| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Autoriza gravar imóvel doado como garantia de operação de crédito, nos termos do artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.548/2018 e dá outras providências. |
| native_id | 1525 |
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ÉÉS|p lEFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 & m. êtl Lei n.° 1.611, de 05 de maio de 2021. “Autoriza gravar imóvel doado como garantia de operação de crédito, nos termos do artigo 2 o , inciso VII, da Lei Municipal n° 1.548/2018, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica autorizada a REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO, beneficiada pela doação de que trata a Lei Municipal n° 1.548/2018, a gravar o imóvel doado como garantia de operação de crédito, nos termos do artigo 2 o , inciso VII, daquele diploma legal. Art. 1o Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 05 de maio de 2021. v TO S SANTOS BARROSO Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.556-000