| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Altera os Anexos II, III e VI da Lei Complementar nº 03 de 14 de maio de 2019, cria cargos e dá outras providências. |
| native_id | 1560 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Complementar n° 05, de 27 de Abril de 2022. “ Altera os Anexos II, III e VI da Lei Complementar n° 03 de 14 e maio de 2019, cria cargos e dá outras providências." Artigo 1 o - Ficam criados os seguintes cargos comissionados no Anexo II, da Lei Complementar n° 03 de 14 de maio de 2019. Cargo Quantidade Jornada de Trabalho Vencimento Chefe de Departamento de Adjninistração 01 40h R$ 3.461,31 Chefe de Departamento de Compras Chefe de departamento de Recursos Humanos 01 40h R$ 3.461,31 01 40h R$ 3.461,31 Sub-Coordenador de Serviços Externos e Internos 05 40h R$ 1.352,05 Artigo 2 o - Fica extinto o cargo comissionado de Chefe de Departamento de Administração/Pessoal com carga horária de 40 horas, anexo II da Lei Complementar n° 03/2019. Artigo 3 o - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no Anexo III, da Lei Complementar n° 03 de 14 de maio de 2019. Cargo Quantidade Jornada de Trabalho Vencimento Auxiliar Administrativo 04 40h R$ 1.212,00 Auxiliar de Serviços Gerais Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário Epidemiológico 05 40h R$ 1.212,00 03 40h R$ 1.720,50 03 40h R$ 1.636,40 Agente de Saúde Eiementar Assistente de Serviço Agropecuário Assistente Social Educador Físico 01 40h R$ 1.212,00 01 40h R$ 1.800,00 01 30h R$ 2.964,00 01 20h R$ 1.976,97 R$ 1.212,00 R$ 2.995,41 RS 1.976,97 R$ 2.615,53 R$ 1.357,90 R$ 1.212,00 _ Gari Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiõlogo Motorista 05 40h 01 40h 02 20h 01 20h 04 40h Monitor de Apojo 04 30h Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Nutricionista 01 20h R$ 1.976,97 Operário 05 40h R$ 1.212,00 Professor de Inglês 01 24h R$ 2.210,02 Professor de Música 01 24h R$ 2.210,02 Psicólogo 01 30h R$ 2.956,00 Técnico em Saúde Bucal 01 30h R$ 1.212,00 Artigo 4 o - Fica alterado a carga horaria do cargo efetivo de Fisioterapeuta de 20 horas para carga horaria de 30 horas semanais, para atendimento da legislação n° 12.317 de 26 de agosto de 2010, com vencimento de R$ 2.995,41. Artigo 5 o - Fica alterado a carga horaria do cargo efetivo de Assistente Social de 20 horas para carga horaria de 30 horas semanais, para atendimento da legislação n° 12.317 de 26 de agosto de 2010. Artigo 6 o - Acrescenta-se ao Anexo VI, pré-requisitos e descrição detalhada das funções de cada cargo. ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2 o GRAU COMPLETO I - prestar assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas; II - elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar no trabalho técnico e administrativo; III - coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, documentos, para garantir os resultados da unidade; IV - coordenar e acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados; V - participar de projetos e planos de organização dos serviços administrativo, fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; de escritório, verificando os compondo Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone:(35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALFABETIZADO I- executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de limpeza e manutenção; II - preparar e distribuir refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos; III - receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condição de uso; IV - receber e armazenar produtos, observando a data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios e de limpeza, bem como a adequação do local reservado à estocagem; V - zelar pela limpeza e higienização dos prédios públicos; VI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior. AGENTE COMUNITÁRIO DE 2 o GRAU COMPLETO utilizar instrumentos para diagnósticos e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; I SAÚDE II IV - Estimular a participação da comunidade políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - realizar visitas domiciliares nas periódicas para monitoramento de situações de risco a família, Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; VI - identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 abrangência, através de visitas domiciliares; VII participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde; informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; X - executar outras tarefas VIII IX correlatas, mediante determinação superior. AGENTE COMUNITÁRIO 2 o GRAU COMPLETO realizar e desenvolver atividades que envolvam os programas de vigilância epidemiológica, meio ambiente, captação e distribuição de água; II - fiscalizar estabelecimentos I EPIDEMIOLÓGICO comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiénicosanitárias criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); III - executar o tratamento focal e medida controle eliminação de periofocal complementar mecânico; IV - controlar a qualidade dos efluentes das indústrias; V - registrar as ocorrências e informações de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde; VI - coletar amostras de água, fiscalizar e/ou aplicar produto biológico em córregos e arroios; orientar a população, campanhas como ao VII inclusive comunitárias, com