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norma nº 1620/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1620 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAltera a Lei Municipal 1.617, de 09 de agosto de 2021 e dá outras providências.
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matéria 1573 →

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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.° 1.620, de 22 de novembro de 2021.
“Altera a Lei Municipal 1.617, de 09 de agosto de 2021,
e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica acrescido o parágrafo único, e incisos I, II
e III, ao artigo 1
o
da Lei n. 1.617/2021, com a seguinte redação:
“Art. 1
o
(...)
Parágrafo único. Para o melhoramento e conservação
das estradas e pontes que ligam os Municípios circunvizinhos, fica autorizada:
I- coleta e tratamento de materiais inservíveis;
III - cessão de máquinas e ou caminhões para
interesses públicos.
Art. 2o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 22 de novembro de 2021.
X
TOVAR DOS T RROSO
Prefeito Municip
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000

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