| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização, estrutura orgânica, os procedimentos da administração, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Careaçu/MG. |
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. a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 t. LEICOMPLEMENTAR N° 03, DE 14 DEMAIO DE 2019. “DISPÕESOBREA ORGANIZAÇÃO,A ESTRUTURA ORGÂNICA. OSPROCEDIMENTOSDA ADMINISTRAÇÃO, CARREIRASE VENCIMENTOSDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG”. O Prefeito Municipal de Careaçu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sancionou e promulgou a seguinte lei: TÍTULOI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULOI DO MUNICÍPIO Art. Io O município de Careaçu é instituição de Direito Público Interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, integrante do Estado de Minas Gerais, da República Federativa do Brasil. Art. 2o O município de Careaçu é organizado por meio de Lei Orgânica própria e demais Leis que adotar, observando os princípios das Constituições Federal e Estadual. Art. 3o O município de Careaçu tem como sede a cidade, jurisdição administrativa no território circunscrito entre os limites dos Municípios de Natércia, Heliodora, São Gonçalo do Sapucaí, Silvianópolis, São Sebastião daBela Vista e SantaRita do Sapucaí. Art. 4o O município de Careaçu tem os seguintes objetivos prioritários: I-gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade; II-promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e económico da população de sua sede, povoados e zona rural; III-promover planos, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carente da sociedade; IV - estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o património cultural e histórico, o meio ambiente e combater a poluição; V -preservar a moralidade administrativa; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(5)uol.com.br 1/n 0 m PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 VI-dotar-se de estrutura administrativa eficiente, de infra-estrutura de saneamento básico, de rede física nas áreas de saúde, educação, habitação e lazer. CAPÍTULOII DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS Art. 5o A Administração Municipal se submeterá preceitos éticos que resguardem a probidade e a credibilidade, a moralidade administrativa e o respeito aos direitos do cidadão. Art. 6o A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a Lei e com o objetivo de servir a coletividade. Art. T O ato administrativo será motivado e estará fundamentado no interesse público e no resguardo do direito do cidadão. Art. 8o Os interessados diretos, a comunidade e os veículos de comunicação terão acesso a informação sobre os atos administrativos naquilo que não afetem o interesse público. Art. 9o A prestação de serviço a cargo da administração poderá ser atribuída à comunidade, observados os princípios de participação e controle dos atos do Poder Executivo. Art. 10 É obrigatória a declaração de bens, na forma da legislação em vigor, para investidura em cargos de direção. Art.11O emprego do dinheiro público será justificado por quem o movimentar. CAPÍTULOIII DO CONTROLE DEMOCRÁTICODO PODER PÚBLICO Art. 12 O Poder executivo adotará, dentro dapolítica de relacionamento com a comunidade, as seguintes formas de controle democrático da Administração Municipal: I-audiência pública, com a presença do Prefeito Municipal, ou do Vice-Prefeito, ou do Secretário Municipal, com a finalidade de ouvir o cidadão em suas reivindicações, tendo em vista o atendimento do interesse público e a preservação de direitos; II-sistema de comunicação com a Administração Municipal, pelo qual o cidadão, de modo direto e simples, possa obter dos órgãos ou unidades administrativas as informações de seu interesse. III-através das deliberações dos conselhos organizados, conforme legislação própria. Art. 13. Poderão ser estabelecidas pelo Poder Executivo Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(3!uol.com.br 2 f À Ci? 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 l£ A.£l I- reuniões de debate, constituídas de membros do Poder Executivo e da Comunidade, para discussão de temas de interesse desta; II-pesquisa de opinião pública, com o subsidio á decisão governamental. CAPÍTULOIV DAS FONTES NORMATIVAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Art. 14 A organização, estrutura e os procedimentos da Administração Municipal se regem pelas seguintes fontes: I-Constituições Federal e do Estado; II-Lei Orgânica do Município; III-Legislações federal, estadual e municipal; IV-Políticas, diretrizes, planos e programas dos governos daUnião, do Estado e do Município; V -atos das Secretarias Municipais; VI-atos do titular da unidade administrativa. TÍTULOII DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULOI DA ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS Art. 15 A organização em sistemas tem por finalidade assegurar a concentração e articulação do esforço técnico para padronização, aumento de rentabilidade, uniformização, celeridade e economia processuais, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais. Art. 16 Serão organizados em sistemas: I-planejamento, informática e orçamento; II-finanças e auditoria; III-administração geral. Parágrafo único. A critério do Poder Executivo, poderão ser organizadas em sistemas, atividades desdobradas das previstas neste artigo, ou outras cuja coordenação central se demonstre conveniente. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(5>uol.com.br 3 Qy PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 fiTi| CAPÍTULOII DOS PRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS Art. 17 A ação Administrativa Municipal pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta Lei complementar e pelos seguintes princípios fundamentais: I-planejamento; II-coordenação; III-controle; IV-continuidade administrativa; V-efetividade; VI-modernização. SeçãoI Do Planejamento Art. 18 Planejamento é, para os efeitos desta Lei Complementar, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais. Art. 19 A ação governamental obedecerá ao planejamento que vise a formação do desenvolvimento econômico-social do Município, regendo-se pelos seguintes instrumentos administrativos: I-plano geral do governo; II-programas gerais, sociais, de duração anual ou plurianual; III-orçamento -programa anual; IV-programação financeira ou desembolso; V-plano diretor. SeçãoII Da Coordenação Art. 20 Coordenação é, para os efeitos desta Lei Complementar, a articulação permanente das atividades entre todos os níveis e áreas, do planejamento até a execução. Parágrafo único. Quando submetido ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ser previamente coordenados entre todos os Secretários, inclusive quanto aos aspectos administrativos pertinentes Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu<®uol.com.br % PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU f ESTADO DE MINAS GERAIS * CNPJ: 17.935.388/0001-15 por meio de consultas e entendimentos, visando soluções harmónicas e integradas com a política geral do Município. SeçãoIII Do Controle Interno Art. 21 Controle Interno é, para os efeitos desta Lei Complementar, acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da Administração Pública Municipal. Art. 22 O controle da Administração Pública Municipal tem por finalidade assegurar que: I- os resultados da gestão da Administração Municipal sejam avaliados para formação e ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas do governo; II-a utilização de recursos seja realizada conforme os regulamentos e com as políticas; III- os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o delito contra o património público e qualquer outra forma de evasão. Art. 23 O controle na Administração PúblicaMunicipal será exercido: I-pela chefia competente, quanto à execução de programas e à observância de normas: II-pela coordenação instituída, quanto da execução de projetos especiais; III-pelos órgãos, com relação a observância das normas gerais que regulam o exercício de suas atividades. fiscalização e SeçãoIV Da Continuidade Administrativa Art. 24 Continuidade administrativa é, para os efeitos desta Lei Complementar, a manutenção de programas, projetos e dos quadros de dirigentes capacitados, para garantir a produtividade, a qualidade e a efetividade da ação administrativa. Seção V Da Efetividade Art. 25 Efetividade é, para os fins desta Lei Complementar, a realização plena dos objetivos governamentais que assegure a eficiência e a eficácia administrativa e operacional. Seção VI Da Modernização Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacuOuol.com.br 5 |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU I ESTADO DE MINAS GERAIS W CNPJ: 17.935.388/0001-15 fíXil Art. 26 A Administração Municipal promoverá a modernização administrativa, entendendo esta como processo de constante aperfeiçoamento, mediante reforma, desburocratização e desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e económicas e processo tecnológico. Art. 27 Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por: I-reforma administrativa - as medidas destinadas à constante racionalização de estruturas, de procedimentos e meio de racionalização; II- desburocratização - simplificação de procedimentos administrativos e a redução de controle e de exigências burocráticas; III-desenvolvimento de recursos humanos -o aperfeiçoamento contínuo e sistemático do servidor, por meio de projetos e programas educacionais, qualificação profissional e gerencial. CAPÍTULOIII DA ASSESSORIA GERAL Art. 28 O assessoramento geral ao Prefeito Municipal compreenderá funções de alta especialização, complexidade e responsabilidade que serão atribuídas a pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência específica. CAPÍTULOIV DA ADMINISTRAÇÃO DE BENS Art. 29 A administração de bens pelo Município tem por finalidade: I-garantir a utilização do bem em consonância com sua destinação; II-dotar a gestão dos bens públicos de padrões de racionalidade administrativa CAPÍTULO V DOS CONTRATOS, CONVÉNIOS, ACORDOS E AJUSTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 30 Além do órgão diretamente interessado, a Assessoria Jurídica da Prefeitura manterá o registro e informações pertinentes aos contratos, convénios, acordos e ajustes firmados pela Administração Municipal. CAPÍTULO VI Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 6 a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU W ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 DOSPRINCÍPIOS RELATIVOS À LICITAÇÃO PARA COMPRAS, SERVIÇOS, OBRASE ALIENAÇÕES. Art. 31 A Aquisição e alienação de bens, e a contratação de obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância das normas sobre licitação, do interesse público, dos princípios da isonomia e da probidade. TÍTULOIII DAS DISPOSIÇÕES GERIAS CAPÍTULOI DOEXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO Art. 32 O Poder Executivo é exercido sob a direção superior do Prefeito Municipal auxiliado pelos Secretários Municipais. Parágrafo único. Substitui o Prefeito, no caso de impedimento, e lhe sucede, na vaga, o Viceprefeito. Art. 33 O prefeito Municipal e os Secretários Municipais, auxiliares diretos e coresponsáveis pela administração, exercerão competências e atribuições constitucionais, legais e regulamentares, por meio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. CAPÍTULOII DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 34 Administração Municipal é, para os efeitos desta Lei Complementar, o conjunto das organizações administrativas criadas pelo Município. Art. 35 A Administração Municipal se orientará por políticas e diretrizes que visem a promover o bem-estar social por meio da eficácia do serviço público e da efetividade da ação governamental. Art. 36 A Administração Municipal abrange: I-no primeiro grau, o Prefeito Municipal; II-no segundo grau, as Secretarias Municipais; III-no terceiro grau, os departamentos; IV-no quarto grau, os