| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N.° 1.605, DE 31 DE MARÇO DE 2021. “CONCEDE REVISãO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CâMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASÿ . O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Autoria da Mesa Diretora: Bruna Pereira -Presidente José Chamir de Oliveira -Vice-Presidente Karen de Campos Maia -Secretária Art. Io Fica concedida a reposição inflacionária nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a partir de Io de fevereiro de 2021, em 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, limitado ao IPCA/IBGE, em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8 o da Lei Complementar n.° 173/2020, apurado no período aquisitivo de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021. r Parágrafo Unico - O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponível em www.ibge.gov.br/indicadores. o qual faz parte integrante da presente Lei. Art. 2 o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos Anexos VII e VIII da Resolução n.° 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na referida Resolução. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de fevereiro de 2021. Careaçu/MG, 31 de Março de 2021. Tovar dòvSah Prefeito M s Barroso úcipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000