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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Careaçu, MG, e dá outras providências.
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matéria 1354 →

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01
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
fifc
RESOLUÇÃO N° DE 06 DE OUTUBRO 2020
FIXA OS SUBSíDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICíPIO DE CAREAçU, MG E Dá OUTRAS
PROVIDêNCIAS ÿ
Autoria da Mesa Diretora. Ricardo Alexandre Marcelino -Presidente
José Chamir de Oliveira -Vice-Presidente
Sérgio Mota Pereira -Secretário
O Povo de Careaçu, MG legitimamente representado na Câmara Municipal, aprovou e
eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. Io Para o período de Io de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, fica fixado os subsídios
dos Vereadores da Câmara Municipal de Careaçu, MG em R$ 2.633,89 (dois mil, seiscentos e trinta
e três reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2
o Através de Lei específica, os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos
anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no Io dia do mês de janeiro a partir de 2022,
obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal.
Art. 3
o Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 06 de Outubro de 2020.
areeiino
Presidente da Câmara Municipal
R
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37582-000 - Tel:(35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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