gerentes Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(5)uol.com.br 7 (/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 w-. ; V -no quinto grau, os coordenadores VI-no sexto grau, os sub-coordenadores. VII-no sétimo grau, os auxiliares de coordenadoria. SeçãoI Das Secretarias Municipais Art. 37 Às Secretarias Municipais, como órgão central de direção e coordenação das atividades de sua área de competência, cabe exercer a supervisão geral das unidades administrativas subordinadas. TÍTULOIV DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULOI DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 38 - Ficam criados por esta Lei, todas Secretarias, Departamentos, Coordenadorias e Gerências ,conforme anexo I-Organograma, deste Lei Complementar ,é a seguinte; I-CONSELHOS MUNICIPAIS II-CONTROLE INTERNO III-GABIENTE E SECRETÁRIA IV-SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO A -Departamento de Ensino e Cultura B-Coordenador C -Sub-coordenador V -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSITÊNCIA SOCIAL EESPORTE A -Departamento de Saúde e Esporte B- Departamento de Assistência Social C -Gerência D-Coordenadores E-Sub-coordenadores F -Auxiliar de Coordenadoria Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 8 mPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOES URBANOS E AGRICULTURA A -Departamento de Obras, Estradas e Serviços Urbanos B-Departamento de Agricultura C -Coordenadores D-Sub-coordenadores VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTEEMOBILIDADE A -Departamento de Transporte Escolar, Saúde e Outros B -Departamento de Mecânica C -Coordenadores D-Sub-coordenadores TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULOI CONSELHOS MUNICIPAIS Art. 39 Os conselhos municipais são colegiados criados por lei especifica para exercer funções de coordenação e assessoramento à Administração na realização de trabalhos de natureza especial. CAPÍTULOII CONTROLEINTERNO Art. 40 O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados na administração para proteger seu património, aumentar a confíabilidade dos relatórios contábeis e gerenciais, estimular a eficiência nas atividades operacionais e assegurar o seguimento das políticas administrativas prescritas, sendo o Controle Interno executado pelo Chefe do Controle Interno. Art. 41Compete ao Chefe do Controle Interno: I-criar e aprimorar mecanismos de controle a fim de facilitar procedimentos das tarefas a serem cumpridas pelas diversas Secretarias e seções daPrefeitura Municipal; II-acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos relativos às atividades de controle das diversas Secretarias e seções da PrefeituraMunicipal, com base no que determina a Lei; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacui@uol.com.br 9 / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 III- proceder a conferência e análise dos relatórios contábeis e dos fechamentos inerentes ao processo de prestação de contas junto as Secretarias competentes; IV-proceder à conferência e análise das nomeações, contratações e aposentadorias. V - servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público. VI- certificar se tudo está ocorrendo dentro da legalidade, ajudando a fiscalizar, entre outras coisas, os atos dos servidores municipais, protegendo desta forma, o gestor. VII - fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, património, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções. VIII - coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade. CAPÍTULOIII GABINETEE SECRETARIA Art. 42 Ao Gabinete e Secretaria compete: I-cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; II-acompanhar a relação:Executivo -Comunidade; III-acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito, inclusive no tocante ao funcionamento administrativo de todaPrefeitura; IV-realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; V - propor convénios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VI-planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação as atividades jurídicas daPrefeitura; VII-representar a Municipalidade em qualquer instância, por solicitação do Executivo; VIII - acompanhar os processos de desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondente; Centro Fax: (35)3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 IX-planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados; X - acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município fundamentar razões de vetos; XI- emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter económico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naqueles inerentes a convénios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público. XII-elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros; XIII-promover a divulgação das atividades de comunicação do Prefeito e seus auxiliares; XIV -prestar assessoramento jurídico as demais áreas da administração direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; XV-executar outras tarefas correlatas. CAPÍTULOIV Art. 43 À Administração compete: Parágrafo Io - São funções do Chefe de Administração e Pessoal: I-cumprir políticas e diretrizes definidas no plano plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Administração; II-cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; III-desenvolver atividades de organização e modernização administrativa; IV-articular com sistemas de planejamento federal e estadual; V -prestar informações dos diversos órgãos da administração municipal com base nos arquivos e cadastros; VI-assessorar e representar o Prefeito quando designado; VII-promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; VIII-analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da Administração; IX-manter os registros dos funcionários atualizados; X-preparar o pagamento mensal apurando a frequência do pessoal; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: DcareacuíSuol.com.br 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XI - supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração de Recursos Humano; XII- promover a expedição de atos administrativos referentes a Recursos Humanos e oferecer subsídios às áreas interessadas; XIII-elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas referentes às atividades destes, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos humano; XIV - estudar, elaborar e executar planos e programas de avaliação e desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; XV-promover a aquisição de material de consumo destinada à administração municipal; XVI-executar outras tarefas correlatas. Parágrafo 2o -São funções da Tesouraria: I-Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente; II-Participa de audiências públicas no decorrer do ano; III-Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar a eles o respectivo documento de quitação; IV-Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; V-Elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa) e o resumo diário de tesouraria; VI -Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; VII- Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; VIII- Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; IX -Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; X - Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade; XI-Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU W ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 IfrA.*! Sfig2 de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; fechamento mensal. XII-Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los; XIII- Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira. Parágrafo 3o - São funções do Chefe de Licitação e Contratos: I-Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores subordinados ao núcleo; II-Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do Núcleo; III - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Administrativo, no que couber; IV -Realizar periodicamente reuniões com os supervisores das Seções e Setores subordinados ao Núcleo; V -Acompanhar as publicações e atualizações de competência da Secretaria Administrativa nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação; VI-Assessorar o Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; VII - Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; VIII-Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convénios e termos de cooperação; IX -Acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; X-Promover pesquisas junto às unidades técnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licitações a serem realizadas; XI - Fornecer apoio técnico-logístico às unidades técnicas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços e na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades técnicas; XII-Acompanhar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação através de Atas de Registro de Preços, bem como os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(3)uol.com.br 13 a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU % ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 I XIII-Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com as unidades técnicas; XIV - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas àPresidência; XV - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho; CAPÍTULO V SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E CULTURAE TURISMO Art. 44 À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo compete: I- contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II-cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria; III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV -promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativaprivada, visando ao cumprimento das atividades seccionais; V -cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI- propor convénio, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII-administrar e supervisionar o ensino público municipal; VIII-desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar; IX-administrar os prédios escolares do município; X-promover a integração da escola com a família e a comunidade; XI- assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município; XII-elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 14 a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ]£ ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 | tA * XIII-promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal; XIV -elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade; XV-exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua natureza; XVI-prestar ao educando assistência alimentar, odontológica, médica; XVII-administrar e supervisionar os programas de cultura, esporte e lazer; XVIII-assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XIX-acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais ligados àEducação; XX-promover a educação e o ensino ao nível das escolas da rede municipal; XXI-orientar, supervisionar e coordenar o funcionamento das Unidades Escolares, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de experiências educacionais previamente autorizadas; XXII-incentivar e promover congressos, conferências e outras atividades de interesse da educação e do ensino; XXIII-planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e debate dos problemas educacionais e a formulação de propostas de trabalho; XXIV -desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas da rede municipal de ensino, com vista a reunir dados que possam subsidiar a ação da Secretaria de Ensino; XXV-Planejar e avaliar as ações do Departamento de Educação com a participação das escolas da rede municipal de ensino tendo como parâmetro à unidade da ação e as diretrizes da política educacional da SecretariaMunicipal de Educação; XXVI - buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da política educacional da Secretaria Municipal de educação e nos programas de aperfeiçoamento e capacitação de pessoal; XXVII- oferecer apoio técnico e didático às escolas resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar; XXVIII- subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacufàuol.com.br 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XXIX - criar mecanismos que tomem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino; XXX - desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana; XXXI-desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher datas que possam subsidiar a elaboração de novas propostas de ação; XXXII - subsidiar as demais unidades do Departamento no que concerne às atividades do magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades da seção, sempre que necessário; XXXIII - subsidiar as demais unidades do Departamento no que concerne às atividades e programas curriculares extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, bem como nas questões político-educacionais; XXXIV-organizar e coordenar a utilização de bibliotecas; XXXV-promover e divulgar o hábito de leitura; XXXVI - articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes; XXXVII-manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas; XXXVIII-promover as festividades de interesse do Município tais como: carnaval, aniversário da cidade, eventos folclóricos, natal, e outras de cunho cultural e artístico; XXXIX-elaborar e divulgar o calendário de eventos do Município bem como o seu mapa turístico; XL -executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do património histórico, cultural, do Município; XLI-prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município; XLII- acompanhar assuntos de interesse do Município concernente a programas e projetos que visem ao seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados; XLIII-exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(5)uol.com.br 16 / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XLIV - apoiar, juntamente com Esporte e Lazer, as manifestações artísticas tais como: Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras; XLV-incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outros; XLVI-promover feiras de artes, artesanato popular e similares em locais públicos; XLVII-implementar apolítica de turismo no Município; XLVIII - divulgar e promover os produtos turísticos do Município, divulgando as iniciativas turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município XLIX - propor e promover a adoção de medidas de preservação, proteção e valorização dos recursos naturais e culturais do Município na implantação de planos, programas e projetos turísticos; L - orientar, promover, e colaborar em ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atividades turísticas do Município; LI - promover a articulação e integração entre os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada ligada ao desenvolvimento turístico do Município, para o cumprimentos de seus objetivos; LII-exercer outras atividades correlatas. LIII- compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos, coordenadores e subcoordenadores a ele subordinados. CAPÍTULO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL EESPORTES Art. 47 À Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social compete: I- contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II-cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes a Secretaria; III-analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV -promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativaprivada, visando ao cumprimento das atividades seccionais; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(S)uol.com.br 17, |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU M ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 V -cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI- propor convénios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII-programar projetos e atividades de saúde públicamunicipal; VIII-fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária do Município; IX-articular com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde pública ao nível municipal; X-promover campanhas de saúde pública; XI-promover campanha de saúde animal; XII-executar atividades de saúde escolar; XIII-elaborar programas e projetos relativos a: A -prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e de bem-estar social à população do Município,primordialmente à de baixa renda; B-prestação de serviço médico e odontológico á população escolar de Careaçu; C - Atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população; D-organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município; XIV -elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal; XV - cooperar com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao Código e Posturas, ao licenciamento de atividades económicas e à preservação ambiental; XVI-acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; XVII-executar as deliberações do Conselho Municipal e Saúde; XVIII-proporcionar condições de funcionalidade do Fundo Municipal de Saúde; XIX - responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados a Secretaria, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal; XX -assessorar e representar o Prefeito, quando designado; Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br 18 <5> |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU f ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XXI-exercer outras atividades correlatas. XXII- compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos, coordenadores e subcoordenadores a ele subordinados. SeçãoI Departamento de Saúde e Esporte: Art. 48 Ao Departamento de Saúde e Esporte compete: I-prestar assistência médico odontológicaprioritariamente à população de baixa renda; II-administrar unidades municipais de assistência médica, odontológica, laboratorial, ambulatorial e hospitalar zelando por sua eficácia; III-participar de programas e campanhas de saúde pública; IV - prestar assistência médico odontológica primária, secundária e terciária à população das escolas municipais, primordialmente à de baixa renda; V - efetuar, em articulação com as autoridades escolares, o levantamento e o tratamento dos educandos da rede municipal de ensino, que apresentem deficiênciano aprendizado; VI- executar programas e promover campanhas de saúde pública de interesse da população das escolas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; VII - zelar pela guarda, conservação e reparação de material e equipamentos colocados à sua disposição; VIII- supervisionar, orientar e coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses; IX-detectar necessidades, elaborar estudos e participar da implementação de medidas preventivas; X-zelar pela observância de leis, decretos e quaisquer medidas referentes á área de saúde publica; XI-articular-se permanentemente, com os órgãos estaduais e federais; XII-receber e tratar dados estatísticos e outras informações sobre ocorrências de doenças; XIII-comunicar à autoridade competente as doenças de notificação obrigatória; XIV -realizar estudos de comportamento das doenças infecto-contagiosas, parasitárias e crónicas no seu âmbito de atuação; XV-propor medidas de controle dessas doenças; XVI-fornecer dados estatísticos e outras informações técnicas; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacui@uol.com.br 19 <s> a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ]á ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 , XVII - exercer a fiscalização sanitária da indústria, da prestação de serviços e do comércio, notadamente em mercados, feiras-livres, entrepostos e comércio ambulante; XVIII-fiscalizar as atividades de peculiar interesse do Município, na área da saúde, delegadas pelo poder público estadual ou federal; XIX-fiscalizar a higiene da habitação e dos alimentos colocados à disposição da população; XX -promover, por todos os meios, a fiscalização sanitária do Município; XXI - identificar irregularidades sanitárias existentes em prédios, quintais, terrenos baldios, logradouros e locais destinados a espetáculos públicos; XXII-fiscalizar a criação e manutenção de animais, nas residências e outros locais; XXIII-zelar pela observância de normas e instruções de higiene e segurança do trabalho; XXIV-executar as atividades necessárias ao controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população; XXV - executar o controle sistemático da população de murinos, artrópodes e outros vetores de doenças infecto-contagiosas; XXVI-executar programas de erradicação da raiva; XXVII-estabelecer sistemas eficientes de vigilância epidemiológica, para rápida identificação de focos e pronta ação de combate; XXVIII-participar de campanhas de saúde pública; XXIX -planejar e programar os trabalhos relacionados com as atividades próprias de controle de vetores; XXX-proceder ao levantamento da fatura de vetores biológicos e roedores, e do papel de cada um na transmissão de doenças ao homem e aos animais reservatórios; XXXI-delimitar áreas de transmissão atual e potencial de enfermidades que tenham o roedor ou artrópode como vetores; XXXII-realizar estudos destinados ao conhecimento da biologia e ecologia das espécies de vetores biológicos; XXXIII-promover orientação técnica às pessoas e entidades envolvidas direta ou indiretamente, no controle da população de roedores; XXXIV-fazer cumprir as medidas de segurança estabelecidas em legislação, visando a eliminação de riscos toxicológicos; Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 20 ( I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU M ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XXXV-encaminhar material ao laboratório de zoonoses; XXXVI-promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; XXXVII-elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação; XXXVIII - formular executar política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas; XXXIX -promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas, incrementando aquelas modalidades jápraticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades; XL -promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por meio da prática de atividades esportivas; XLI-formular programas de apoio às atividades relacionadas ao esporte amador do Município; XXXXII - prestar apoio a Liga de Futebol Amador do Município com ações que valorizem a realização do campeonato e outras competições de futebol amador; XLII-administrar os estádios e outras praças de esportes municipais; XLIII-formular e executar a política de divulgação e promoção do lazer voltada, prioritariamente, para as classes de menor renda; XLIV-criar sistema de lazer destinado às classes de baixa renda; XLV-organizar e incentivar eventos recreativos; XLVI - realizar convénios e acordos com órgão públicos e ou privados para a instalação e manutenção de opções de lazer; XLVII- apoiar, juntamente com Esporte e Lazer, as manifestações artísticas tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticos, Dança e outras; XLVIII-executar outras atividades correlatas; Seção II Departamento de Assistência Social Art. 49 Ao Departamento de Assistência Social compete: I- contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas secionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais: II-cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes a Secretaria; Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 III-analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração publica e iniciativaprivada, visando ao cumprimento das atividades seccionais; V -cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI- propor convénios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII-desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade; VIII-desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com o público de baixa renda do município; IX-executar programas e projetos relacionados com a prestação de serviços públicos urbanos, nos bairros e povoados mais distantes; X - executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza comunitária; XI-desenvolver programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para s comunidades de baixa renda; XII-desenvolver programas, projetos e atividades relativos à nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da administração pública municipal; XIII- elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgão e entidades da administração pública e da iniciativaprivada; XIV -promover o levantamento de dados referentes as áreas periféricas de ocupação de ocupação não controlada, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos nesta atividade; XV -promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantadas áreas de ocupação não controlada; XVI-estimular e promover a instituição de creches; XVII - estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso, Tutelar,previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; XVIII-gerir o Fundo de Assistência Social; Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 22 1PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU M ESTADO DE MINAS GERAIS * CNPJ: 17.935.388/0001-15 l&A. £ XIX-assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XX-exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOSE AGRICULTURA Art. 50 À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete: I- contribuir para a formação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II-cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes a Secretaria; III-analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV -promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativaprivada, visando ao cumprimento das atividades seccionais; V -cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI - propor convénios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII - supervisionar e orientar o planejamento urbano e estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Município; VIII-supervisionar e orientar a execução dapolítica de desenvolvimento urbano; IX-supervisionar e orientar a programação das obras públicas do Município; X -supervisionar e orientar os estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias ao planejamento do desenvolvimento urbano do Município e sua execução; XI-elaborar e implantar planos de fiscalização das obras particulares; XII-fiscalizar a execução das obras e serviços contratados; XIII-elaborar projetos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras públicas; XIV - examinar e despachar os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria; XV-conceder alvarás para a execução de obras; XVI-conceder os certificados de baixa e de habite-se; XVII-fiscalizar do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano; Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacuSuoi.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU iM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XVIII-fiscalizar da aplicação das normas técnicas urbanistas do Município; XIX-assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XX-arborizar os logradouros públicos; XXI-conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos; XXII - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos; XXIII-desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praça e jardins; XXIV-conceder, negar e cassar alvarás para: A -localização B -licenciamento de atividades económicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados; C -localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos; XXV-licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares; XXVI- examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda; XXVII - efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse dapopulação; XXVIII-exercer a fiscalização das posturas municipais; XXIX-licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros; XXX-fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios; XXXI-fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades económicas; XXXII-fiscalizar a aplicação e utilização de normas técnicas; XXXIII- avaliar, propor e definir, em consonância, com as demais áreas envolvidas, nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargos, em especial com relação a itinerário,paradas, terminais e outras; XXXIV-exercer outras atividades correlatas. XXXV - compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos, coordenadores e subcoordenadores a ele subordinados. Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35) 3452-1155 CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 24 jSgpl PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 j SeçãoI Departamento de Obras, Estradas e Serviços Urbanos Art. 51Ao Departamento de Obras,Estradas e Serviços Urbanos compete: I-orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município; II-aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados; III-propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras; IV - acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo ao projeto específico; V - fazer adequação da programação e dos cronogramas físico funcional das obras a executar, quando necessário; VI-promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras; VII-elaborar a desenhar cartazes, transferências em mosaicos, espelhos, livros, revistas, folhetos, volantes e publicações em geral: VIII-elaborar desenhos amão livre-croqui; IX-elaborar desenhos e organogramas, fluxogramas e correlatos; X-conceder, negar e cassar alvarás para execução de edificações; XI-conceder ou negar baixa de construção e “habite-se”, após vistoria da construção licenciada; XII-emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas; XIII-manter o registro de obras; XIV-informações básicas sobre zoneamento; XV-fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso e á ocupação do solo urbano; XVI-fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas urbanísticas do Município relativas á edificação; XVII-fiscalizar a aplicação e utilização de normas técnicas XVIII-propor e implementar apolítica municipal de água, limpezapública e drenagem; XIX-fiscalizar os serviços de água, limpeza urbana e drenagem XX-planejar, desenvolver, executar e explorar, os serviços de limpeza urbana; Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 25 I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU JF ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 fiTil y XXI -regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo; XXII-fornecer subsídios de sua área para elaboração de instrumentos executivos e de controle; XXIII-exercer outras atividades correlatas. Seção II Departamento de Agricultura Art. 52 Ao Departamento de Agricultura compete: I- contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II-cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes a Secretaria; III- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plano plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV -promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativaprivada, visando ao cumprimento das atividades seccionais; V-cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI- propor convénios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII - executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante a implantação de infra-estrutura de núcleos ou distritos industriais; VIII-estimular a instalação de indústria no Município; IX- executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à indústria, ao comércio e à agropecuária; X - coordenar a formulação da política de desenvolvimento económico do Município compatibilizando-a com as diretrizes do governo federal e estadual; XI-elaborar umapolítica de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município; XII-incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais; XIII-estimular, coordenar e implantar programas de saúde animal; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XIV - cooperar com as Secretarias Municipais na adoção de medidas de planejamento e físcalizadoras relativas ao licenciamento d atividades económicas, à defesa sanitária do Município e sua preservação ambiental; XV - cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos; XVI-fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação; XVII - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos; XVIII-desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins; XIX-promover medidas de conservação do ambiente natural; XX-promover medidas de combate àpoluição ambientar e fiscalização direta oupor delegação; XXI-promover medidas de conservação do ambiente natural; XXII-promover medidas de combate àpoluição ambiental e fiscalização direta oupor delegação; XXIII-exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VIII SECRETARIA DE TRANSPORTEEMOBILIDADE Art. 53 À Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade compete: I- formular planos e programas em sua área de competência; II - programar, coordenar e controlar o transporte público do Município, em sua área de competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas; III - elaborar e propor planos, programas relativos o transporte público e acompanhar as ações referentes a sua execução; IV - buscar novos modelos de financiamento que assegurem, primordialmente, recursos para a manutenção e a operação da inffa-estrutura viária; V - consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e gestão e à viabilização de projetos do transporte público e mobilidade; VI- programar, coordenar e controlar a execução o transporte público, em sua área de competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas urbanas e rurais; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu<Q>uol.com.br 27 a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU g ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 VII - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal; VIII - acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão do transporte e mobilidade; IX - coordenar as atividades concernentes à transportes municipais natureza urbana e rural de interesse local; X-integrar com Secretaria de obras no que diz respeito a, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas; XI-promover e coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do Município; XII- coordenar e responsabilizar-se pela administração do transportes e/ou serviços de execução direta do Município; XIII-acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência nos órgãos estaduais; XIV-coordenar e controlar a gestão de suprimentos no âmbito de sua Secretaria; XV-centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação; XVI- administrar e conservar o maquinário municipal bem como o abastecimento e execução de serviços de oficina e garagem; XVII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar a Seção de Contratos, Convénios e Património qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade; XXIII-requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado; XIX-exercer outras atividades correlatas. XX - compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos, coordenadores e subcoordenadores a ele subordinados. SeçãoI Departamento de Transporte Escolar, Saúde e Outros Art. 54 Ao Departamento de TransporteEscolar, Saúde compete: Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 28 mPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 I-planejar, controlar, organizar o transporte escolar e da saúde em todos os horários e níveis; II-supervisionar toda a frota da educação e saúde; III-orientar periodicamente os motoristas, através de reuniões e treinamentos; IV-controlar gastos de mecânica, combustível, peças e pneus; V -supervisionar documentação e multas de todos os veículos; VI-zelar pela guarda e conservação dos veículos; VII-acompanhar todos os trâmites em caso de acidente; VIII-liberar pagamento de diária quando necessário; IX - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe Imediato. Seção II Departamento de Mecânica Art. 55 Ao Departamento de Mecânica compete: I-planejar, supervisionar, orientar e ser responsável por cuidar da manutenção de veículos leves e pesados, motocicletas, máquinas pesadas e similares e motores em geral, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando os motores e peças anexas; II- planejar, supervisionar, orientar e cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de fiincionamento regular; III-planejar, supervisionar e executar trabalho de desmontagem e reparos, bem como ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui"; IV - planejar, supervisionar e orientar o trabalho de reparação, fazer o desmonte e limpeza de motores, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substancias para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação; V-planejar, supervisionar, orientar e executar serviços de eletricidade em geral; VI-planejar, supervisionar e proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as características funcionais; VII-planejar, supervisionar e executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35)3452-1191 Av. Saturnino de Faria. 