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norma nº 1602/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.
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Ug^
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
«HF ESTAD DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL N° 1.602 DE 12 DE MARCO DE 202L
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
vacinas para combate à pandemia do coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei:
Art. Io Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e
seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado
entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de
outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2
o O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter￾se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3
o O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4
o Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
o Revogam-se as disposições em contrário.
Careaçu/MG, 12 de março de 2021.
Tovar aos Sautos parroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000

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