br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1562/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1562 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id1431

Originating matéria

matéria 1286 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
é
LEIN.° 1.562, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
“CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CâMARA
MUNICIPAL DE CAREAçU/MG E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu/MG aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a
partir de Io de fevereiro de 2019 em 4,00% (quatro por cento), assim distribuídos:
a) 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37,
X da Constituição daRepública Federativa do Brasil;
b) 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) como aumento real.
Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resoluçãon.0 01 de 04 de Abril de 2007,ficam acrescidos em 4,00% (quatro
por cento), devendo a SecretariaExecutivapromover a alteração na referidaResolução.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de fevereiro
de 2019.
Careaçu/MG, 24 de abril de 2019.
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol-corn.br

open original →