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norma nº 1632/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.
native_id1557

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matéria 1614 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.
°
1.632, de 11 de Abril de 2022.
“Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica alterado o vencimento base do
Magistério, adequando-o ao piso nacional da categoria, conforme Anexo I.
Art. 2
o
- Os servidores públicos ativos do quadro do
Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e
por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria.
Art. 3
o
- Os vencimentos base do Magistério
correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4
o
- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 11 de abril de 2022.
TOVAR DOS SXNT(
Prefeito Municipal^
iRROSO
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Fax: (35) 3452-1191 e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Anexo I
Carga horária Piso proporcional
27 horas semanais R$ 2.595,80
24 horas semanais R$ 2.307,37
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Fax:(35) 3452-1191 e-mail:

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