Secretários Municipais Município de Careaçu, MG e dá outras providências” Prefeito, Vice-Prefeito, do Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. Io. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais -do Município de Careaçu, MG, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento). Art. 2o. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Vereadores - do Município de Careaçu, MG, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento). Art. 3°.0 percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de Io de janeiro de 2018, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro de 2019. Careaçu/MG, 24 de Abril de 2019. Tovar dos Sfámfáls Barroso Prefe \icipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@.uol.com.br