| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei 1.595 de 27 de outubro de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEINº 1597, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. “altera o artigo 5º da Lei 1.595 de 27 de outubro de 2020, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 5º - Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: O Prefeito: O Presidente da Câmara Municipal Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, 1, I, Il e IV da Lei nº 4.320/64, e em se tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação a utilização de até o limite de 40% (quarenta por cento) do previsto em orçamento; Art. 6º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, revogadas as disposições em contrário. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br