| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2019 |
| Date | 2019-10-28 |
| Ementa | Altera a alínea a., do inciso III, do art. 2º, da Lei n.º 1.553/2018 que "Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nos estabelecimentos financeiros localizados no Município de Careaçu e dá outras providências". |
| native_id | 1454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
(4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI Nº 1.577, de 28 de outubro de 2019. “Altera a alínea a., do inciso Ill, do art. 2º, da Lei nº 1.553/2018 que “Torna obrigatório a instalação de dispositivo de segurança nos estabelecimentos financeiros localizados no Município de Careaçu e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Careaçu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a alínea a., do inciso III, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.553 de 16 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º -(..)). = (...) a) O forte anteparo metálico a que se refere o art. 2º, Ill deverá ser constituído por material de aço escamoteado em chapa nº 20, de 90 mm (noventa milímetros), no mínimo, devendo ser perfurada, com fechamento automatizado, devidamente instalado em frente ou logo após o anteparo de vidro das fachadas envidraçadas do auto atendimento e poderá ser fechado a partir das 18:00 horas, devendo obrigatoriamente permanecer fechado das 22:15h às 05:45h diariamente. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 28 de outubro de 2019. Publique-se. Cumpra-se Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br