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norma nº 1598/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
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matéria 1356 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N°1.598, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAREAÇU PARA O EXERCÍCIO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições
aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o Exercício de 2021, compreendendo o orçamento
referente aos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2
o
- O orçamento do Município de Careaçu estima receita em
R$ 27.190.000,00 (Vinte e sete milhões cento e noventa mil reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 3
o
- As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos
tributos, contribuições, transferências de outras esferas de governo
e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os
seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes
Receita Tributaria 2.003.980,90
Receita de Contribuições 368.000,00 Receita Patrimonial 60.000,00
Receita de Serviços 17.697,76
Transferências Correntes 26.293.612,97
Outras Receitas Correntes 578.548,37
Sub total 29.321.840,00
Dedução para o FUNDEB (3.459.000,00)
Sub total 25.862.840,00
Receitas de Capital
Operações de Credito 840.000,00
302.260,00 Alienação de Bens
Transferências de Capital 184.900,00
1.327.160,00 Sub total
27.190.000,00 TOTAL GERAL
Art 4
o
- As despesas do Município de Careaçu serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos:
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.cerrrDr
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone.(35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Legislativa 1.190.000 , 00
Administração 3.786.000 , 00
Segurança Publica 69.000, 00
Assistência Social 819.000 , 00
Previdência Social 270.000, 00
Saúde . 8.405.000, 00
Educação - 6.593.500, 00
Cultura 452.000, 00
Urbanismo • 3.427.000, 00
Habitação 60.000, 00
Saneamento 62.000, 00
Agricultura 127.500 , 00
Indústria 15.000 , 00
Comunicações 33.500, 00
833.000 , 00 Transporte
Desporto e Lazer 37.500 , 00
Encargos Especiais 690.000, 00
Reserva de Contingência 320.000, 00
TOTAL 27.190.000,00
Câmara Municipal 1.190.000, 00
Gabinete e Secretaria do Prefeito 393.000, 00
Secretaria Municipal de Administração 2.548.000, 00
Secretaria de Finanças 1.854.000 , 00
Secretaria Municipal de Educação 6.593.500, 00
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e
Turismo
597.000, 00
Secretaria Municipal de Saúde 8.405.000, 00
Secretaria Municipal de Ação Social
Secretaria Obras e Serviços Urbanos
939.000 , 00
4.670.500, 00
TOTAL 27.190.000,00
CEP: 37.582-000
eacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155 e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
P«»p«aas Corruntaa
Pessoal e Encargos Sociais 11.993.000,00
Juros e Encargos da Divida 150.000,00
Outras Despesas Correntes 11.317.000,00
Subtotal 23.460.000,00
Daapaaaa da Capital
Investimentos 2.870.000,00
Amortizações da Divida 540.000,00
Subtotal 3.410.000,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência 320.000,00
Subtotal 320.000,00
TOTAL GERAL 27.190. 000 ,00
Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo
autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares aos
respectivos orçamentos, até o limite de 30% (Trinta por cento) do
total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:
0 Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento
próprio do Poder Legislativo por ato próprio;
I.
II. O Prefeito:
a) Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1°, I, II,
III e IV da Lei n° 4.320/64, efetivamente arrecadados em se tratando
de superávit financeiro e excesso de arrecadação;
b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o
disposto no art. 38, IV, "b" da Lei Complementar n° 101/2000.
III. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita.
IV. Proceder à realocação e a transposição de recursos consignados
nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional Suplementar,
para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas;
CEP: 37.582-000
eacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria. 140 Careaçu - MG
Telefone:(35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191 e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
V.Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos
centros de custo das unidades administrativas.
Parágrafo Único
adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas
aprovadas no exercício.
Art. 6
o
convénios,
extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se
estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Excluem-se deste limite, os créditos
As despesas por conta das dotações vinculadas a
operações de créditos e outras receitas de realização
Art. 7
o
Durante o exercício de 2021 o executivo municipal
poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas
priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 8
o Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá através de cronograma
de desembolso, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único- Não estabelecida à programação determinada no
"caput", a transferências de recursos financeiros ao Legislativo
Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do§2° do art.29-A
da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12(um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo Municipal,
até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art.9
o
- Os programas e ações inseridas e ou alterados nesta Lei
passam a fazer parte integrante do PPA 2018/2021.
Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a
partir de Io de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Tovar dos S
Prefeito
arroso
icipal
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG

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