| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 1550 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n. ° 1.628, de 25 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados do Município de Careaçu/MG, à razão de 11%. a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1229, de 25 de maio de 2005. Art. 2 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 25 de janeiro de 2022. TOVAR D< >S BARROSO Prefeito Municipal AM. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: ocareacu®uol.com.br