| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 1501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N°1.598, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o Exercício de 2021, compreendendo o orçamento referente aos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2 o - O orçamento do Município de Careaçu estima receita em R$ 27.190.000,00 (Vinte e sete milhões cento e noventa mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3 o - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes Receita Tributaria 2.003.980,90 Receita de Contribuições 368.000,00 Receita Patrimonial 60.000,00 Receita de Serviços 17.697,76 Transferências Correntes 26.293.612,97 Outras Receitas Correntes 578.548,37 Sub total 29.321.840,00 Dedução para o FUNDEB (3.459.000,00) Sub total 25.862.840,00 Receitas de Capital Operações de Credito 840.000,00 302.260,00 Alienação de Bens Transferências de Capital 184.900,00 1.327.160,00 Sub total 27.190.000,00 TOTAL GERAL Art 4 o - As despesas do Município de Careaçu serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.cerrrDr Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG Telefone.(35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Legislativa 1.190.000 , 00 Administração 3.786.000 , 00 Segurança Publica 69.000, 00 Assistência Social 819.000 , 00 Previdência Social 270.000, 00 Saúde . 8.405.000, 00 Educação - 6.593.500, 00 Cultura 452.000, 00 Urbanismo • 3.427.000, 00 Habitação 60.000, 00 Saneamento 62.000, 00 Agricultura 127.500 , 00 Indústria 15.000 , 00 Comunicações 33.500, 00 833.000 , 00 Transporte Desporto e Lazer 37.500 , 00 Encargos Especiais 690.000, 00 Reserva de Contingência 320.000, 00 TOTAL 27.190.000,00 Câmara Municipal 1.190.000, 00 Gabinete e Secretaria do Prefeito 393.000, 00 Secretaria Municipal de Administração 2.548.000, 00 Secretaria de Finanças 1.854.000 , 00 Secretaria Municipal de Educação 6.593.500, 00 Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Turismo 597.000, 00 Secretaria Municipal de Saúde 8.405.000, 00 Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Obras e Serviços Urbanos 939.000 , 00 4.670.500, 00 TOTAL 27.190.000,00 CEP: 37.582-000 eacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 e-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 P«»p«aas Corruntaa Pessoal e Encargos Sociais 11.993.000,00 Juros e Encargos da Divida 150.000,00 Outras Despesas Correntes 11.317.000,00 Subtotal 23.460.000,00 Daapaaaa da Capital Investimentos 2.870.000,00 Amortizações da Divida 540.000,00 Subtotal 3.410.000,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência 320.000,00 Subtotal 320.000,00 TOTAL GERAL 27.190. 000 ,00 Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: 0 Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio; I. II. O Prefeito: a) Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64, efetivamente arrecadados em se tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação; b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, "b" da Lei Complementar n° 101/2000. III. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. IV. Proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; CEP: 37.582-000 eacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria. 140 Careaçu - MG Telefone:(35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 e-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 V.Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Parágrafo Único adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 6 o convénios, extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Excluem-se deste limite, os créditos As despesas por conta das dotações vinculadas a operações de créditos e outras receitas de realização Art. 7 o Durante o exercício de 2021 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica. Art. 8 o Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá através de cronograma de desembolso, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único- Não estabelecida à programação determinada no "caput", a transferências de recursos financeiros ao Legislativo Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do§2° do art.29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12(um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art.9 o - Os programas e ações inseridas e ou alterados nesta Lei passam a fazer parte integrante do PPA 2018/2021. Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de Io de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Tovar dos S Prefeito arroso icipal CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG