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norma nº 1596/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1596 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaDispõe sobre a criação do núcleo urbano do Bairro da Penha e dá outras providências.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.596, de 03 de novembro de 2020.
“Dispõe sobre a criação do núcleo urbano do
Bairro da Penha e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica delimitado como núcleo urbano, o
assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por
unidades imobiliárias existentes no Bairro da Penha, nº qual poderá ser
implantados loteamentos residenciais urbanos e a promoção de regularização
fundiária urbana.
Parágrafo único. Parágrafo Único - Nos termos
da descrição constante do memorial descritivo que é parte integrante desta
Lei, a área enunciada no caput desde artigo é caracteriz: da como o imóvel
contendo: 21,16,77 ha (vinte e um hectares, dezesseis ar:s e setenta e sete
centiares), ou seja, 211.677,00 m? (duzentos e onze mil e seiscentos e setenta
e sete metros quadrados), com um perímetro de 1.984 m., conforme planta do
perímetro georeferrenciado e memorial descritivo elaborad:s pelo Engenheiro
Agrônomo João Mendes Pereira — CREA 34.223-D, que fazem parte
integrante dessa Lei, cuja área situada no “BAIRRO DA PENHA”, neste
Município de Careaçu/MG é descrita com as seguintes confrontações: “O
perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georrefererviado ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema
UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tento como datum o
SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área «e perímetro foram
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calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice V01, de coordenadas N 7.558.250,614 m e E 433.635,230 m, segue
confrontando com ELIZETE FERREIRA DE CARVALHO - USUFRUTO
VICENTE FERREIRA DE CARVALHO , com os seguintes azimutes e
distâncias: 155º19'24" e 100,00 m até o vértice VO2, de coordenadas N
7558159747 m e E 433.676,980 m; deste, segue confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL CAREAÇU NATÉRCIA com os seguintes azimutes e
distâncias: 153º56'53" e 6,97 m até o vértice VO3, de coordenadas N
7.558.153,488 m e E 433.680,040 m; 63º56'53" e 84,44 m até o vértice VOA,
de coordenadas N 7.558.190,574 m e E 433.755,905 m; deste, segue
confrontando com MARILDA VANILDA FERREIRA - USUFRUTO VICENTE
FERREIRA DE CARVALHO com os seguintes azimutes e distâncias:
168º47/16" e 407,57 m até o vértice v05, de coordenadas N 7.557.790,781 m
e E 433835,154 m; deste, segue confrontando com AGROPECUÁRIA
CAPUTO com os seguintes azimutes e distâncias: 264º55'04" e 50,76 m até o
vértice V06, de coordenadas N 7.557.786,284 m e E 433.784,591 m;
250º36'52" e 80,10 m até o vértice VOT, de coordenadas N 7.557.759,698 m e
E 433.709,036 m; 257º2309" e 65,37 m até o vértice V08, de coordenadas N
7.557.745,423 m e E 433.645,244 Mm; 257º23'09" e 30,97 m até o vértice VOS,
de coordenadas N 7.557.738,658 m e E 433.615,018 m; 282º4906" e 26,88
m até o vértice V10, de coordenadas N 7.557.744,622 m e E 433.588,810 m;
265º54'02" e 34,18 maté o vértice V11, de coordenadas N 7.557.742, 178me
E 433.554,717 m; 241º38'00" e 25,71 m até o vértice V12, de coordenadas N
7.557.729,960 m e E 433.532,089 m; 305º4947" e 25,19 m até o vértice V13,
de coordenadas N 7.557.744,709 m e E 433.511,663 m; deste, segue
confrontando com ESTRADA MUNICIPAL CAREAÇU BAIRRO DOS FORTES
com os seguintes azimutes e distâncias: 201º29'30" e 41,16 maté o vértice
