| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de bem público para a Escola Estadual "Vereador Borges da Costa" e dá outras providências. |
| native_id | 1453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
cas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI Nº 1.576, de 25 de outubro de 2019. “Autoriza a doação de bem público para a Escola Estadual Vereador Joaquim Borges da Costa e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Careaçu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 100 (cem) jogos de carteiras e cadeiras para a Escola Estadual “Vereador Joaquim Borges da Costa”, para melhor acomodação dos alunos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 25 de outubro de 2019. Publique-se. Cumpra-se Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br