| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | Altera a alínea "b", do inciso I da Lei 1.583 de 17 de janeiro de 2020, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N.º 1.593, DE 03 DE JULHO DE 2020. “ALTERA A ALÍNEA “B”, DO INCISO | DA LEI 1.583/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, alínea “b” da Lei n.º 1.583 de 17 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre as subvenções sociais e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação: Ar. 1º - Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições referente ao exercício de 2020, conforme a seguinte designação: I- São as seguintes subvenções sociais: a)... b) Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo... R$ 36.000,00 Total... eee aereas R$ 36.000,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 03 de julho de 2020. Engº. Tové Prefeito Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu(duol.com.br Telefones.: 35 3452-1155 /1808