| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de carga horária do Professor e dá outras providências. |
| native_id | 1457 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.575, de 20 de setembro de 2019. “Dispõe sobre alteração de Carga horária do Professor e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Complementa a carga horária dos professores de educação básica, das atuais 24 (vinte e quatro) horas semanais para 27 (vinte e sete) horas semanais, somente para os que se encontram em docência exercendo suas atividades na rede municipal de Careaçu, assegurando que o magistério tenha destinação real de 1/3 de sua jornada para o desenvolvimento de atividades fora da sala de aula. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento proporcional as 27 (vinte e sete) horas semanais. Art. 3º - Somente fará jus ao recebimento deste complemento, o professor que se encontrar em pleno exercício de suas atividades dentro da sala de aula. Ar. 4º - Fica o executivo autorizado a disciplinar o funcionamento, o controle e avaliação através de Decreto. Art. 5 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 20 de setembro de 2019. TOVAR DOS SAN BARROSO - Prefeito Municipal - Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br