| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | Autoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra. |
| native_id | 1512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.601, de 29 de Janeiro de 2021. “Autoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra.” A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo, autorizado a proceder à realocação a transposição de fonte para o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 30%, nas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2021, observando as respectivas fontes, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas já existentes. Art. 2º - As alterações serão feitas mediante Decreto. Ar. 3º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Careacu/MG, 29 de Janeiro de 2.021. Tovar ads Barroso Prefeito Munrícipal Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu(duol.com.br Telefones.: 35 3452-1155 /1808