| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Careaçu, MG, e dá outras providências. |
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01 CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 fifc RESOLUÇÃO N° DE 06 DE OUTUBRO 2020 FIXA OS SUBSíDIOS DOS VEREADORES DO MUNICíPIO DE CAREAçU, MG E Dá OUTRAS PROVIDêNCIAS ÿ Autoria da Mesa Diretora. Ricardo Alexandre Marcelino -Presidente José Chamir de Oliveira -Vice-Presidente Sérgio Mota Pereira -Secretário O Povo de Careaçu, MG legitimamente representado na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. Io Para o período de Io de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, fica fixado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Careaçu, MG em R$ 2.633,89 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). Art. 2 o Através de Lei específica, os valores de que trata o artigo anterior poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no Io dia do mês de janeiro a partir de 2022, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal. Art. 3 o Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 06 de Outubro de 2020. areeiino Presidente da Câmara Municipal R Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37582-000 - Tel:(35) 3452-1212 - Careaçu - MG Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br