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← Careaçu (MG)

norma nº 1576/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAutoriza a doação de bem público para a Escola Estadual "Vereador Borges da Costa" e dá outras providências.
native_id1453

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matéria 1306 →

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texto integral #

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cas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.576, de 25 de outubro de 2019.
“Autoriza a doação de bem público
para a Escola Estadual Vereador
Joaquim Borges da Costa e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar 100 (cem) jogos de carteiras e cadeiras para a Escola Estadual
“Vereador Joaquim Borges da Costa”, para melhor acomodação dos alunos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 25 de outubro de 2019.
Publique-se. Cumpra-se
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br

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