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norma nº 5/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAltera os Anexos II, III e VI da Lei Complementar nº 03 de 14 de maio de 2019, cria cargos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Complementar n° 05, de 27 de Abril de 2022.
“ Altera os Anexos II, III e VI da Lei
Complementar n° 03 de 14 e maio
de 2019, cria cargos e dá outras providências."
Artigo 1
o - Ficam criados os seguintes cargos comissionados no Anexo II, da Lei
Complementar n°
03 de 14 de maio de 2019.
Cargo Quantidade Jornada de
Trabalho
Vencimento
Chefe de Departamento de
Adjninistração
01 40h R$ 3.461,31
Chefe de Departamento de
Compras
Chefe de departamento de
Recursos Humanos
01 40h R$ 3.461,31
01 40h R$ 3.461,31
Sub-Coordenador de Serviços
Externos e Internos
05 40h R$ 1.352,05
Artigo 2
o
- Fica extinto o cargo comissionado de Chefe de Departamento de
Administração/Pessoal com carga horária de 40 horas, anexo II da Lei Complementar n°
03/2019.
Artigo 3
o
- Ficam criados os seguintes cargos efetivos no Anexo III, da Lei Complementar
n°
03 de 14 de maio de 2019.
Cargo Quantidade Jornada de
Trabalho
Vencimento
Auxiliar Administrativo 04 40h R$ 1.212,00
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário Epidemiológico
05 40h R$ 1.212,00
03 40h R$ 1.720,50
03 40h R$ 1.636,40
Agente de Saúde Eiementar
Assistente de Serviço Agropecuário
Assistente Social
Educador Físico
01 40h R$ 1.212,00
01 40h R$ 1.800,00
01 30h R$ 2.964,00
01 20h R$ 1.976,97
R$ 1.212,00
R$ 2.995,41
RS 1.976,97
R$ 2.615,53
R$ 1.357,90
R$ 1.212,00 _
Gari
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiõlogo
Motorista
05 40h
01 40h
02 20h
01 20h
04 40h
Monitor de Apojo 04 30h
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Nutricionista 01 20h R$ 1.976,97
Operário 05 40h R$ 1.212,00
Professor de Inglês 01 24h R$ 2.210,02
Professor de Música 01 24h R$ 2.210,02
Psicólogo 01 30h R$ 2.956,00
Técnico em Saúde Bucal 01 30h R$ 1.212,00
Artigo 4
o
- Fica alterado a carga horaria do cargo efetivo de Fisioterapeuta de 20 horas
para carga horaria de 30 horas semanais, para atendimento da legislação n°
12.317 de
26 de agosto de 2010, com vencimento de R$ 2.995,41.
Artigo 5
o
- Fica alterado a carga horaria do cargo efetivo de Assistente Social de 20 horas
para carga horaria de 30 horas semanais, para atendimento da legislação n°
12.317 de
26 de agosto de 2010.
Artigo 6
o
- Acrescenta-se ao Anexo VI, pré-requisitos e descrição detalhada das funções
de cada cargo.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2
o GRAU COMPLETO I - prestar assistência à unidade
de atuação, emitindo pareceres,
bem como controla os serviços
gerais
compatibilizando os programas
administrativos com as demais
medidas;
II - elaborar pareceres sobre
assuntos de sua unidade,
coletando e analisando dados,
para colaborar no trabalho
técnico e administrativo;
III - coordenar e promover a
execução dos serviços gerais de
escritório,
documentos, para garantir os
resultados da unidade;
IV - coordenar e acompanhar
processo licitatório, verificando o
cumprimento da legislação
pertinente, para assegurar a
obtenção dos resultados;
V - participar de projetos e planos
de organização dos serviços
administrativo,
fluxograma, organogramas e
demais esquemas gráficos, para
garantir maior produtividade e
eficiência dos serviços;
de escritório,
verificando os
compondo
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VI - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
ALFABETIZADO I- executar serviços em diversas
áreas da organização,
exercendo tarefas de limpeza e
manutenção;
II - preparar e distribuir refeições,
selecionando os ingredientes
necessários, observando a
higiene e a conservação dos
mesmos para atender aos
cardápios estabelecidos;
III - receber ou recolher louças,
talheres e utensílios empregados
no preparo das refeições,
providenciando sua lavagem e
guarda, para deixá-los em
condição de uso;
IV - receber e armazenar
produtos, observando a data de
validade e qualidade dos
gêneros alimentícios e de
limpeza, bem como a adequação
do local reservado à estocagem;
V - zelar pela limpeza e
higienização dos prédios
públicos;
VI - executar outras atividades
correlatas determinadas
pelo superior.
