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norma nº 1613/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAutoriza o pagamento do incentivo financeiro federal atualizado pelo Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
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mm
fíSlPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
V y
Lei n.° 1.613, de 25 de junho de 2021.
“Autoriza o pagamento do incentivo financeiro
federal atualizado pelo Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde,
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1
o
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar o incentivo financeiro federal, atualizado pelo Governo
Federal, no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) por
Agente Comunitário de Saúde, já reajustado pelo índice acumulado do IPCA.
Parágrafo único. O incentivo financeiro poderá
ser repassado, a partir de janeiro de 2021, conforme disciplina o art. 3
o
, da
Portaria GM/MS n° 3.317, de 7 de dezembro de 2020.
Art. 2
o Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência financeira de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 25 de junho de 2021.
/
TOVAR DOS S RROSO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone:(35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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