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 29 â PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU '£ ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; VIII-guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; IX - cumprir ordens relativas ao cargo, desde que expedidapor seus superiores hierárquicos; TÍTULO VI DOPLANO DE CARGOS,REMUNERAÇÕESEFUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULOI DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS Art. 56 O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Careaçu fica instituído na forma desta Lei Complementar e anexos. Art. 57 Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I-Cargo Público -o conjunto de atribuições e responsabilidades a serem contidas a um servidor; II- Cargo Público Efetivo - aquele provido em caráter permanente e que constitui o Quadro Permanente de Pessoal; III-Cargo Público em Comissão: Amplo: aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pela Chefia do Executivo; Restrito: aquele provido em caráter transitório, que somente podem ser ocupados por pessoal efetivo. Art. 58 Integram este plano de Cargos e Vencimentos AnexoI-Organograma; AnexoII-Quadro de Cargos em Comissão e seus Vencimentos Anexo III-Quadro de Cargos Efetivos e seus vencimentos Anexo IV-Correlação de Cargos comissionados e cargos extintos; Anexo V-Correlação deCcargos efetivos extintos; Anexo VI-Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 30 |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU M ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 I*A 4B\ CAPÍTULOII DA REMUNERAÇÃO Art. 59 A remuneração do servidor compreende seu vencimento base e as vantagens de que seja titular, ao qual corresponde a jornada semana fixada. Art. 60 Os atuais servidores efetivos continuarão enquadrados na forma como se propõe esta Lei Complementar. CAPÍTULOIII DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 61 Aos Servidores Efetivos poderá ser concedido uma gratificação de até 50% (cinquentapor cento), calculada sobre seu vencimento básico, conforme seu desempenho. Art. 62 Aos servidores Efetivos que forem designados membros da Comissão de Licitação poderá ser concedida uma gratificação de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o salário mínimo. Art. 63 Aos servidores efetivos que forem designados membros do Controle Interno poderá ser concedida uma gratificação de 30% (trintapor cento), calculado sobre o salário mínimo. Art. 64 O Servidor Efetivo que estiver percebendo algum outro tipo de gratificação, caso venha a ser designado nos termos do Capitulo III, desta Lei Complementar, terá que fazer opção por apenas uma das gratificações. Art. 65 O servidor efetivo que perder a designação estabelecida nos termos do Capitulo III, desta Lei Complementar, deixará de receber a referida gratificação. Art. 66 A gratificação concedida nos termos da presente Lei Complementar não será incorporada no salário para nenhum efeito legal, no ato da dispensa para qual foi designado, cessa a gratificação. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕESFINAIS Art. 67 A dedicação exclusiva constante no Quadro de Pessoal em Comissão, obriga ao ocupante do cargo a atender em qualquer horário, jornada ou dia, as necessidades do serviço. Art. 68 É vedado o desvio de função, respondendo administrativamente por ele as chefias imediatas, solidariamente ao Prefeito Municipal. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 69 Para o exercício corrente as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento aprovado para o exercício, sendo os próximos Orçamentos adaptados para a nova estrutura constante da presente Lei Complementar. Art. 70 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 71Revogam-se as disposições ao contrário. Careaçu, 14 de maio de 2019. TOVAR DOS'SAN Prefeito Municipal BARROSO Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@.uol.com.br 32 s PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 é . ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO N°DE CARGOS CARGO JORNADA VENCIMENTO N° 1 01 40 R$ 4.131,58 ASSESSOR JURÍDICO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL 2 01 40 R$ 2.644,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 01 40 R$ 2.644,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 01 40 R$ 2.644,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDEEESPORTE 5 01 40 R$ 2.644,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 6 01 40 R$ 2.644,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 7 01 40 R$ 2.644,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR, SAÚDEE OUTROS 8 01 40 R$ 2.644,00 9 CHEFE DE DEPARTAMENTO R$ 3.120,00 DE MECÂNICA 01 40 10 01 40 R$ 2.644,00 CHEFE DE GABINETE 11 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADORA DA CRECHE 12 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DE PUBLICIDADE Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 13 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO 01 40 R$ 1.383,96 14 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DEPATRIMÓNIO 15 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DE ALMOXARIFADO 16 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DE COMPRAS 17 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADORA DA MERENDA COORDENADOR DA CULTURA E TURISMO 18 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DE ATIVIDAES GERAIS E AGRICULTURA 20 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 21 01 40 R$ 1.383,96 22 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DE INSPEÇÃO 23 01 40 R$ 1.383,96 COORDENADOR DEFROTAS 24 01 40 R$ 2.644,00 CONTROLADOR INTERNO 25 01 40 R$ 1.924,42 GERENTE DO SIAT 26 01 40 R$ 1.695,87 GERENTE DO CRAS 27 01 40 R$ 1.669,20 GERENTE DEESPORTE SUB-COORDENADORDE SERV. INTERNOS EEXTERNOS 07 28 40 R$ 1.032,80 29 SECRETÁRIA DO GABINETE 02 40 R$ 1.383,96 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br RI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 SECRETÁRIO DEEDUCAÇÃO E CULTURA 30 01 40 R$ 4.088,52 SECRETÁRIO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE 31 01 40 R$ 4.088,52 SECRETÁRIO OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA 32 01 40 R$ 4.088,52 SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SOCIAL 33 01 40 R$ 4.088,52 34 01 40 R$ 2.644,00 TESOUREIRO 35 02 40 R$ 1.002,09 AUXILIAR DE COORDENADOR!A TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS: 43 CARGOS Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 'V k ANEXOIII CARGOS EFETIVOS N° CARGO N°DE VAGAS JORNADA VENCIMENTO 1 40 R$ 824,86 AGENTE DE SAÚDE ELEMENTAR 2 16 40 R$ 870,42 AGENTE COMUNITÁRIO 1 20 R$ 1.510,15 ASSISTENTE SOCIAL ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 4 2 40 R$ 892,33 5 1 30 R$ 892,33 ASSISTENTE DEENFERMAGEM 6 6 40 R$ 821,17 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7 1 40 R$ 821,17 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 8 2 40 R$ 2.084,48 AUXILIARDE TESOURARIA 9 37 40 R$ 821,17 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10 1 40 R$ 3.391,27 CONTADOR 11 2 40 R$ 3.115,23 DENTISTA 12 1 30 R$ 2.191,24 ENFERMEIRO 13 3 40 R$ 3.063,94 ENFERMEIRO 14 1 40 R$ 2.288,11 FARMACÊUTICO 15 1 40 R$ 1.527,30 FISCAL TRIBUTÁRIO FISIOTERAPEUTA 20 R$ 1.510,15 16 2 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 17 1 20 R$ 1.997,93 FONOAUDIOLOGO 18 12 40 R$ 821,17 GARI 19 2 40 R$ 848,68 JARDINEIRO 20 2 40 R$ 11.326,95 MÉDICO PSF 21 1 20 R$ 6.176,97 MÉDICO-CLÍNICO GERAL 22 1 20 R$ 6.176,97 MÉDICO PEDIATRA 23 1 20 R$ 6.176,97 MÉDICO GINECOLOGISTA 24 1 20 R$ 1.510,15 MÉDICO VETERINÁRIO 25 6 30 R$ 992,16 MONITORA DE APOIO 26 24 40 R$ 1.037,26 MOTORISTA 27 1 20 R$ 1.511,52 NUTRICIONISTA 28 5 40 R$ 1.137,13 OFICIAL DE SERVIÇOS 29 4 40 R$ 1.523,87 OPERADOR DEMÁQUINAS 30 30 40 R$ 848,68 OPERÁRIO 31 2 24 R$ 1.620,53 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 32 4 20 R$ 1.506,29 PSICOLÓGO 33 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 30 R$ 892,33 34 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 6 40 R$ 1.063,29 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Bi CNPJ: 17.935.388/0001-15 35 1 40 RS 819,52 TELEFONISTA 36 1 20 RS 1.997,93 TERAPEUTA OCUPACIONAL 37 4 40 R$ 1.382,16 SECRETÁRIO 38 3 40 RS 824,58 VIGILANTEEPIDEMIOLÓGICO 39 40 RS 824,58 VIGILANTE SANITÁRIO TOTAL DE CARGOS EFETIVOS: 192 CARGOS Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 V / ANEXO IV CARGOS COMISSIONADOS RELAÇÃO DE CARGOS ANTERIORES E CARGOS ATUAIS VAGAS CARGOS ANTERIORES VAGAS CARGOS ATUAIS 01 ASSESSOR JURÍDICO 01 ASSESSOR JURÍDICO CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL 01 01 DIRETOR DELICITAÇÕES E CONTRATOS CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 01 CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTENTE SOCIAL CHEFEDEDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 01 01 01 CHEFEDEDEPARTAMENO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 01 CHEFEDE DIVISÃO DE OBRAS CHEFEDE DEPARTAMENTO DE TRANS. ESCOLAR, SAÚDE E OUTROS 01 CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE 01 CHEFE DE DEPARTEMENTO DE MECÂNICA 01 CHEFEDE DIVISÃO DE MECÂNICA 01 01 CHEFE DE GABINETE 01 CHEFE DE GABINETE 01 COORDENADORA DA MERENDA 01 COORDENADORA DA MERENDA 01 COORDENADORA DA CRECHE 01 COORDENADORA DA CRECHE ENCARREGADO DE SETOR DE PESSOAL 01 01 COORDENADOR DE PUBLICIDADE COORDENADOR DE ATIVIDADES GERAIS E AGRICULTURA ENCARREGADO DE SETOR DE ATIVIDADES GERAIS 01 01 ENCARREGADO DE SETOR DE RECEITA 01 01 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO ENCARREGADO DE SETOR DE 01 PATRIMÓNIO 01 COORDENADOR DE PATRIMÓNIO ENCARREGADO DE SETOR DE ALMOXARIFADO COORDENADOR DE ALMOXARIFADO 01 01 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ENCARREGADO DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 01 COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ENCARREGADO DE SETOR DE OBRAS 01 01 ENCARREGADO DE SETOR DE ARQUIVO 01 01 COORDENADOR DEFROTAS CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO 01 01 CONTROLADOR INTERNO 01 COORDENADOR DO SIAT 01 GERENTE DO SIAT 01 COORDENADORA DO CRAS 01 GERENTE DO CRAS SUB-COORDENADOR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS. 07 CHEFE DE SERVIÇOS 07 02 SECRETARIA DO GABINETE 02 SECRETARIA DO GABINETE SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO. SECRETÁRIODA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO. 01 01 SECRETÁRIO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE. SECRETÁRIO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE. 01 01 01 TESOUREIRO 01 TESOUREIRO 02 AUXILIAR DE COORDENADORIA 02 AUXILIAR DE COORDENADORIA REGENTE DEENSINO-- COMISSIONADO EXTINTO ASSISTENTE SOCIAL— COMISSIONADO EXTINTO COORDENADOR DO TERMINAL RODOVIÁRIO—COMISSIONADO EXTINTO EXTINTO PSICOLOGA-COMISSIONADO ENCARREGADO DE SETOR DE SERVIÇOS URBANOSCOMISSIONADO EXTINTO SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SOCIAL 01 SECRETÁRIO OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA. 01 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 ; 'ÿ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 01 COORDENADOR DEINSPEÇÃO COORDENADOR DA CULTURA E TURISMO 01 