| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com aquisição de imóvel de interesse da municipalidade, do Município de Careaçu (MG), contém outras providências. |
| native_id | 1534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei N° 1.621, de 09 dezembro de 2021. “Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com aquisição de imóvel de interesse da municipalidade, do Município de Careaçu (MG), contém outras providencias” O povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no montante de valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para acobertar as despesas com aquisição de imóvel de interesse da municipalidade, conforme dotação abaixo especificada: Classificação contábil: Poder Executivo Municipal PROGRAMATICA ECONÓMICA VALOR 02.004.001Secretaria Municipal de Educação 12.365.0012-1046 -Aquisição de Imóvel de interesse da municipalidade 44.90.6100 -Aquisição de Imóveis R$400.000,00 /Art. 2 o - Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são decorrentes de anulação total e ou parcial das dotações abaixo totalizando de 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Poder Executivo Municipal PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR 02.004.001Secretaria Municipal de Educação 12.361.0011-2019 - DesenvolviMento e apoio ao Ensino Fundamental 31.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens R$300.000,00 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br ;> |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 f/í. .0' B Poder Executivo Municipal PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR 02.004.001Secretaria Municipal de Educação 12.365.0011-2024 - Manutenção Atividades do ensino infantil 31.90.04.00 -Contratação por tempo determinado R$100.000,00 Art. 3 o - Para garantir ao crédito mencionado no Art. 1 o desta lei, será incluída na Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção prevista na Lei do Plano Plurianual n 0 1530/2017, bem como na LDO n° 1592/2020. Art. 4 o - Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares às dotações relativas aos Créditos especiais conforme artigo 1 o desta lei, obedecendo 0 percentual determinado na Lei orçamentária n° 1598/2020. Art. 5 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 09 de dezembro de 2021. Tovar dos^ SarfJfos ^ airoso Prefeito Municisá / Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br