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norma nº 1629/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAutoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG e dá outras providências.
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N.° 1.629, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLíTICOS - PREFEITO, VICE￾PREFEITO, VEREADORES E SECRETáRIOS
MUNICIPAIS-DO MUNICíPIO DE CAREAçU, MG E Dá
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais - do Município de Careaçu, MG, em 10,16% (dez
vírgula dezesseis por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE,
apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a janeiro de 2022.
Art. 2
o
. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos -Vereadores
- do Município de Careaçu, MG, em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) de acordo
com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a janeiro de 2022.
Art. 3
o
. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1
o
de janeiro de 2021, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei, disponível em
www.ibqe.qov.br/indicadores.
Art. 4
o
. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1
o
(primeiro) de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 25 de Janeiro de 2022.
Tovar c/oss
Prefeito^
os Barroso nicifjalj
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
INPC / IBGE
Firefox http://indiceseconomicos.secovi.com.br/indicadoraiensal.php?idindicado...
índice de Preço: INPC/IBGE
L± 2020 Ano: 2021
índice
Mês
! JAN
índice Var% Mês Acum. Ano% Acum. 12 meses%
5.762,230
5.809,480
5.859,440
5.881.710
5.938,170
5.973,800
6.034,730
6.087,840
6.160,890
6.232,360
6.284.710
6.330,590
0,27%
0,82%
0,86%
0,38%
0,96%
0,60%
1,02%
0,88%
1,20%
1,16%
0,84%
0,73%
0,27%
1,09%
1,96%
2,35%
3,33%
3,95%
5,01%
5,94%
7,21%
8,45%
9,36%
10,16%
5,53%
I
FEV 6,22%
6,94%
7,59%
8,90%
9,22%
9,85%
10,42%
10,78%
11,08%
10,96%
10,16%
MAR
| ABR
i MAI
JUN
! JUL
I AGO
SET
! OUT
NOV
DEZ
Fonte:IBGE
Obs: Mais informações: economia@secovi.com.br
1 Voltar j rr
1 of 1 21/01/2022 11:53
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
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Telefone: (35) 3452-1155

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