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norma nº 1595/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1595 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaAltera o artigo 5º da Lei 1.580 de 20 de novembro de 2019 e dá outras providências.
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matéria 1358 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.595, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
“Altera o artigo 5º da Lei 1.580 de 20
de novembro de 2019 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições
aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal 1.580/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 35%
(Trinta e cinco por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo
para tanto:
e O Prefeito:
e O Presidente da Câmara
e Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, |, Il, ll e IV da
Lei nº 4.320/64;
e Em se tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação
a utilização de até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do previsto em
orçamento;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 27 de outubro de 2020.
Tovar dos
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155 - e-mail: pcareacuQuol.com.br

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