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norma nº 1605/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1605 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
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matéria 1480 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N.° 1.605, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
“CONCEDE REVISãO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES DA CâMARA MUNICIPAL DE
CAREAÇU/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASÿ
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG, no uso de suas
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Autoria da Mesa Diretora: Bruna Pereira -Presidente
José Chamir de Oliveira -Vice-Presidente
Karen de Campos Maia -Secretária
Art. Io Fica concedida a reposição inflacionária nos vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a partir de Io de fevereiro de 2021, em 4,56% (quatro vírgula
cinquenta e seis por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, limitado ao
IPCA/IBGE, em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8
o
da Lei Complementar n.°
173/2020, apurado no período aquisitivo de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021.
r
Parágrafo Unico - O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, disponível em www.ibge.gov.br/indicadores. o qual faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 2
o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resolução n.° 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 4,56% (quatro
vírgula cinquenta e seis por cento), devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na referida
Resolução.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de
fevereiro de 2021.
Careaçu/MG, 31 de Março de 2021.
Tovar dòvSah
Prefeito M
s Barroso
úcipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000

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