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norma nº 1628/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1628 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.
native_id1550

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matéria 1601 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.
°
1.628, de 25 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre revisão geral das
remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1
o
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos efetivos,
contratados e comissionados do Município de Careaçu/MG, à razão de 11%.
a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal e da Lei Municipal n°
1229, de 25 de maio de 2005.
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 25 de janeiro de 2022.
TOVAR D< >S BARROSO
Prefeito Municipal
AM. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: ocareacu®uol.com.br

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