| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Autoriza o pagamento do incentivo financeiro federal atualizado pelo Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências. |
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mm fíSlPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 V y Lei n.° 1.613, de 25 de junho de 2021. “Autoriza o pagamento do incentivo financeiro federal atualizado pelo Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o incentivo financeiro federal, atualizado pelo Governo Federal, no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde, já reajustado pelo índice acumulado do IPCA. Parágrafo único. O incentivo financeiro poderá ser repassado, a partir de janeiro de 2021, conforme disciplina o art. 3 o , da Portaria GM/MS n° 3.317, de 7 de dezembro de 2020. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 25 de junho de 2021. / TOVAR DOS S RROSO Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone:(35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br