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norma nº 1625/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 2021
Date 2021-12-24
EmentaAltera o artigo 5ª da Lei 1.598 de 10 de dezembro de 2020, dá outras providências.
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matéria 1597 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.625, 24 de dezembro de 2021.
“Altera o artigo 5
a
da Lei 1.598
de 10 de dezembro de 2020, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG no uso de suas atribuições aprovou e eu, Chefe do Poder
Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io - O art. 5
o
da Lei Municipal 1.598/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5
o
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionaissuplementares
aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa a ser
suplementada, podendo para tanto:
• O Prefeito:
• O Presidente da Câmara Municipal
• Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64,e
em se tratando de superávit financeiro e excesso de arrecadação a utilização de até o
limite de 40% (quarenta por cento) do previsto em orçamento;
Art. 6
o
- A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Careaçu/MG, 24 de dezembro de 2021.
Tovar
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu(S)uoLcom.br

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