| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. |
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Ug^ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU «HF ESTAD DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL N° 1.602 DE 12 DE MARCO DE 202L Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei: Art. Io Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2 o O protocolo de intenções, após sua ratificação, converterse-á em contrato de consórcio público. Art. 3 o O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4 o Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5 o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 o Revogam-se as disposições em contrário. Careaçu/MG, 12 de março de 2021. Tovar aos Sautos parroso Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000