| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | Autoriza a doação de cesta básica de alimentos e material de higiene às pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. |
| native_id | 1446 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.438, de 24 de junho de 2.013. “ Autoriza a doação de Cesta Básica de Alimentos e Material de Higiene às pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Esta Lei estabelece condições e critérios para doação de Cesta Básica de Alimentos e Material de Higiene às pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes em domicílios próprios no âmbito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. t •; * b TO Art. 2 o - Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria Municipal de Assistência Social a doar Cesta Básica de Alimentos e Material de Higiene às pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social para atendimento às necessidades de alimentação e higienização pessoal e da moradia. Parágrafo único: Para fins desta Lei, considera-se Cesta básica de alimentos e material de higiene: consideram-se os alimentos básicos para alimentação e produtos de higiene, conforme Relação no Anexo I; Situação de vulnerabilidade social: considera-se como situação de vulnerabilidade social as pessoas ou famílias que apresentem situações decorrentes de: I- > yIIa-) desemprego; b-) renda per capta inferior a lA do salário mínio; c-) gastos excedentes com tratamento de enfermidade; d-) vítimas de calamidades; e-) idosos e pessoas com deficiência; f-) outras situações imprevisíveis levantadas em Avaliação Social; I I | » J Av. Saturnino de Faria, n°:140 Centro Fone:(351 3452-1155 Careaçu site- www.careacu.mq.c80v.br MG CEP 37.556-000 e-raaii: pcareacu@uoi.com.br > Fax:(351 3452-1191 f PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 ) > i Art. 3 o - São condições para a doação de Cesta Básica de alimentos e produtos de higiene: O comparecimento e requerimento junto à Secretaria de Assistência Social do Município de Careaçu/MG, conforme Anexo II; Ser submetido à entrevista e recebimento de visita do Assistente Social que realizará a avaliação socioeconômica classificando o Requerente como pessoa ou família a ser beneficiada para os fins desta Lei, devendo ser elaborado e subscrito por técnico designado Assistente Social do Município; Participação dos benefícios em palestras, capacitações, atividades e programas aos que forem encaminhados pela Secretaria de Assistência Social do Município de Careaçu/MG, visando à superação da situação inicial; O compromisso de melhorar e manter higiene pessoal e da residência, visando à saúde e bem estar dos membros da família; A existência de _ dotação orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da doação de Cesta Básica e Produtos de Higiene; A disponibilidade de recursos financeiros- .. . ífci - v v ' • . §1°- Será indeferido o requerimento Que não contenha o Laudo Social previstos nesta Lei; Cujo Laudo Social classifique o Requerente como pessoa ou família fora dos critérios desta Lei; T Art. 4 o - Sem prejuízo das normas da legislação pertinente, compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, a entrega da Cesta Básica de Alimentos e Produtos de Higiene durante visita domiciliar realizada p IIIIIIJj* IVVVI- 5 ..-i. - - <9ir IIIz-- .