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norma nº 1601/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaAutoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra.
native_id1512

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matéria 1434 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.601, de 29 de Janeiro de 2021.
“Autoriza a realocação e a transposição de recursos
de uma categoria de programação para outra.”
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo, autorizado a proceder à
realocação a transposição de fonte para o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro até o limite de 30%, nas dotações orçamentárias do exercício financeiro de
2021, observando as respectivas fontes, para preservar a apropriação dos gastos
das unidades administrativas já existentes.
Art. 2º - As alterações serão feitas mediante Decreto.
Ar. 3º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Careacu/MG, 29 de Janeiro de 2.021.
Tovar ads Barroso
Prefeito Munrícipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3452-1155 /1808

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