relação ao combate e aos meios de evitar a com proliferação de dos vetores; investigar casos de zoonoses e orientar a comunidade quanto ao controle e VIII Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 prevenção das mesmas, efetuar o controle sanitário do ambiente; IX - verificar higiene e conforto ambiental da população; X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. AGENTE DE SAÚDE ELEMENTAR 1 o GRAU COMPLETO I- proceder, orientar e auxiliar os usuários (adultos, idosos ou crianças) no que se refere à higiene pessoal, alimentação, locomoção e comunicação; II - manter relacionamento cordial e prestativo com os usuários que estão sob sua responsabilidade ou cuidado; III- acompanhar e ajudar a servir a alimentação; IV - cuidar da higiene, dar banho, trocar fraldas, auxiliar a se vestir, calçar, pentear e na guarda de seus pertences, ministrar medicamentos conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros e executar pequenos curativos; V - acompanhar na ida e volta de saídas externas, passeios, banho de sol, consultas médicas; VI- executar outras tarefas correlatas, determinação superior. mediante ASSISTENTE DE SERVIÇO ENSINO MÉDIO COMPLETO AGROPECUÁRIO I- Executar os trabalhos de inseminação artificial; II- Auxiliar na aplicação de soros e vacinas; III- Auxiliar na execução de projetos de experimentação, pesquisa e realização de aulas práticas; IV- Manejar equipamentos diversos destinados a produção Agropecuária; V- Realizar trabalhos inerentes à criação e guarda de animais; tarefas manutenção do equipamento utilizado; VII- Utilizar os equipamentos de segurança recomendados; VIIIanimais fertilidade, doenças, reprodução; VI- Executar de Identificar e apontar com problemas de Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: ocareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 HBH ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU Ê ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 1m IX- Vacinar, medicar e auxiliar em pequenas cirurgias, sob orientação veterinário; do médico X- Prestar socorro e atendimento aos rebanhos; XI- Dar apoio as aulas práticas; XII- Integrar ações junto a cooperativas, Emater, Sindicato Rural, IMA e outros órgãos afins; XIII- Executar outras tarefas correlatas por determinação superior. ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR E CRESS I - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; II - encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, população; III - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; grupos e à planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; V - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VI - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; VII - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; VIII - realizações de atendimento individualizado domiciliares referenciais ao CRAS; IV e visitas as famílias Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 IX desenvolvimento de atividades coletivas comunitárias no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família; XI - alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; executar outras tarefas mediante e X XII correlatas, determinação superior. EDUCADOR FÍSICO ENSINO SUPERIOR E CREF I - avaliar as necessidades e a capacidade física dos pacientes, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa de atividade física adequada, juntamente com a equipe da atenção básica; II - elaborar o programa de atividades físicas, baseando-se na comprovação de necessidades; III - instruir os pacientes sobre os programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de exercícios físicos, fazendo demonstrações acompanhamento a execução dos mesmos, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; IV - efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios executados pelos pacientes, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. exercícios e V FARMACÊUTICO ENSINO SUPERIOR E CRF I - executar tarefas diversas relacionadas com a composição Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 |ffl|PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU jjgzSs: ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001“15 e fornecimento de medicamentos e outros preparos; II- fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à população de remédios; III- controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir controle de qualidade, pureza, conservação homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; V-fiscalizar farmácias, drogarias químico farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visita periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; VI - assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsidio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres manifestos. VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato os receituários IV e e industrias e FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR E CREFITO I- compreender os casos que se destinam promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticas para reabilitálos ás suas atividades normais a da vida diária; II- realizar testes musculares, funcionais, articular, de verificação cinética e de amplitude Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; III - planejar e executar tratamento de