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norma nº 1575/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaDispõe sobre alteração de carga horária do Professor e dá outras providências.
native_id1457

Originating matéria

matéria 1303 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.575, de 20 de setembro de 2019.
“Dispõe sobre alteração de Carga horária do
Professor e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Complementa a carga horária dos
professores de educação básica, das atuais 24 (vinte e quatro) horas semanais
para 27 (vinte e sete) horas semanais, somente para os que se encontram em
docência exercendo suas atividades na rede municipal de Careaçu,
assegurando que o magistério tenha destinação real de 1/3 de sua jornada
para o desenvolvimento de atividades fora da sala de aula.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento
proporcional as 27 (vinte e sete) horas semanais.
Art. 3º - Somente fará jus ao recebimento
deste complemento, o professor que se encontrar em pleno exercício de suas
atividades dentro da sala de aula.
Ar. 4º - Fica o executivo autorizado a
disciplinar o funcionamento, o controle e avaliação através de Decreto.
Art. 5 - Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 20 de
setembro de 2019.
TOVAR DOS SAN BARROSO
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br

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