| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.617, de 09 de agosto de 2021 e dá outras providências. |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n.° 1.620, de 22 de novembro de 2021. “Altera a Lei Municipal 1.617, de 09 de agosto de 2021, e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica acrescido o parágrafo único, e incisos I, II e III, ao artigo 1 o da Lei n. 1.617/2021, com a seguinte redação: “Art. 1 o (...) Parágrafo único. Para o melhoramento e conservação das estradas e pontes que ligam os Municípios circunvizinhos, fica autorizada: I- coleta e tratamento de materiais inservíveis; III - cessão de máquinas e ou caminhões para interesses públicos. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 22 de novembro de 2021. X TOVAR DOS T RROSO Prefeito Municip Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.556-000