afecções osteoporoses, acidentes reumáticas, sequelas de vasculares raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, cerebrais, poliomielite, lesões , neurogenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; IV-atender amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; V -ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em a do aparelho exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; VI- aplicar massagem terapêutica; VII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; VIII- participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou identificados e problemas opinando, sugestões, oferecendo revisando discutindo trabalhos técnicos e e científicos, para fins de Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-maii: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; IX -realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; X - participar de equipes multidisplinares e reuniões em Instituições Escolares Municipais destinadas a coordenar e orientar crianças, pais, professores e profissionais da Educação; X! - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior. FONOAUDIOLOGO ENSINO SUPERIOR E CREFONO identificar problemas ou deficiência ligada a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala; II - avaliar as deficiências do paciente, realizando fonéticos, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; III- orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; IV - orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia,a fim de possibilitar-lhe subsídios; V- aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo. VI - orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz; VII - atender e orientar aos pais sobre as deficiência e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua I exames de linguagem Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação; VIII-realizar testes da orelhinha; executar outras tarefas correlatas determinadas. IX MOTORISTA 1 o GRAU COMPLETO E CNH CATEGORIA “D” inspecionar o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; II - verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, cumprimento das normas estabelecidas; III - dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo estabelecidos, para conduzir os passageiros dos locais de origem para os locais de destino; IV - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; V - providenciar os serviços de manutenção do veículo e lubrificação, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; VI - recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindoo à garagem da prefeitura para permitir sua manutenção e abastecimento; VII - manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; VIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. I visando o itinerários MONITORA DE APOIO MAGISTÉRIO I - atuar de forma colaborativa corri o professor regente da classe comum para a definição Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; II - promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades especiais em todas as atividades da escola; III - orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação educacional; IV - elaborar materiais didáticopedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; V - indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; educacionais no processo e materiais VI desenvolver formas de comunicação estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; utilizar recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; simbólica, VII VIII adaptar pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário material de símbolos gráficos; IX - identificar o melhor recurso de tecnologia assistida que atenda as necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual, aprendizagem por meio da informática acessível; ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária; e promova sua X Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Xi - ser assídua, comunicar com antecedência atrasos e faltas eventuais emergenciais; XII-participar de treinamentos e reuniões pedagógicas; XIII - colaborar nos trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes; XIV - colaborar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar aluno, escola e comunidade; XV - colaborar nos programas de higiene bucal, corporal e de saúde aos alunos da rede oficial de ensino; XVI - zelar pelo material didático à sua disposição; XVII - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XVIII - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; XIX - executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR E CRN I - planejar, organizar, avaliar o serviço de alimentação escolar municipal; II - promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; promover adequação considerando III alimentar necessidades especificas da faixa etária atendida; IV - promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretória; V executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; VI integrar a equipe multidisciplinar com participação Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 plena na atenção prestada à clientela; planejar, implantar e coordenar os serviços municipais que envolvam alimentação, de acordo com as atribuições estabelecidas pela Área de Alimentação Coletiva; VIU - educação, orientação e assistência VII