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE EESPORTE 01 01 COORDENADOR DE COMPRAS 01 GERENTE DE ESPORTE 41 TOTAL 43 TOTAL CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Kl ANEXO V CARGOS EFETIVOS CORRELAÇÃO EXTINTOS NÚMERO DE VAGAS N° CARGO CARGOS EXTINTOS EXTINTO COM VACÂNCIA 1 ASSISTENTE DE ENFERMAGEM 02 2 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EXTINTO 02 EXTINTO COM VACÂNCIA 3 MARGAREFE 01 4 TÉCNICO DA TORRE DE TV EXTINTO 01 TOTAL DE CARGOS EXTINTOS: 06 CARGOS Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 [ixir* ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS DEPROVIMENTO EFETIVO CARGO/DENOMINAÇÃO DESCRIÇÃO DETALHADA PRÉ-REQUISITO I- proceder, orientar e auxiliar os usuários (adultos, idosos ou crianças) no que se refere à higiene pessoal, alimentação, locomoção e comunicação; II- manter relacionamento cordial e prestativo com os usuários que estão sob sua responsabilidade ou cuidado; Io GRAU COMPLETO AGENTEDE SAUDE ELEMENTAR III- acompanhar e ajudar a servir a alimentação; TV - cuidar da higiene, dar banho, trocar fraldas; auxiliar a se vestir, calçar, pentear e na guarda de seus pertences; ministrar medicamentos conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros e executar pequenos curativos; VI - acompanhar na ida e volta de saídas externas, passeios, banho de sol, consultas médicas; executar outras tarefas correlatas, mediante V II determinação superior. I - utilizar instrumentos para diagnósticos e sóciocultural da comunidade de sua atuação; II - executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; IV - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família, Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangêricia; VI- identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; VII - participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; VIII - executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: IX - informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; X - executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior._ AGENTE COMUNITÁRIO DE 2o GRAU SAÚDE COMPLETO Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35)3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 k) V _X I - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; II- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; III - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; IV - planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; V - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VI - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; VII - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; VIII - realizações de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciais ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e ENSINO SUPERIOR E CRESS ASSITENTE SOCIAL IX comunitárias no território; X - acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do ProgramaBolsaFamília; XI - alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; XII - executar outras tarefas correlatas, mediante I determinação - lavar e superior. esterilizar _ instrumentos odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; efetuar trabalhos auxiliares nos consultórios Io GRAU COMPLETO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO II odontológicos; III- auxiliar dentistas na aplicação de medicamentos; IV - auxiliar dentistas diretamente, manuseando os instrumentos usados pelos mesmos na execução de suas obrigações e em outras atividades inerentes aos consultórios odontológicos; V - auxiliar na conscientização das campanhas; VI conservação e limpeza do consultório odontológico; VII - executar outras tarefas correlatas, mediante I determinação - receber, superior. conferir _ e controlar medicamentos e materiais; II - participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; prestar primeiros socorros nos casos de 2o GRAU COMPLETO E COREN ASSISTENTE DE ENFERMAGEM III emergência; IV - esterilizar instrumentos de trabalho; CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 V - auxiliar médicos e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando paciente para o tratamento e o material a ser usado; VI - efetuar trabalho de escrituração no Posto de Saúde; VII - orientar pacientes quando á higiene de alimentos e prevenção de doenças; VIII- marcar consultas nos postos de atendimento; IX - auxiliar trabalhos nos postos de saúde da zona rural; X - efetuar outras tarefas correlatas, mediante I determinação - prestar assistência superior. à _ unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais de escritório, administrativos com as demais medidas; II - elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar no trabalho técnico e administrativo; III - coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade; IV - coordenar e acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados; V - participar de projetos e planos de organização dos serviços administrativo, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; VI - executar outras tarefas correlatas determinadas 2o GRAU COMPLETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO compatibilizando os programas pelo superior imediato. auxiliar as atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de bibliotecas ou Io GRAU COMPLETO AUXILIAR DEBIBLIOTECA I centros de documentação e informação, II - colaborar no controle e na conservação de documentos e equipamentos, III - fazer a aquisição, catalogação e classificação de materiais bibliográficos e documentais, IV - auxiliar no gerenciamento de bibliotecas, fazendo a manutenção e conservação preventiva do acervo, adquirindo um bom atendimento aos usuários reais e virtuais. V - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CURSO TÉCNICO I- rotinas de contas a pagar e contas a receber II - realizar controles diários dos extratos bancários AUXILIARDE TESOUREIRA DE conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites disponíveis das linhas de crédito, visando obter recursos da forma menos onerosa possível ou rentabilidades por meio dos investimentos, III - lançar, conferir e gerar relatórios diários sobre a guarda de dinheiro, talões de cheques e recebíveis da CONTABILIDADE OU SUPERIOR E CRC CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 empresa, seus recebimentos e desembolsos, juros e encargos financeiros pagos ourecebidos, IV - executar rotinas administrativas e financeiras de tesouraria como: lançamentos contábeis, conciliação e reconciliação bancária, realizar controles diários dos extratos bancários, conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites disponíveis das linhas de crédito, V - lançar, conferir e gerar relatórios diários sobre a guarda de dinheiro, talões de cheques e emissão, juros e encargos financeiros pagos ourecebidos, fazer conciliação bancária, separando e organizando os extratos bancários, conferindo os lançamentos a débito e a crédito no período, os pagamentos e recebimentos realizados com os respectivos comprovantes, para envio ao setor contábil. VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato._ VI I- executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de limpeza e manutenção; II - preparar e distribuir refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos; III - receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condição de AUXILIARDE SERVIÇOS IoGRAU GERAIS COMPLETO uso; IV - receber e armazenar produtos, observando a data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios e de limpeza, bem como a adequação do local reservado à estocagem; V - zelar pela limpeza e higienização dos prédios públicos; VI- executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior. executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, apurando os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, económica e financeira da organização municipal; II - executar e supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; III - examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e serviços; VI - elaborar balancetes, balanços, prestações de contas e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, económica e financeira CONTADOR ENSINO SUPERIOR ECRC I Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35)3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ao Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal; V - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; VI - grau máximo de responsabilidade imprescindível à função; VII- elaboração do orçamento anual, VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas I pelo - realizar superior diagnóstico imediato. e _ traçar o perfil epidemiológico da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde bucal, bem como atender à comunidade, II - promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias ENSINO SUPERIOR ECRO DENTISTA grupos específicos. Hl- realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal, incluindo e urgências, IV - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, como também acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais atendimento das membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. V - atender as demandas e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento, VI - executar outras tarefas correlatas determinadas I pelo - superior executar imediato. serviços _ de enfermagem, empregado processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde ou coletiva; II - executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes; m- prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico; IV - supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente; V - manter equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR E COREN CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.corri.br Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 1 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; VI - supervisionar e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; VII - promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; Vin - desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do prénatal etc.; IX - efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; X - executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; XI - desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano; XIH - participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas XII pelo superior imediato; ENSINO executa tarefas diversas relacionadas com a SUPERIOR ECRF FARMACÊUTICO I composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos, II- faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à população de remédios; III- controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; IV - efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; V-fiscaliza farmácias, drogarias e industrias químicofarmaceuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visita periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 ‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 b- Ué >. __ A cumprimento da legislação vigente; VI - assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsidio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. I - executar atividades de fiscalização tributária fazendária; II- controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; III - examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; VI - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; VII - colaborar com as cobranças em razão de obras públicas executadas; VIII- visitar estabelecimentos comerciais, industriais e 2o GRAU COMPLETO FISCAL TRIBUTÁRIO IV V prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; IX manter atualizado o cadastro económico de contribuintes municipais; X - verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; XII - executar outras tarefas correlatas determinadas XI pelo superior imediato. I- compreender os casos que se destinam a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticas para reabilitá-los ás suas atividades normais da vida diária. ENSINO SUPERIOR E CREFITO FISIOTERAPEUTA realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados. III - planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteopororses, seuelas de acidentes vasculares raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, II cerebrais, poliomielite, lesões CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 neurogenas e de nervos periféricos, miopatias e outros. IV-atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos. V -ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea. VI-aplicar massagem terapêutica. VII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. VIII-participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados , opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município. IX -realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. X - participar de equipes multidisplinares e reuniões em Instituições Escolares Municipais destinadas a coordenar e orientar crianças, pais, professores e profissionais daEducação. XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Isuperior identificar imediato problemas _ ou deficiência ligada á comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala. II - avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. III- orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. IV - orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. VI - aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do individuo._ FONOAUDIOLOGO ENSINO SUPERIOR E CREFONO CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 wm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 VII - orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação á voz. VIII - atender e orientar aos pais sobre as deficiência e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitarlhes a reeducação e a reabilitação. IX - executar outras tarefas correlatas determinadas ALFABETIZADO I pelo - executar superior a imediato. limpeza das _ vias, praças e logradouros públicos, por meio de varrição, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza dos mesmos; II - zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; III - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato._ GARI I - preparar, plantar, tratar, adubar e podar jardins, árvores, folhagens, flores, mantendo-os limpos; II - executar tarefas de capinação, varrição, limpeza dos jardins, gramados e similares, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza dos mesmos; III - zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; IV - executar outras tarefas correlatas determinadas JARDINEIRO ALFABETIZADO pelo superior imediato. I- prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, II - valorizar a relação médico-paciente e médicofamília como parte de um processo terapêutico e de confiança, III - oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária, IV - empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não, executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, VI - executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros VII - promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável, VIII- discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam,_ MEDICO PSF ENSINO SUPERIOR E CRM V Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 xfe A. sfe IX - participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde daFamília, X - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; XI -realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio, solicitando exames complementares; XII - fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; XIII- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; XIV - indicar internação hospitalar; XV - executa outras tarefas correlatas determinadas MÉDICO CLÍNICO GERAL I pelo - superior examina imediato. o paciente, _ palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-la ao especialista, II - registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada: m- analisa e interpreta resultados de exames de raiox, bioquímicos, hematológicos e outros, comparandoos com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; IV - prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; V - efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos cargos em ocupações definidas, baseandose nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; VI - presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; VII - emiti atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; VIII - participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a SUPERIOR EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EMCLINICOGERALECRM CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria. 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 H saúde no município; IX -participa de reuniões de âmbito local distrito ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promove a saúde no município; X - zela pela conservação de boas condições de trabalho, quando ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; XI - executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. I-faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das MEDICO GINECOLOGISTA ENSINO SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO EMGINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA E CRM afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica especifica, empregando tratamento clinico-cirúrgico, para a preservação da vida e do filho. II- examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos. III - realiza exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica. IV - faz cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes. V - executa cirurgias ginecológicas, segundo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas. VI-participa de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital. VII - colhe secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico. VIII-faz a anamnese, exame clínico e obstétrico, e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clinico da paciente e diagnosticas a gravidez. IX - requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade dos sistema RH, diabetes, moléstia hipertensiva e outras ou possam perturbar a gestação. X - controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas. XI - acompanha a evolução do trabalho de parto, Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: Pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU g ESTADO DE MINAS GERAIS r CNPJ: 17.935.388/0001-15 verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições d canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar dissocia. XII-indica o tipo parto atentando para as condições do pré-natal ou do período do parto para assegurar resultados satisfatórios. XIII - assiste a parturiente no parto normal, no cirúrgico ou no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho. XIV - controla o puerpério imediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência. XV -realiza o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno. XVI- executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. I- faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica especifica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ourecuperar sua saúde. II - examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congénitas do recémnascido, avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico. MEDICO PEDIATRA SUPERIOR EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EMPEDIATRIA E CRM avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. IV -estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. V - trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para impossibilitar a recuperação da saúde. VI- participa de planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. VII - indica a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a III CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 -V programação. VIII - encaminha para atendimento especialÍ2ado interno ou externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar necessário. IX - executa outras tarefas correlatas determinadas MEDICO VETERINÁRIO I pelo -planeja, superior organiza, imediato supervisiona _ e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo a fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional económica de alimentos e a saúde da comunidade. II- planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. III - elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e os atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. IV - efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais. V - realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anátomo-potológica, histopatológica, hamatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. VI- promove melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajoso, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. VII - desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carência e aumentar a produtividades. VIII-promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para cumprir a legislação pertinente. IX - executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA E CRMV CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br S 'j Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 I- atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; II - promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola. MONITORA DE APOIO MAGISTÉRIO III - orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; IV - elaborar materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; V - indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; VI - desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; VII-utilizar recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; Vm - adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; IX - identificar o melhor recurso de tecnologia assistida que atenda as necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; X - ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária; XI- ser assídua, comunicar com antecedência atrasos e faltas eventuais emergenciais; XII participar de treinamentos e reuniões pedagógicas; XIII - colaborar nos trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes; XIV - colaborar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar aluno, escola e comunidade; XV - colaborar nos programas de higiene bucal, corporal e de saúde aos alunos da rede oficial de ensino; XVI- zelar pelo material didático à sua disposição; XVII - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XVIII - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; XIX - executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS m CNPJ: 17.935.388/0001-15 liSSlIiaa& I- inspecionar o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de fUncionamento; II - verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas; III- dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerários estabelecidos, para conduzir os passageiros dos locais de origem para os locais de destino; IV - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; V - providenciar os serviços de manutenção do veículo e lubrificação, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seuperfeito estado; VI - recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da prefeitura para permitir sua manutenção e abastecimento; VII - manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato._ Io GRAU COMPLETOE CNH CATEGORIA D MOTORISTA I- planejar, organizar, avaliar o serviço de alimentação escolar municipal. II - promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças. m - promover adequação alimentar considerando necessidades especificas da faixa etária atendida. IV - promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretória. V - executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família. VI - integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela. VII - planejar, implantar e coordenar os serviços municipais que envolvam alimentação, de acordo com as atribuições estabelecidas pela Área de Alimentação