AGENTE COMUNITÁRIO DE 2
o GRAU COMPLETO utilizar instrumentos para
diagnósticos e sócio-cultural da
comunidade de sua atuação;
executar atividades de
educação para a saúde
individual e coletiva;
III - registrar, para controle das
ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos
a saúde;
I
SAÚDE
II
IV - Estimular a participação da
comunidade políticas
públicas como estratégia da
conquista de qualidade de vida;
V - realizar visitas domiciliares
nas
periódicas para monitoramento
de situações de risco a família,
Cadastrar todas as famílias da
sua área de abrangência;
VI - identificar e registrar todas as
gestantes e crianças de 0 a 6
anos de sua área de
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abrangência, através de visitas
domiciliares;
VII participar ou promover
ações que fortaleçam os elos
entre o setor saúde e outras
políticas públicas que promovam
a qualidade de vida;
executar dentro do seu
nível de competência, ações e
atividades básicas de saúde;
informar aos demais
membros da equipe de saúde da
disponibilidade, necessidades e
dinâmica social da comunidade;
X - executar outras tarefas
VIII
IX
correlatas, mediante
determinação superior.
AGENTE COMUNITÁRIO 2
o GRAU COMPLETO realizar e desenvolver
atividades que envolvam os
programas de vigilância
epidemiológica, meio ambiente,
captação e distribuição de água;
II - fiscalizar estabelecimentos
I
EPIDEMIOLÓGICO
comerciais dos quais são
exigidos alvarás de saúde,
verificando e orientando sobre as
condições físicas e higiénico￾sanitárias
criadouros tendo como método
de primeira escolha o controle
mecânico (remoção, destruição,
vedação, etc.);
III - executar o tratamento focal e
medida
controle
eliminação de
periofocal
complementar
mecânico;
IV - controlar a qualidade dos
efluentes das indústrias;
V - registrar as ocorrências e
informações de acordo com as
orientações do Sistema Único de
Saúde;
VI - coletar amostras de água,
fiscalizar e/ou aplicar produto
biológico em córregos e arroios;
orientar a população,
campanhas
como
ao
VII
inclusive
comunitárias, com relação ao
combate e aos meios de evitar a
com
proliferação de dos vetores;
investigar casos de
zoonoses e orientar a
comunidade quanto ao controle e
VIII
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prevenção das mesmas, efetuar
o controle sanitário do ambiente;
IX - verificar higiene e conforto
ambiental da população;
X - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
AGENTE DE SAÚDE
ELEMENTAR
1
o GRAU COMPLETO I- proceder, orientar e auxiliar os
usuários (adultos, idosos ou
crianças) no que se refere à
higiene pessoal, alimentação,
locomoção e comunicação;
II - manter relacionamento
cordial e prestativo com os
usuários que estão sob sua
responsabilidade ou cuidado;
III- acompanhar e ajudar a servir
a alimentação;
IV - cuidar da higiene, dar banho,
trocar fraldas, auxiliar a se vestir,
calçar, pentear e na guarda de
seus pertences, ministrar
medicamentos conforme
prescrição médica, prestar
primeiros socorros e executar
pequenos curativos;
V - acompanhar na ida e volta de
saídas externas, passeios,
banho de sol, consultas médicas;
VI- executar outras tarefas
correlatas,
determinação superior.
mediante
ASSISTENTE DE SERVIÇO ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGROPECUÁRIO
I- Executar os trabalhos de
inseminação artificial;
II- Auxiliar na aplicação de soros
e vacinas;
III- Auxiliar na execução de
projetos de experimentação,
pesquisa e realização de aulas
práticas;
IV- Manejar equipamentos
diversos destinados a produção
Agropecuária;
V- Realizar trabalhos inerentes à
criação e guarda de animais;
tarefas
manutenção do equipamento
utilizado;
VII- Utilizar os equipamentos de
segurança recomendados;
VIII￾animais
fertilidade, doenças, reprodução;
VI- Executar de
Identificar e apontar
com problemas de
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HBH
^
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1m
IX- Vacinar, medicar e auxiliar
em pequenas cirurgias, sob
orientação
veterinário;
do médico
X- Prestar socorro e
atendimento aos rebanhos;
XI- Dar apoio as aulas práticas;
XII- Integrar ações junto a
cooperativas, Emater, Sindicato
Rural, IMA e outros órgãos afins;
XIII- Executar outras tarefas
correlatas por determinação
superior.
ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR E
CRESS
I - elaborar, coordenar, executar
e avaliar planos, programas e
projetos que sejam de âmbito de
atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil;
II - encaminhar providências e
prestar orientação social a
indivíduos,
população;
III - orientar indivíduos e grupos
de diferentes segmentos sociais
no sentido de identificar recursos
e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus
direitos;
grupos e à
planejar, organizar e
administrar benefícios e serviços
sociais;
V - planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social
e para subsidiar ações
profissionais;
VI - prestar assessoria e apoio
aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa
dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade;
VII - planejamento, organização
e administração de Serviços
Sociais e de Unidade de Serviço
Social;
VIII - realizações de atendimento
individualizado
domiciliares
referenciais ao CRAS;
IV
e visitas
as famílias
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IX desenvolvimento de
atividades coletivas
comunitárias no território;
acompanhamento das
famílias em descumprimento de
condicionalidades do Programa
Bolsa Família;
XI - alimentação de sistema de
informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva;
executar outras tarefas
mediante
e
X
XII
correlatas,
determinação superior.
