| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. |
| native_id | 1431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 é LEIN.° 1.562, DE 24 DE ABRIL DE 2019. “CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CâMARA MUNICIPAL DE CAREAçU/MG E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a partir de Io de fevereiro de 2019 em 4,00% (quatro por cento), assim distribuídos: a) 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X da Constituição daRepública Federativa do Brasil; b) 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) como aumento real. Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos Anexos VII e VIII da Resoluçãon.0 01 de 04 de Abril de 2007,ficam acrescidos em 4,00% (quatro por cento), devendo a SecretariaExecutivapromover a alteração na referidaResolução. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de fevereiro de 2019. Careaçu/MG, 24 de abril de 2019. Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol-corn.br