Coletiva. VIII- educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para a atenção primária em saúde. participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos. X -elaborar e revisar legislação própria desta área. XI - promover e participar de estudos e pesquisas relacionadas á sua área de atuação._ ENSINO SUPERIOR E CRN NUTRICIONISTA IX CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XII-realizar vigilância alimentar e nutricional. XIII-integrar os órgãos colegiados de controle social e conselhos referentes a alimentação escolar municipal. XIY - avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios. XV - desenvolver atividades estabelecidas para a área de nutrição clínica. XVI- elaborar os cardápios das instituições escolares municipais, observando a realidade e necessidade especifica do Município. XVII - atuar como nutricionista responsável técnico junto ao Conselho de Alimentação Escolar. XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas ALFABETIZADO I pelo - executar superior trabalhos imediato. de _ alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; II - verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; m - ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; IV - misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; V - assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras, seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; VI - construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; VII - executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; VIII - executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estrutura semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; IX - rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para tomá-las aptas OFICIAL DE SERVIÇOS CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 1PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 1 ESTADO DE MINAS GERAIS * CNPJ: 17.935.388/0001-15 t ml a outros tipos de revestimentos; X - executar instalação de rede elétrica e hidráulica; XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. I- operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução da obra pública; II - zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas tarefas; III - operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; IV - operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; V - operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; VI- operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras; VII- operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; VIII - operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; IX - movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares; X - executar superfície serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros; XI - providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; XII - conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; XIII - executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; XIV - efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos ALFABETIZADO ECNH CATEGORIA B OPERADOR DE MAQUINA Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 I - V reparos, para assegurar seubom funcionamento; XV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. I - executar tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação e a reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras; II- descarregar, transportar e disponibilizar materiais e ferramentas para os profissionais que está auxiliando; III - pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares e colocar guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais; IV - zelar pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho limpando-os e recolhendoos em local adequado para seu correto uso; V - efetuar atividades variadas e simples como, capina, 1impeza de áreas, podas de árvores; VI - conservar as estradas municipais, cortando águas, roçando, tapando buracos; VII- cuidar e controlar as hortas municipais; VIII - efetuar tarefas nas instalações destinadas a prática do esporte e do lazer, mantendo, zelando e limpando suas dependências; IX - zelar pela conservação dos prédios públicos; X - auxiliar os operadores de máquinas; XI - executar trabalhos simples de alvenaria e carpintaria; XII- recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços; XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas OPERÁRIO ALFABETIZADO pelo superior imediato. PROFESSOR DEEDUCACÂO I- estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; II - elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; III - instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhamento a execução dos mesmos alunos, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados. IV - efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;_ ENSINO FÍSICA SUPERIOR E CREF Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 f,.: ká V - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. I - prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração a família e a sociedade; ENSINO SUPERIOR E CRP PSICOLOGO prestar atendimento de saúde mental aos toxicómanos alcoólatras, organizando-os em grupos homogéneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; IV - organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; V - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; VI - promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua autoproteção; VII - executar outras tarefas correlatas determinadas II III pelo superior imediato. TÉCNICO EM CURSO TÉCNICO I- auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; II- desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; IV - executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; V - preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; VI - controlar o consumo de medicamentos e demais ENFERMAGEM E COREN III materiais de enfermagem, verificando o estoque para CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu(5>uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 wm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 solicitar o suprimento dos mesmos; VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. I- operar equipamentos de telefonia, estabelecendo ligações internas e externas, recebendo e transferindo chamadas para o ramal solicitado. II- transmitir informações corretamente. III - prestar informações, consultar listas telefónicas, pesquisar banco de dados telefónico, bem como, manter atualizado cadastro dos números de ramais e TELEFONISTA IoGRAU COMPLETO telefones úteis para o órgão. IV-realizar controle das ligações telefónicas efetuadas, anotando em formulários apropriados. V - conhecer o organograma da Instituição, agilizando o atendimento, bem como, estar em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação para o setor competente. VI - zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto. VII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas I pelo - superior planejar, imediato. programar, _ executar e supervisionar métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem a saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária. ENSINO SUPERIOR E CREFITO TERAPEUTA OCUPACIONAL II-avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta de pacientes submetidos à terapia ocupacional. III divulgar métodos e técnicas de terapia ocupacional. IV - prescrever, ministrar e supervisionar terapia ocupacional, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a capacidade funcional dos pacientes a fim de habilitá-los ao melhor desempenho físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho e na comunidade através de: a) elaboração de testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação. b) programação das atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas pelo paciente e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades. c) orientação à família do paciente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do paciente, em seu meio, em pé de igualdade com os demais. d) adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientes, para o desempenho funcional do paciente. e) adaptação ao uso de órteses e próteses necessárias ao desempenho funcional do cliente, quando for o Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 1PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU £ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 I caso. f) utilização, com o emprego obrigatório de atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano e, g) determinação: do objetivo da terapia e da programação para atingi-lo; da frequência das sessões terapêuticas, com a indicação do tempo de duração de cada uma, e da técnica a ser utilizada, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares. V - executar outras tarefas correlatas determinadas I pelo - atender superior ao imediato. público interno _ e externo, II - controlar e acompanhar os trâmites dos processos abertos e/ourecebidos, III - recepcionar e informar aos interessados sobre a tramitação dos processos; IV - cuidar da organização do arquivo dos documentos dos setores: recebidos e expedidos; V - receber, responder, redirecionar correspondência eletrónica; VI- digitar documentos em diferentes formatos; atendimento das chamadas telefónicas: orientação, informação e encaminhamentos; WI- agendar compromissos dos superiores; IX - requisitar e controlar material de almoxarifado; X - receber, protocolar, distribuir, cuidar e registrar a correspondência interna e externa; XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato._ 2o GRAU COMPLETO SECRETARIO VII I- realizar e desenvolver atividades que envolvam os programas de vigilância epidemiológica, meio ambiente, captação e distribuição de água; II - fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiénico-sanitárias eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); III - executar o tratamento focal e periofocal como medida complementar ao controle mecânico; IV - controlar a qualidade dos efluentes das indústrias; V - registrar as ocorrências e informações de acordo com as orientações do SistemaÚnico de Saúde; VI - coletar amostras de água, fiscalizar e/ou aplicar produto biológico em córregos e arroios; VII - orientar a população, inclusive com campanhas comunitárias, com relação ao combate e aos meios de evitar aproliferação de dos vetores; VIII - investigar casos de zoonoses e orientar a comunidade quanto ao controle e prevenção das mesmas, efetuar o controle sanitário do ambiente; verificar higiene e conforto ambiental da VIGILANTE 2o GRAU EPIDEMIOLOGICO COMPLETO IX Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 população; X - executar outras tarefas correlatas determinadas I pelo - realizar superior controle imediato. de _ zoonoses, através do exame clínico de animais suspeitos de serem portadores e/ou transmissores de doenças e outros animais ou pessoas; II - promover e participar de palestras e cursos específicos sobre alimentos e zoonoses; III- aparelhar a equipe fiscal para melhor atuação; IV - definir planos e metas de trabalho; V - atuar na fiscalização, podendo lavrar autos específicos; VI - orientar corretamente a população quanto aos riscos e à prevenção de procedimentos que comprometem a saúde coletiva; inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais e residências; VIII preliminar, auto de infração e multa, apreensão e inutilização de alimentos, auto de colheita de amostras, interdição temporária e definitiva de estabelecimentos e processo fiscal; IX - participar de campanhas de vacinação e orientação de educação sanitária; X - atendimento de denúncias a respeito de fator ou infringência de normas relativas à saúde; XI - zelar pelo cumprimento das medidas constituídas no Código de Vigilância SanitáriaMunicipal; XII - executar outras atividades afins, estabelecidas na legislação vigente. XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas VIGILANTE SANITARIO 2o GRAU COMPLETO VII lavrar autos específicos de notificação pelo superior imediato. Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191