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norma nº 1438/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAutoriza a doação de cesta básica de alimentos e material de higiene às pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Lei n° 1.438, de 24 de junho de 2.013.
“ Autoriza a doação de Cesta Básica de Alimentos e
Material de Higiene às pessoas ou famílias em situação
de vulnerabilidade social e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- Esta Lei estabelece condições e critérios para doação de Cesta Básica de
Alimentos e Material de Higiene às pessoas ou famílias em situação de
vulnerabilidade social, residentes em domicílios próprios no âmbito do
Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais.
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Art. 2
o
- Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria Municipal de
Assistência Social a doar Cesta Básica de Alimentos e Material de Higiene às
pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social para atendimento às
necessidades de alimentação e higienização pessoal e da moradia.
Parágrafo único: Para fins desta Lei, considera-se
Cesta básica de alimentos e material de higiene: consideram-se os
alimentos básicos para alimentação e produtos de higiene, conforme
Relação no Anexo I;
Situação de vulnerabilidade social: considera-se como situação de
vulnerabilidade social as pessoas ou famílias que apresentem situações
decorrentes de:
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y￾II￾a-) desemprego;
b-) renda per capta inferior a lA do salário mínio;
c-) gastos excedentes com tratamento de enfermidade;
d-) vítimas de calamidades;
e-) idosos e pessoas com deficiência;
f-) outras situações imprevisíveis levantadas em Avaliação Social;
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Av. Saturnino de Faria, n°:140 Centro
Fone:(351 3452-1155
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MG CEP 37.556-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
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Art. 3
o
- São condições para a doação de Cesta Básica de alimentos e produtos
de higiene:
O comparecimento e requerimento junto à Secretaria de Assistência
Social do Município de Careaçu/MG, conforme Anexo II;
Ser submetido à entrevista e recebimento de visita do Assistente Social
que realizará a avaliação socioeconômica classificando o Requerente
como pessoa ou família a ser beneficiada para os fins desta Lei,
devendo ser elaborado e subscrito por técnico designado Assistente
Social do Município;
Participação dos benefícios em palestras, capacitações, atividades e
programas aos que forem encaminhados pela Secretaria de Assistência
Social do Município de Careaçu/MG, visando à superação da situação
inicial;
O compromisso de melhorar e manter higiene pessoal e da residência,
visando à saúde e bem estar dos membros da família;
A existência de _ dotação orçamentária para cobertura das despesas
decorrentes da doação de Cesta Básica e Produtos de Higiene;
A disponibilidade de recursos financeiros-
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' • . §1°- Será indeferido o requerimento
Que não contenha o Laudo Social previstos nesta Lei;
Cujo Laudo Social classifique o Requerente como pessoa ou família
fora dos critérios desta Lei;
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Art. 4
o
- Sem prejuízo das normas da legislação pertinente, compete a Secretaria
Municipal de Assistência Social, a entrega da Cesta Básica de Alimentos e
Produtos de Higiene durante visita domiciliar realizada p
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or Assistente Social.
§1°- O requerente assinará o Termo de Recebimento da Cesta Básica de
Alimentos e Produtos de Higiene. Assumirá a responsabilidade pela adequada
utilização, ficando expressamente vedada a sua comercialização, permuta
doação a terceiros, sob pena de ficarem impedidos receber nova doação de cesta
básica da Prefeitura Municipal pelo prazo que esta fixar, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
ou
§2°- Cada pessoa ou família receberá l(uma) cesta básica de alimentos e
produtos de higiene ao mês e no máximo 3(três) ao ano, não podendo ser meses
sequenciais.
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Careaçu MG CEP 37.556-000
site- www.careacu.ma.Qov.br e-mail: pcareacu@uoi.coni.br Av.Saturnino de Faria, n Centro °: 140
Fone: (351 3452-1155 I Fax:(351 3452-1191
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Art. 5
o
- Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I -Anexo I - Itens da cesta básica de alimentos e produtos de higiene;
II -Anexo II -Requerimento de cesta básica de alimentos e produtos de higiene
e Termo de Recebimento.
Art. 6
o
- As despesas para cobrir o referente projeto correrão por conta do
estabelecido na Resolução SEDESE n° 459/2.010 que regulamenta o Programa
Denominado Piso Mineiro de Assistência Social.
Art. 7
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
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Careaçu, 24 de junho de 2.013.
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DjalmaPelegrini
Prefeito Municipal
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Av. Saturnino de Faria, n°:140
Fone:(35) 3452-1155
Centro Careaçu
site- www.careacu.mq.qov.br
MG CEP 37.556-000
e-mail: pcareacu@uo8.com.br Fax:(35) 3452-1191
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREÂÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
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Anexo I
1. Itens da cesta básica de alimentos e produtos de higiene:
1.1. 5 kg de arroz
1.2. 2 kg de feijão
1.3. 1 kg de pó de café
1.4. 5 kg de açúcar cristal
1.5. 1 kg de trigo
1.6. 500 g de fubá
1.7. 500 g de farinha de milho
1.8. 500 g de canjiquinha de milho
1.9. 1 kg de macarrão
1.10. 2 latas de óleo de soja
1.11. 1 sache de massa de tomate 340 g
1.12. 1 kg de sal
1.13. 1 tempero de alho e sal 200 g
1.14. 500 g de bolacha sortida
1.15. 1 marmelada
1.16. 400 g de achocolatado
1.17. 1 kg de batata inglesa
1.18. 1 sabonete
1.19. 1 creme dental
1.20. 5 barras de sabão
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Fax s-msif: ncareacu@uoLcom.br : Í35\ 3452-1191
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PREFEITURA MUNiCíPAL DE CAREACU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/QÕÕ1-15
Anexo II
Requerimento de cesta básica de alimentos e produtos de higiene:
CPF n , RG n° °
residente e domiciliado à
da Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, através da Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social
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devido seguinte situação:
Declaro estar ciente das condições e critérios estabelecidos na Lei n°
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Av. Saturnino de Faria, n°:140
Fone: (351 3452-1155
Centro Careaçu
site- www.careacu.sfnQ.Qov.br
MG CEP 37.556-000
e-maiS: pcareaeu@uoi.com.br Fax: Í351 3452-1191
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PREFEITURA fVIUHICIPAL DE CAREÂÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Termo de Recebimento
Eu,
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residente e domiciliado à
neste Município, DECLARO que recebi da Prefeitura Municipal de
Careaçu/MG,
de de Careaçu,
Assinatura do Requerente:
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