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norma nº 1621/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1621 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAbre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com aquisição de imóvel de interesse da municipalidade, do Município de Careaçu (MG), contém outras providências.
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matéria 1589 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei N° 1.621, de 09 dezembro de 2021.
“Abre Crédito Adicional Especial para acobertar
despesas com aquisição de imóvel de interesse da
municipalidade, do Município de Careaçu (MG),
contém outras providencias”
O povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no montante de valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), para acobertar as despesas com aquisição de imóvel de interesse da
municipalidade, conforme dotação abaixo especificada:
Classificação contábil:
Poder Executivo Municipal PROGRAMATICA ECONÓMICA VALOR
02.004.001Secretaria Municipal de
Educação
12.365.0012-1046 -Aquisição de
Imóvel de interesse da municipalidade 44.90.6100 -Aquisição de Imóveis R$400.000,00
/Art. 2
o
- Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são
decorrentes de anulação total e ou parcial das dotações abaixo totalizando de 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
Poder Executivo Municipal PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR
02.004.001Secretaria Municipal de
Educação
12.361.0011-2019 - Desenvolvi￾Mento e apoio ao Ensino Funda￾mental
31.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens R$300.000,00
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
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|PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
f/í. .0'
B
Poder Executivo Municipal PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR
02.004.001Secretaria Municipal de
Educação
12.365.0011-2024 - Manutenção
Atividades do ensino infantil 31.90.04.00 -Contratação por tempo
determinado
R$100.000,00
Art. 3
o
- Para garantir ao crédito mencionado no Art. 1
o
desta lei, será incluída na
Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção prevista na Lei do Plano
Plurianual n
0
1530/2017, bem como na LDO n° 1592/2020.
Art. 4
o
- Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares às dotações relativas
aos Créditos especiais conforme artigo 1
o
desta lei, obedecendo 0 percentual determinado na
Lei orçamentária n° 1598/2020.
Art. 5
o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 09 de dezembro de 2021.
Tovar dos^
SarfJfos ^
airoso
Prefeito Municisá /
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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