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norma nº 1567/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.557, de 15 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
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matéria 1297 →

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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Wmm
Lei n° 1567, de 25 de Junho de 2019.
“Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1o da Lei
n° 1.557, de 15 de janeiro de 2019, e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu/MG faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica acrescentado ao artigo 1o da Lei n°
1.557, de 15 de janeiro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. É vedado o uso da subvenção
socialpara a realização de despesas com rescisão de contrato e recolhimento de
encargos sociais e trabalhistas dos empregados que desempenham atividades na
entidade beneficiada.”
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 25 de Junho de 2019.
x
TOVAR DOS ÈAN{ç)>S BARROSO
Prefeito Municipal
!PUBLIQUE-SE
Li ASLQ JcXAá.
/
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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