| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências. |
| native_id | 1557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n. ° 1.632, de 11 de Abril de 2022. “Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o - Fica alterado o vencimento base do Magistério, adequando-o ao piso nacional da categoria, conforme Anexo I. Art. 2 o - Os servidores públicos ativos do quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria. Art. 3 o - Os vencimentos base do Magistério correrão por dotação orçamentária própria. Art. 4 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 11 de abril de 2022. TOVAR DOS SXNT( Prefeito Municipal^ iRROSO Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556- 000 Telefone: (35) 3452-1155 pcareacu@uol.com.br Fax: (35) 3452-1191 e-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Anexo I Carga horária Piso proporcional 27 horas semanais R$ 2.595,80 24 horas semanais R$ 2.307,37 Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556- 000 Telefone: (35) 3452-1155 pcareacu@uol.com.br Fax:(35) 3452-1191 e-mail: