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norma nº 1612/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaAutoriza o Município de Careaçu/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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\ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
; ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
K
LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N° 1.612, DE 26 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG A
CONTRATAR
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
COM O BANCO DE
A Câmara Municipal de Careaçu, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinadas
ao financiamento de Obras de infraestrutura Urbana - BDMG URBANIZA
2021, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2o
- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3
o
- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.b
\ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
; ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4o
- Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5o
- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1
o
, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6o
- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2021.
^
rnrx/Y^
Esta lei foi publicada em quadro
de aviso:
am SJQ> / 0$ /oH ’•
\
Tovar
Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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