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norma nº 1599/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Careaçu, MG e dá outras providências.
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744 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.599, DE 10 DE DEZEMBRO 2020.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS DO MunicíPiO DE CAREAÇU, MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, no uso das atribuições que lhes foram
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Para o período de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, fica
fixado os subsídios do Prefeito Municipal em R$ 12.294,14 (doze mil, duzentos e noventa e quatro reais e
quatorze centavos), do Vice-Prefeito Municipal em R$ 6.147,05 (seis mil, cento e quarenta e sete reais e
cinco centavos) e dos Secretários Municipais em R$ 4418,21 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte
e um centavos).
Art. 2º Através de Lei específica, os valores de que trata o artigo anterior poderão ser
recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º dia do mês de janeiro a partir de 2022,
obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Careaçu/MG, 10 de dezembro de 2020.
Tov: Barroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155 - e-mail: pcareacu(Quol.com.br

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