| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | Altera o artigo 4º, inciso I e II da Lei Municipal 1.586 de 21 de fevereiro de 2020 e dá outras providências. |
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mm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 /.t ~ a Lei n.° 1.618 de 29 de outubro de 2021. “Altera o artigo 4 o , inciso I e II da Lei Municipal 1.586, de 21 de fevereiro de 2020 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o . Fica alterado o artigo 4 o da Lei n. 1.586/2020, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 4 o : O Conselho Municipal do Direito do Idoso, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, será constituído: Por representantes das Secretarias a seguir indicadas: a) -02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; c) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; I) Por 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil, atuantes no campo da promoção e defesa dos Direitos ou atendimento ao idoso. a) - 02 (dois) representantes da entidade que comprove possuir políticas de atendimento e promoção ao idoso; b) - 03 (três) idosos usuários dos serviços de assistência ao idoso no município. II) Art. 2 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 29 de outubro de 2021. TOVAR DOS' Q8 BARROSO Prefeito MunicL Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 - Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.556-000