nutricional a coletividade, para a atenção primária em saúde; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; X - elaborar e revisar legislação própria desta área; XI - promover e participar de estudos IX pesquisas relacionadas á sua área de atuação; XII-realizar vigilância alimentar e nutricional; e XIII integrar os órgãos colegiados de controle social e conselhos alimentação escolar municipal; XIV - avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios; referentes a XV - desenvolver atividades estabelecidas para a área de nutrição clínica; XVI - elaborar os cardápios das instituições municipais, observando a realidade e necessidade especifica do Município; XVII - atuar como nutricionista responsável técnico junto ao Conselho de Alimentação Escolar; XVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. escolares OPERÁRIO ALFABETIZADO I - executar tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando misturando materiais trabalhando na montagem e desmontagem de armações, e e Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 para auxiliar a edificação e a reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras; II- descarregar, transportar e disponibilizar materiais e ferramentas para os profissionais que está auxiliando; III - pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares e colocar guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais; IV - zelar pela conservação das ferramentas, materiais equipamentos de trabalho limpando-os e recolhendo os em local adequado para seu correto uso; V - efetuar atividades variadas e simples como, capina, limpeza de áreas, podas de árvores; VI - conservar as estradas e municipais, cortando águas, roçando, tapando buracos; VII- cuidar e controlar as hortas municipais; efetuar tarefas nas instalações destinadas a prática do esporte e do lazer, mantendo, zelando e limpando suas dependências; IX - zelar pela conservação dos prédios públicos; X - auxiliar os operadores de máquinas; XI - executar trabalhos simples de alvenaria e carpintaria; XII- recolher as ferramentas e VIII equipamentos utilizados nos serviços; XIIi executar outras tarefas correlatas determinadas OPERÁRIO ALFABETIZADO pelo superior imediato. PROFESSOR DE INGLÊS ENSINO SUPERIOR COM FORMAÇÃO EM LETRAS I- Desenvolver de forma integral a criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; II Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu(®uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 III - Preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura para facilitar o ensino fundamental; IV - Ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de palavras, frases e pequenos textos, visando a interpretação e compreensão, a descoberta língua inglesa; V- Fazer exposições teóricas pertinentes para desenvolver nos alunos a capacidade e compreensão, comunicação e expressão; VI; - Promover com a classe trabalhos de pesquisa para desenvolver a criatividade e fixar os conhecimentos adequados, bem como desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração; VII - Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; VIII- Despertar nos alunos o interesse pela língua inglesa; IX- Elaborar anualmente os planos de curso, o plano de ensino e submetê-los na época regulamentar, à apreciação do Serviço Pedagógico e a aprovação do Diretor; X- Ministrar aulas de acordo com horário registrando no diário de classe a frequência e os resultados das avaliações dos alunos; XI- Responder pela ordem na sala de aula, pelo uso e conservação do material didático utilizado; o estabelecido, XII Orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extraclasse; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XIII - Cumprir as disposições regimentais referentes à avaliação do aproveitamento dos alunos; XIV - fornecer a secretaria os resultados de avaliações, nos prazos fixados no calendário escolar; XV Ministrar recuperação paralela, sempre que for necessário, visando sempre a recuperação aprendizagem e não da nota; XVI- Responsabilizar-se pela avaliação de recuperação; XVII Participar de cessões cívicas, solenidades e reuniões programadas; XVIII- Respeitar as diferenças individuais considerando as possibilidades e limitações de cada um; XIX - Cumprir quaisquer outras obrigações previstas no Regimento Escolar; XX - Cumprir e fazer os horários calendários juntamente com o Diretor; Ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; XXII colegas, autoridades de ensino e funcionários, compatível com a missão de educar; XXIII - Compete também: 1. Assiduidade; 2.Pontualidade; 3. Urbanidade; 4. Lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servir; 5. Observância das normas legais e regulamentos; 6. Respeito a hierarquia, exceto quando ilegal; 7. Zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado dos alunos ou atribuições e escolares XXI Respeitar os alunos, de forma manifestadamente Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XXIV- Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. PROFESSOR DE MÚSICA ENSINO SUPERIOR LICENCIATURA EM MÚSICA I - Ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; II - Preparar material de apoio à instrução Musical; III - Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; IV -Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; V - Acompanhar