| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Revoga os parágrafos 1º do art. 3º e 2º do art. 4º, e altera o anexo I, da Lei nº 1.438 de 24 de junho de 2013, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.574, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. REVOGA OS PARÁGRAFOS 1o DO ARTIGO 3 a e 2° DO ART. 4°, e ALTERA O ANEXO I, DA LEI N° 1.438 DE 24 DE JUNHO DE 2013, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Careaçu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam revogados os parágrafo 1 o do artigo 3 o e 2 o do art. 4 o da Lei n° 1.438, de 24 de junho de 2013. Art. 2° - Altera o artigo 5 o inciso I, que trata do anexo I da Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 5 o (...) Item 1.17 - 06 rolos de papel higiénico. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário. Careaçu/MG, 09 de setembro de 2019. Tovar dos Prefeito Munipípal arroso Avenida Saturnino de Faria, n° 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br