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norma nº 1569/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1569 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaAutoriza o município de Careaçu/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 1.569, DE 03 DE JULHO DE 2019. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG A CONTRATAR COM O 
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Careaçu/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos 
mil reais),destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de 
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da 
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas 
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em 
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis 
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências 
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses 
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 
primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4° - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a e ecução da 
presente Lei. 1 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às opel rações de 
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. ._ .. _ 
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582f000 
Telefone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 e-mail: pcareacu@uol.com.br 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes 
da execução dos contratos. 
Art. 5° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. li, § 1°, 
art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face 
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Av. Saturnino de Faria, 140 
Telefone: (35) 3452-1155 
Careaçu/MG, 03 de julho de 2019. 
Registre-se. Publique-se. 
Esta lei foi publiçada em quadro de aviso: 1 • 
. o3 l üq I J-0 em.- --~.-
Centro Careaçu - MG 
Fax: (35) 3452-1191 e-mail: =~====r= 

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