V14, de coordenadas N 7.557.706,408 m e E 433.496,582 m; 210º44'43" e
56,49 m até o vértice V1S, de coordenadas N 7.557.657,860 m e E
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433.467,705 m; 307º3618" e 5,95 m até o vértice V16, de coordenadas N
7.557.661,489 m e E 433.462,994 m; deste, segue confrontando com
AGROPECUÁRIA CAPUTO com os seguintes azimutes e distâncias:
307º36'18" e 147,55 m até o vértice V17, de coordenadas N 7.557.751,527 m
e E 433.346,098 m; deste, segue confrontando com RIBEIRÃO DA PENHA
com os seguintes azimutes e distâncias: 11º39'47" e 10,17 m até o vértice
V18, de coordenadas N 7.557.761,483 me E 433.348,153 m; 282201" e
20,74 m até o vértice V19, de coordenadas N 7.557.779,734 m e E
433.358,008 m; 4º39'22" e 42,01 m até o vértice V20, de coordenadas N
7.557.821,608 me E 433.361,418m; 10º54'47" e 16,70 m até o vértice V21,
de coordenadas N 7.557.838,004 me E 433.364,580 m; 34º29'24" e 27,77
m até o vértice V22, de coordenadas N 7.557.860,891 m e E 433.380,303 m;
10º01'07" e 23,24 m até o vértice V23, de coordenadas N 7.557.883,777 me E
433.384,346 m; 349º56'30" e 38,95 m até o vértice V24, de coordenadas N
7.557.922,133 me E 433.377,543 m; 332º52'44" e 34,68 m até o vértice V25,
de coordenadas N 7.557.953,000 m e E 433.361,733 m; 301º38'31" e 40,31
m até o vértice V26, de coordenadas N 7.557.974,147 me E 433.327,417 m;
0º00'00" e 23,58 m até o vértice V27, de coordenadas N 7.557.997,/22m e E
433.327,417 m; 7º34'57" e 20,12 m até o vértice V28, de coordenadas N
7.558.017,669 m e E 433.330,072 m; - 0º00'00" e 16,40 m até o vértice V29,
de coordenadas N 7.558.034,066 m e E 433.330,072 m; - 11º09'26" e 34,93
m até o vértice V30, de coordenadas N 7.558.068,337 m e E 433.336,831 m:
16º34'32" e 9,63 m até o vértice V31, de coordenadas N 7.558.077,563 me E
433.339,577 m; 359º18'05" e 16,90 m até o vértice V32, de coordenadas N
7.558.094,466 me E 433.339,371 m; 326º29'53" e 22,61 m até o vértice V33,
de coordenadas N 7.558.113,322 me E 433.326,890 m; 316º10'38" e 16,11
m até o vértice V34, de coordenadas N 7.558.124,946 m e E 433.315,734 m;
331º36'46" e 4,00 m até o vértice V35, de coordenadas N 7.558.128,465 me E
433.313,832 m; | 13º00'42" e 6,73 m até o vértice V36, de coordenadas N
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y CNPJ: 17.935.388/0001-15 |
7.558.135,026 m e E 433.315,348 m; 43º05'31" e 5,60 m até o vértice V37,
de coordenadas N 7.558.139,116 me E 433.319,174m; 14º1528" e 7,24m
até o vértice V38, de coordenadas N 7.558.146,132 m e E 433.320,957 m;
8º23'50" e 10,54 m até o vértice V39, de coordenadas N 7.558.156,557 me E
433.322,496 m; 2º55'43" e 14,43 m até o vértice V40, de coordenadas N
7.558.170,970 me E 433.323,233m; 0º49'58" e 9,12 m até o vértice V41,
de coordenadas N 7.558.180,087 me E 433.323,366 m; 10º4329" e 3,92 m
até o vértice V42, de coordenadas N 7.558.183,938 m e E 433.324,095 m;
deste, segue confrontando com LIVIA MICHELLE DE CARVALHO -
USUFRUTO VICENTE FERREIRA DE CARVALHO com os seguintes
azimutes e distâncias: 77º5416" e 166,28 m até o vértice V43, de
coordenadas N 7.558.218,781 m e E 433.486,682 m; deste, segue
confrontando com ELIZETE FERREIRA DE CARVALHO - USUFRUTO
VICENTE FERREIRA DE CARVALHO com os seguintes azimutes e
distâncias: 77º5416" e 151,92 m até o vértice V01, de coordenadas N
7.558.250,614 m e E 433.635,230 m; chegando ao vértice inicial da descrição
deste perímetro”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 03 de novembro de 2020.
TOVAR DO TOS BARROSO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
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