| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG e dá outras providências. |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N.° 1.629, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLíTICOS - PREFEITO, VICEPREFEITO, VEREADORES E SECRETáRIOS MUNICIPAIS-DO MUNICíPIO DE CAREAçU, MG E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais - do Município de Careaçu, MG, em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a janeiro de 2022. Art. 2 o . Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos -Vereadores - do Município de Careaçu, MG, em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a janeiro de 2022. Art. 3 o . O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1 o de janeiro de 2021, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei, disponível em www.ibqe.qov.br/indicadores. Art. 4 o . As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1 o (primeiro) de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Careaçu, 25 de Janeiro de 2022. Tovar c/oss Prefeito^ os Barroso nicifjalj Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 INPC / IBGE Firefox http://indiceseconomicos.secovi.com.br/indicadoraiensal.php?idindicado... índice de Preço: INPC/IBGE L± 2020 Ano: 2021 índice Mês ! JAN índice Var% Mês Acum. Ano% Acum. 12 meses% 5.762,230 5.809,480 5.859,440 5.881.710 5.938,170 5.973,800 6.034,730 6.087,840 6.160,890 6.232,360 6.284.710 6.330,590 0,27% 0,82% 0,86% 0,38% 0,96% 0,60% 1,02% 0,88% 1,20% 1,16% 0,84% 0,73% 0,27% 1,09% 1,96% 2,35% 3,33% 3,95% 5,01% 5,94% 7,21% 8,45% 9,36% 10,16% 5,53% I FEV 6,22% 6,94% 7,59% 8,90% 9,22% 9,85% 10,42% 10,78% 11,08% 10,96% 10,16% MAR | ABR i MAI JUN ! JUL I AGO SET ! OUT NOV DEZ Fonte:IBGE Obs: Mais informações: economia@secovi.com.br 1 Voltar j rr 1 of 1 21/01/2022 11:53 Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155