o grupo em apresentações internas e externas; VI - Ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, inadimplência; VII-Trabalhar em conjunto com demais professores, buscando sempre a unidade da turma; evasão e os Contribuir para o desenvolvimento psicomotor, sócio afetivo, cognitivo e linguístico, sendo facilitador do processo de aprendizagem; IX - Construir o conhecimento, favorecendo o desenvolvimento da sensibilidade, criatividade, senso rítmico, do prazer de ouvir música, memória, atenção, do respeito ao próximo, da socialização e afetividade; X - Desenvolver uma efetiva consciência corporal e de movimentação; XI - Participar de cessões cívicas, solenidades e reuniões programadas; XII- Respeitar as diferenças individuais dos alunos considerando as possibilidades e limitações de cada um; XIII - Cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas no Regimento Escolar; VIII da imaginação, concentração, Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-maii: ocareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICiPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 XIV - Cumprir e fazer os horários calendários escolares juntamente com o Diretor; Ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de e XV seu cargo; XVI Respeitar os alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários, compatível com a missão de educar; XVII - Compete também: 1. Assiduidade; 2.Pontualidade; 3. Urbanidade; 4. Lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas de forma a que servir; 5. Observância das normas legais e regulamentos; 6. Respeito a hierarquia, exceto quando ilegal; 7. Zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado; XVIII- Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. manifestadamente PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR E CRP I prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração a família e a sociedade; visando o II -prestar atendimento de saúde mental toxicómanos alcoólatras, organizando-os em homogéneos, desenvolvendo técnicas de aos grupos terapia de grupo, para solução dos seus problemas; prestar psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; IH- atendimento Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 mm» * glPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ^ CNPJ: 17.935.388/0001-15 IV - organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; executar as atividades profissional, V relativas ao recrutamento, seleção, orientação treinamento e profissional, realizando a identificação e análise de funções; VI - promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua autdproteção; VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL I - participar do treinamento e capacitação de auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; II - participar das ações educativas atuando promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; III - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; IV - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; V -fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgiãodentista; na VI supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios VII ou clínicas odontológicas; VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário matejiais. AM. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-maii: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados peio cirurgião-dentista; IX - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; X -remover suturas; XI aplicar medidas de biossegurança armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; no XII realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; XIII bem como IX- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. : L- AM. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-maii: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 NUTRICIONISTA ENSINO planejar, organizar, avaliar o serviço de SUPERIOR E CRN alimentação escolar municipal; II- promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; III - promover adequação alimentar considerando necessidades especificas da faixa etária atendida; IV -promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretória; V - executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; VI - integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela; VII - planejar, implantar e coordenar os serviços municipais que envolvam alimentação, de acordo com as atribuições estabelecidas pela Área de Alimentação Coletiva; educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para a atenção primária em saúde; IX - participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; X - elaborar e revisar legislação própria desta área; XI-promover e participar de estudos e pesquisas relacionadas á sua área de atuação; XII-realizar vigilância alimentar e nutricional; XIII - integrar os órgãos colegiados de controle social e conselhos referentes a alimentação escolar municipal; XIV - avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios; XV - desenvolver atividades estabelecidas para a área de nutrição clínica; XVI - elaborar os cardápios das instituições escolares municipais, observando a realidade e necessidade especifica do Município; XVII VIII atuar como nutricionista responsável técnico junto ao Conselho de Alimentação Escolar; XVIII executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Câreaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP:37.582-000 gy gglPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU g2jp ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ANEXO VII DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADO Chefe de Departamento de Administração Nível Superior Completo I-cumprir políticas e diretrizes definidas no plano plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Administração; II-cumprir e fazer cumprir as normas administração municipal; III-desenvolver atividades de organização e modernização administrativa; IV-articular com sistemas de planejamento federal e estadual; V-assessorar e representar o Prefeito quando designado; VI-promover o treinamento e aperfeiçoamánto servidores; VII-promover a aquisição de material de destinada à administração municipal; VIII- estudar, elaborar e executar planos e programas de avaliação e desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; XVI-executar outras tarefas correlatas. vigentes na dos consumo Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Chefe de Departamento de Recursos Humanos Nível Superior Completo l-cumprir e fazer cumprir as vigentes administração municipal; II -prestar informações dos diversos normas na órgãos administração municipal com base nos arquivos e cadastros; III-analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da Administração; IV-preparar o pagamento mensal apurando a frequência do pessoal; V - supervisionar, orientar e executar outras atividades da relativas à administração de Recursos Humano; VI- promover a expedição de atos referentes Humanos e oferecer subsídios administrativos a Recursos às áreas interessadas; Vll-elaborar, propor executar, em coordenação com outros órgãos da administração, referentes às destes, objetivando ação integrada desenvolvimento de recursos e programas atividades para o humano; VIII estudar, elaborar e executar planos e programas de avaliação e desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; IX -manter atualizado a pasta funcional de cada servidor; X - emitir contagem de tempo sempre que solicitada pelo servidor; XI - preparar RAIS, DIRF, GEFIP e E-SOCIAL ; atender a todos com presteza e atenção; XIII - executar outras tarefas correlatas. XII CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS 2 o GRAU COMPLETO I -proceder com as compras da Prefeitura Municipal, bem como com a coleta dos Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 orçamentos necessários; II-atestar as notas fiscais dos fornecedores e prestadores de serviço a serem posteriormente encaminhadas Interno; III - apresentar ao Chefe do Executivo, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente; IV - dirigir e orientar as Unidades Administrativas o Controlador acerca da instrução dos processos de compras e serviços; V proceder encaminhamento com o das informações de compras e serviços, juntamente com a contabilidade; VI -conferir a especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, bem como os documentos de entrega e as certidões VII— orientar as Unidades acerca da utilização dos materiais VIII- planejar a aquisição e a reposição de materiais elaborando mapas de cotação, realizando trocas de materiais; IX -atestar o recebimento dos materiais; X -realizar a manutenção do almoxarifado; XI - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades do Chefe do departamento de Compras; XII- executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. fiscais; permanentes; Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 SUB-COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS EXTERNOS E INTERNOS ALFABETIZADO l-Coordenar os auxiliares de serviços em suas diversas funções, tais como serviços de atendimento ao público nos diversos setores da prefeitura ou entidades conveniadas; II- zelar pela correspondência recebida e expedida; III- arquivar documentos, zelar dos arquivos; IV executar serviços administrativos sempre que solicitado pela chefia imediata; V- executar outras tarefas correlatas determinação superior. mediante Art. 7 o - Adequa os salários dos servidores efetivos do quadro do anexo III, da Lei Complementar n° 03/2019, que recebem complementação salarial, conforme quadro abaixo: ANEXO III CARGOS EFETIVOS N° CARGO N° DE VAGAS JORNADA VENCIMENTO AGENTE DE SAÚDE ELEMENTAR 1 40 R$ 1.212,00 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2 2 40 R$ 1.212,00 3 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 6 40 RS 1.212,00 4 40 RS 1.212,00 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 37 40 R$ 1.212,00 6 GARI 12 40 RS 1.212,00 7 JARDINEIRO 2 40 RS 1.212,00 8 MONITORA DE APOIO 6 30 RS 1.212,00 9 OPERÁRIO 30 40 RS 1.212,00 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 10 TELEFONISTA 40 RS 1.212,00 1 1 VIGILANTE SANITÁRIO 1 40 R$ 1.212,00 12 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 R$ 1.212,00 13 MONITORA DE CRECHE 8 30 RS 1.212,00 14 CONSELHO TUTELAR 5 40 RS 1.212,00 Art. 8 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei n° 1.468 de 10 de abri! de 2014, que Institui o NASF -Núcleo de Apoio a Saúde da Família no âmbito do Município. Gareaçu/MG, 27 de abril de 2022. TOVAR DOS SANfrOSÁBARROSO Prefeito Mi/meípai Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000