| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Careaçu/MG, no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU W ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.566, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Careaçu/MG, no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP. Art. 1o - Fica autorizada a participação do município de Careaçu no consórcio público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, com a finalidade de planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4o do artigo 5o da Lei 11.107/05. Art. 3o - Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio num primeiro momento visando à economia de gastos públicos. Art. 4o - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. §1° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. Avenida Saturnino de Faria, n9 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu(S)uol.com.br Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 22 ESTADO DE MINAS GERAIS O CNPJ: 17.935.388/0001-15 §2° - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. §3° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos económicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5o - O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 6o -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o -Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 25 de junho de 2019. TOVAR DOSSANTOS BARROSO Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE ,0& Avenida Saturnino de Faria, n® 140-Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000. e-mail: Dcareacu@uol.com.br Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191