| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público de propriedade deste Município à Empresa K & C Coleta e Destinação de Lixo Hospitalar Ltda - ME e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 r _t LEI N° 1.573, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público de propriedade deste Município á Empresa K & C COLETA DESTINAÇÃO DE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua A 40,00 metros; ao lado direito fazendo divisa com a propriedade da Sr. Sebastiana dos Santos Couto 115,00 metros, aos fundos 10,00 metros e ao lado esquerdo confrontando com a Empresa Fundição Careaçu 110,00 metros contendo a área de aproximadamente 3.150,00 (três mil cento e cinquenta metros quadrados), situada na Rua A, Distrito Industrial, deste Município, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma empresa de Tratamento de Resíduos Sólidos de Saúde. Parágrafo Primeiro - O imóvel descrito no art. 1 o , caput, desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário. Art. 2 o A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1 o se dará pelo Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão. Art. 3o Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de imóvel urbano público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2019. Tovar dc to rroso Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br