| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei 1.541 de 23/04/2018 e dá outras providências. |
| native_id | 1444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.571, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
“Altera o artigo 1o
da Lei 1.541
de 23/04/2018 e dá outras
providências ” .
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas
Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1o
- O Artigo 1
o
da Lei 1.541 de 23 de abril de 2018, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder o uso gratuito de um terreno urbano público, com as
seguintes medidas e confrontações:Tem como inicio o
vértice V01, locado no lado direito do lote. De quem olha da
rua paraa frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas
2000) X:428541.69 e Y:7562379.90 deste segue pela Rua
“B”, com azimute de 170°12’56”, numa distância de 50,00
metros até o vértice V02, nas coordenadas, mX:428551.88
e Y:7562320.77, deste deflete 'direita e segue pelo azimute
de 260°12’56”, numa distância de 29,30 metros,
confrontando com a área da Prefeitura Municipal de
Careaçu, até o vértice V03, nas coordenadas X:428523.01
e Y: 7562315.79, deste deflete à direita, com azimute de
350°12’56”, numa distância de 50,00 metros, pela Rua “A”,
até o vértice V04, nas coordenadas X:428512.83 e
Y:7562374.85, deste deflete à direita, com azimute
80°04’46”, numa distância de 29,30 metros confrontando
com a área da CAREASILK, até o vértice V01, onde
começou esta descrição, totalizando área de 1.465,00
metro quadrados, conforme mapa e memorial descritivo
anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado,
com a finalidade de instalar no local uma empresa de
Fabricação de Artefatos de Cimento para uso na
Construção”.
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Artigo 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 12 de agosto de 2019.
Tovar do os Barroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
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MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu- CNPJ: 17.935.388/0001-15
End.: Rua B, Distrito Industrial, B. Novo Horizonte, Careaçu/MG
Área: 1.465,00m2
Matrícula: 21.211
LOTE :
Tem como início o vértice V01, locado no lado direito do lote, de quem da rua olha para
a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000} X:428541.69 e Y:7562379.90
deste segue pela Rua “B”, com azimute de 170°12f56”, numa distância de 50,00 metros
até o vértice V02, nas coordenadas X:428550.18 e Y:7562330.62, deste deflete à direita
e segue pelo azimute de 260°12'56"
, numa distância de 29.30 metros,confrontando
com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice VOS, nas coordenadas
X:428521.32 e Y:7562325.57, deste deflete à direita, com azimute de 350°12'
56'5
,
numa distância de 50,00 metros, pela Rua “A”, até o vértice V04, nas coordenadas
X;428512.83 e Y:7562374.85, deste deflete à direita, com azimute 80°04’46"
, numa
distância de 29.30 metros confrontando com a área da CAREASILK, até o vértice V01,
onde começou esta descrição, num total de 1.465,00m2
(hum mil .quatrocentos e
sessenta e cinco metros quadrados).
Careaçu, 06 de maio de 2019.
Edione Sílvia Ferreira
Arquiteta e Urbanista
CAU AI9.326-7
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG
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