| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso gratuito de um galpão industrial urbano e de propriedade do Município de Careaçu à Empresa Soluta Esquadrias de Alumínio do Brasil Ltda., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ. 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.606, DE 07 DE ABRIL DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um Galpão Industrial urbano de propriedade do Município de Careaçu á Empresa Soluta Esquadrias de Alumínio doo Brasil Ltda., e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um galpão industrial de propriedade do Município, localizado no Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma Empresa de fabricação de esquadrias metálicas. Parágrafo Único - O imóvel descrito no art. 1 o , caput, desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário. Art. 2° A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1 o se dará pelo Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão. Art. 3o Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um galpão industrial, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel nas condições que foi entregue no ato da cessão. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2021. Tova ntosjrarroso Prefeito Mytííoipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N. 001/2021 TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG E DE OUTRO LADO A EMPRESA SOLUTA ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA, PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS. O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Saturnino de Faria, n° 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa Soluta Esquadrias de Alumínio do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 15.515.016/0001-04, neste ato representada pelo seu sócio doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitandose às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de uso gratuito de Galpão industrial urbano com as seguintes medidas: um galpão contendo 716,39 m2 e, respectivo terreno com área de 4.216,00 m2, conforme mapa anexo, para instalação da Empresa Soluta Esquadrias de Alumínio do Brasil, localizado no Distrito Industrial do município de Careaçu. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para instalação da Empresa de Fabricação de esquadrias metálicas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem Obrigações da Cessionária /: a) Implantar na área/imóvel fabricação de esquadrias de metálicas, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do Legislativo; c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; e) Podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente, desde que não afete as fundações; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; g) gerar 50 emprego imediatamente aos Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Telefone: (35) 3452-1155 Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 munícipes, conforme carta de intenção apresentada; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for. II - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel para instalação da fabrica de esquadrias metálicas. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for. CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água pluvial no terreno descrito acima, caso necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto. CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for. CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93. Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 HâPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 m CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 03 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. Careaçu/MG, 07 de abril de 2021. SOLUTA ESQUAD DO BRASIL LTDA. cessionária TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com CEP: 37.582-000