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norma nº 1597/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1597 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaAltera o artigo 5º da Lei 1.595 de 27 de outubro de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEINº 1597, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
“altera o artigo 5º da Lei 1.595 de 27 de outubro de 2020,
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu,
Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 5º - Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares
aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser
suplementada, podendo para tanto:
O Prefeito:
O Presidente da Câmara Municipal
Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, 1, I, Il e IV da Lei nº 4.320/64, e em se tratando
de superávit financeiro e excesso de arrecadação a utilização de até o limite de 40% (quarenta por
cento) do previsto em orçamento;
Art. 6º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br

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