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norma nº 1566/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaDispõe sobre a autorização para a participação do município de Careaçu/MG, no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
W ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.566, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a autorização para a
participação do município de Careaçu/MG,
no consórcio público denominado
Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP.
Art. 1o - Fica autorizada a participação do município de Careaçu no consórcio
público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, com a finalidade de planejar e executar projetos e
programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao
aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a formulação
de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios
associados, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato
de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que
venha a adotar.
Art. 2o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica
nos termos do § 4o do artigo 5o da Lei 11.107/05.
Art. 3o - Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio num
primeiro momento visando à economia de gastos públicos.
Art. 4o - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais
despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei.
§1° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
Avenida Saturnino de Faria, n9 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(S)uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 22 ESTADO DE MINAS GERAIS
O
CNPJ: 17.935.388/0001-15
§2° - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações
de crédito.
§3° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas
de cada ente da Federação na conformidade dos elementos económicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 5o - O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os
serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 6o -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o -Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais,
25 de junho de 2019.
TOVAR DOSSANTOS BARROSO
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
,0&
Avenida Saturnino de Faria, n® 140-Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191

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