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norma nº 1561/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAutoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais - do Município de Careaçu, MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU m ESTADODEMINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
i- .
LEIN.° 1.561,DE 24 DE ABRIL DE 2019.
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos
Agentes Políticos
Vereadores e Secretários Municipais
Município de Careaçu, MG e dá outras
providências”
Prefeito, Vice-Prefeito,
do
Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu/MG aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais -do Município de Careaçu, MG, em 3,43% (três vírgula quarenta
e três por cento).
Art. 2o. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Vereadores - do
Município de Careaçu, MG, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento).
Art. 3°.0 percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de Io de
janeiro de 2018, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro
de 2019.
Careaçu/MG, 24 de Abril de 2019.
Tovar dos Sfámfáls Barroso
Prefe \icipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@.uol.com.br

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