| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Reconhece como de interesse público municipal a Ponte Rio Sapucaí que liga o Município de Careaçu/MG ao Município de Silvianópolis, e dá outras providências. |
| native_id | 1531 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n.° 1.616, de 09 de agosto de 2021. “Reconhece como de interesse público municipal a Ponte Rio Sapucaí que liga o Município de Careaçu/MG ao Município de Silvianópolis/MG, e dá outras providências. ’’ O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica reconhecida como de interesse público municipal a Ponte Rio Sapucaí, localizada no limite territorial entre os Municípios de Careaçu/MG e Silvianópolis/MG. Art. 1o Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 09 de agosto de 2021. TOVAR DOS SÀfiTÓS Prefeito Municipal ROSO Esta lei foi publicada em quadre de aviso: m.-M / O? /££- Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Telefone: (35) 3452-1155 Careaçu - MG - e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000