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norma nº 1573/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público de propriedade deste Município à Empresa K & C Coleta e Destinação de Lixo Hospitalar Ltda - ME e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
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_t
LEI N° 1.573, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder o uso gratuito de um terreno urbano
público de propriedade deste Município á
Empresa K & C COLETA DESTINAÇÃO DE
LIXO HOSPITALAR LTDA - ME e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas
Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um
terreno urbano público, com as seguintes medidas e confrontações: de frente
para a Rua A 40,00 metros; ao lado direito fazendo divisa com a propriedade
da Sr. Sebastiana dos Santos Couto 115,00 metros, aos fundos 10,00 metros e
ao lado esquerdo confrontando com a Empresa Fundição Careaçu 110,00
metros contendo a área de aproximadamente 3.150,00 (três mil cento e
cinquenta metros quadrados), situada na Rua A, Distrito Industrial, deste
Município, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma empresa de Tratamento
de Resíduos Sólidos de Saúde.
Parágrafo Primeiro - O imóvel descrito no art. 1
o
, caput, desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 2
o A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1
o
se dará pelo
Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas
no contrato de cessão.
Art. 3o Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de imóvel
urbano público, independentemente de notificação, com o descumprimento da
cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias,
sem qualquer indenização seja a que título for.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2019.
Tovar dc to rroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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