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norma nº 1618/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1618 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAltera o artigo 4º, inciso I e II da Lei Municipal 1.586 de 21 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
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matéria 1577 →

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texto integral #

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mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
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~ a
Lei n.° 1.618 de 29 de outubro de 2021.
“Altera o artigo 4
o
, inciso I e II da Lei Municipal
1.586, de 21 de fevereiro de 2020 e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica alterado o artigo 4
o
da Lei n.
1.586/2020, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4
o
: O Conselho Municipal do Direito do Idoso, composto de forma
paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será
constituído:
Por representantes das Secretarias a seguir indicadas:
a) -02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
c) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
I)
Por 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais
representantes da sociedade civil, atuantes no campo da promoção e defesa
dos Direitos ou atendimento ao idoso.
a) - 02 (dois) representantes da entidade que comprove possuir políticas
de atendimento e promoção ao idoso;
b) - 03 (três) idosos usuários dos serviços de assistência ao idoso no
município.
II)
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 29 de outubro de 2021.
TOVAR DOS' Q8 BARROSO
Prefeito MunicL
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191 -
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000

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