| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei 1.580 de 20 de novembro de 2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI Nº 1.595, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. “Altera o artigo 5º da Lei 1.580 de 20 de novembro de 2019 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal 1.580/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: e O Prefeito: e O Presidente da Câmara e Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, |, Il, ll e IV da Lei nº 4.320/64; e Em se tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação a utilização de até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do previsto em orçamento; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 27 de outubro de 2020. Tovar dos Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 - e-mail: pcareacuQuol.com.br