| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2021 |
| Date | 2021-12-24 |
| Ementa | Altera o artigo 5ª da Lei 1.598 de 10 de dezembro de 2020, dá outras providências. |
| native_id | 1547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.625, 24 de dezembro de 2021. “Altera o artigo 5 a da Lei 1.598 de 10 de dezembro de 2020, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io - O art. 5 o da Lei Municipal 1.598/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5 o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionaissuplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: • O Prefeito: • O Presidente da Câmara Municipal • Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64,e em se tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação a utilização de até o limite de 40% (quarenta por cento) do previsto em orçamento; Art. 6 o - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, revogadas as disposições em contrário. Careaçu/MG, 24 de dezembro de 2021. Tovar Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu(S)uoLcom.br