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norma nº 1611/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1611 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaAutoriza gravar imóvel doado como garantia de operação de crédito, nos termos do artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.548/2018 e dá outras providências.
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matéria 1502 →

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ÉÉS|p
lEFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
& m.
êtl
Lei n.° 1.611, de 05 de maio de 2021.
“Autoriza gravar imóvel doado como garantia de
operação de crédito, nos termos do artigo 2
o
, inciso VII, da Lei Municipal n°
1.548/2018, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizada a REDEPETRO
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO, beneficiada pela doação de que trata a Lei
Municipal n° 1.548/2018, a gravar o imóvel doado como garantia de operação
de crédito, nos termos do artigo 2
o
, inciso VII, daquele diploma legal.
Art. 1o
Art. 2o Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 05 de maio de 2021.
v
TO S SANTOS BARROSO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000

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