- rV ' • 4 ' • r .c or Assistente Social. §1°- O requerente assinará o Termo de Recebimento da Cesta Básica de Alimentos e Produtos de Higiene. Assumirá a responsabilidade pela adequada utilização, ficando expressamente vedada a sua comercialização, permuta doação a terceiros, sob pena de ficarem impedidos receber nova doação de cesta básica da Prefeitura Municipal pelo prazo que esta fixar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ou §2°- Cada pessoa ou família receberá l(uma) cesta básica de alimentos e produtos de higiene ao mês e no máximo 3(três) ao ano, não podendo ser meses sequenciais. ; , Careaçu MG CEP 37.556-000 site- www.careacu.ma.Qov.br e-mail: pcareacu@uoi.coni.br Av.Saturnino de Faria, n Centro °: 140 Fone: (351 3452-1155 I Fax:(351 3452-1191 i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Art. 5 o - Integram a presente Lei os seguintes anexos: I -Anexo I - Itens da cesta básica de alimentos e produtos de higiene; II -Anexo II -Requerimento de cesta básica de alimentos e produtos de higiene e Termo de Recebimento. Art. 6 o - As despesas para cobrir o referente projeto correrão por conta do estabelecido na Resolução SEDESE n° 459/2.010 que regulamenta o Programa Denominado Piso Mineiro de Assistência Social. Art. 7 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. t l , Careaçu, 24 de junho de 2.013. ,y* ... \ DjalmaPelegrini Prefeito Municipal L v I Av. Saturnino de Faria, n°:140 Fone:(35) 3452-1155 Centro Careaçu site- www.careacu.mq.qov.br MG CEP 37.556-000 e-mail: pcareacu@uo8.com.br Fax:(35) 3452-1191 s I m sW PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREÂÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 a& À v Anexo I 1. Itens da cesta básica de alimentos e produtos de higiene: 1.1. 5 kg de arroz 1.2. 2 kg de feijão 1.3. 1 kg de pó de café 1.4. 5 kg de açúcar cristal 1.5. 1 kg de trigo 1.6. 500 g de fubá 1.7. 500 g de farinha de milho 1.8. 500 g de canjiquinha de milho 1.9. 1 kg de macarrão 1.10. 2 latas de óleo de soja 1.11. 1 sache de massa de tomate 340 g 1.12. 1 kg de sal 1.13. 1 tempero de alho e sal 200 g 1.14. 500 g de bolacha sortida 1.15. 1 marmelada 1.16. 400 g de achocolatado 1.17. 1 kg de batata inglesa 1.18. 1 sabonete 1.19. 1 creme dental 1.20. 5 barras de sabão - . - I > \ i í * t *r i \ Centro Careaçíi sjte- vtfww.ear6acu.mq.GOv.br Av. Saturnino de Faria, n°: 140 Fone: Í35l , 3452-1155 MG CEP 37.55S-000 £ Fax s-msif: ncareacu@uoLcom.br : Í35\ 3452-1191 I PREFEITURA MUNiCíPAL DE CAREACU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/QÕÕ1-15 Anexo II Requerimento de cesta básica de alimentos e produtos de higiene: CPF n , RG n° ° residente e domiciliado à da Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social REQUER /A devido seguinte situação: Declaro estar ciente das condições e critérios estabelecidos na Lei n° ' ' I®» , f de . . | - A: 'UQV:Uí; m WÊffmf 8i«E - h • > de A Careaçu, T. Mv ,: ‘T w. -C A ,, ; - . ‘ r m A:;-~ . Krn^ . • • • ••W• : ' Assinatura do Requerente: v 1 & ,- *A - £. %. ' • ' - ' ' V - - £T A. • * • - .G. A- SS . • - • - • • . .• A —' \ A £ % . Laudo Social: -/ E.EEA- - - AExUE ’•? ' ' %&- 'AA. A s -- •-V.- j - .5 >%# ggi v-c-.- ; .... . 1 ' V • A % ,Á A 2Ê: ; ’ ' ‘ . S • , '1 " • • ' ' • " — ' ' ...A> = U : .Síú . - A ‘ V " 'A '" - ' .- - 1 , E \ - . A •Á A: ;y A . • Av. Saturnino de Faria, n°:140 Fone: (351 3452-1155 Centro Careaçu site- www.careacu.sfnQ.Qov.br MG CEP 37.556-000 e-maiS: pcareaeu@uoi.com.br Fax: Í351 3452-1191 I tii: - í$£> iwM m . r7 / :? wam jWV • - 7 M PREFEITURA fVIUHICIPAL DE CAREÂÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 afr * ; Termo de Recebimento Eu, , RG n° CPF n° residente e domiciliado à neste Município, DECLARO que recebi da Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, de de Careaçu, Assinatura do Requerente: . - A * : 's i * i V; . : ISlís^ Ife -,í - ;• -? n ' • A - I aw "A -V: : , § ' - ? A .A " . ) \ .z&í. M •v- I ) % v . V • ' ir- • •: > • ) í i ±à i £ 5 * í & i rj Centro Careaçu site- www.careacu.nnq.aov.br Av. Saturnino de Faria, n°:14D Fone^ (35} 3452-1155 MO CEP 37.556-000 I e-maii: pcareaeu@uoS.com.for Fax: C 35t 3452-1191 >