| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica-Financeira com os Municípios circunvizinhos, e dá outras providências. |
| native_id | 1532 |
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EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU : ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Municipal n.° 1.617, de 09 de agosto de 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica-Financeira com os Municípios circunvizinhos, e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar com os Municípios circunvizinhos, Termo de Cooperação Técnica-Financeira com o objetivo de conjugarem esforços para o melhoramento e conservação das estradas que ligam as Municipalidades. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 09 de agosto de 2021. TOVAR DOSS^ -NTOS^ ARROSO Prefeito Municipal ruim — t jEsta lei foi publicada em quadrei de aviso: em:M / 0% / cSA. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.556-000