EDUCADOR FÍSICO ENSINO SUPERIOR E CREF I - avaliar as necessidades e a
capacidade física dos pacientes,
atentando para a compleição
orgânica dos mesmos, aplicando
exercícios de verificação do tono
respiratório e muscular ou
examinando fichas médicas,
para determinar um programa de
atividade física adequada,
juntamente com a equipe da
atenção básica;
II - elaborar o programa de
atividades físicas, baseando-se
na comprovação de
necessidades;
III - instruir os pacientes sobre os
programados,
inclusive sobre a utilização de
aparelhos e instalações de
exercícios físicos, fazendo
demonstrações
acompanhamento a execução
dos mesmos, para permitir o
controle dessas atividades e
avaliação de seus resultados;
IV - efetuar testes de avaliação
física, cronometrando, após
cada série de exercícios
executados pelos pacientes, os
problemas surgidos, as soluções
encontradas e outros dados
importantes, para permitir o
controle dessas atividades e
avaliação de seus resultados;
executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
exercícios
e
V
FARMACÊUTICO ENSINO SUPERIOR E CRF I - executar tarefas diversas
relacionadas com a composição
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e fornecimento de medicamentos
e outros preparos;
II- fazer a manipulação dos
insumos farmacêuticos, como
medicação, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais
e fórmulas químicas, para
atender à população de
remédios;
III- controlar entorpecentes e
produtos equiparados, anotando
sua venda em mapas, livros,
segundo
devidamente preenchidos, para
atender aos dispositivos legais;
efetuar análise
bromatológica de alimentos,
valendo-se de métodos, para
garantir controle de qualidade,
pureza, conservação
homogeneidade, com vistas ao
resguardo da saúde pública;
V-fiscalizar farmácias, drogarias
químico
farmacêuticas, quanto ao
aspecto sanitário, fazendo visita
periódicas e autuando os
infratores, se necessário, para
orientar seus responsáveis no
cumprimento da legislação
vigente;
VI - assessorar autoridades
superiores, preparando informes
e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, a fim
de fornecer subsidio para
elaboração de ordens de serviço,
portarias, pareceres
manifestos.
VII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato
os receituários
IV
e
e industrias
e
FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR E
CREFITO
I- compreender os casos que se
destinam promoção,
tratamento e a recuperação da
saúde de pacientes mediante a
aplicação de métodos e técnicas
fisioterapêuticas para reabilitá￾los ás suas atividades normais
a
da vida diária;
II- realizar testes musculares,
funcionais,
articular, de verificação cinética e
de amplitude
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movimentação, de pesquisa de
reflexos, de provas de esforço e
de atividades para identificar o
nível de capacidade e deficiência
funcional dos órgãos afetados;
III - planejar e executar
tratamento de afecções
osteoporoses,
acidentes
reumáticas,
sequelas de
vasculares raquimedulares, de
paralisias cerebrais e motoras,
cerebrais, poliomielite, lesões ,
neurogenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
IV-atender amputados
preparando o coto, e fazendo
treinamento com prótese para
possibilitar a movimentação ativa
e independente dos mesmos;
V -ensinar aos pacientes,
exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as
afecções
respiratório e cardiovascular,
orientando-os e treinando-os em
a
do aparelho
exercícios especiais a fim de
promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão
respiratória e a circulação
sanguínea;
VI- aplicar massagem
terapêutica;
VII - participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar
realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área
de atuação;
VIII- participar de grupos de
trabalhos e ou reuniões com
unidades da prefeitura e outras
entidades públicas
particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e ou
identificados
e
problemas
opinando,
sugestões,
oferecendo
revisando
discutindo trabalhos técnicos e
e
científicos, para fins de
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formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos
ao município;
IX -realizar outras atribuições
compatíveis com a sua
especialização profissional;
X - participar de equipes
multidisplinares e reuniões em
Instituições Escolares Municipais
destinadas a coordenar e
orientar crianças, pais,
professores e profissionais da
Educação;
X! - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior.
FONOAUDIOLOGO ENSINO SUPERIOR E
CREFONO
identificar problemas ou
deficiência ligada a comunicação
oral, empregando técnicas próprias
de avaliação e fazendo treinamento
fonético, auditivo e de dicção, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/
ou reabilitação da fala;
II - avaliar as deficiências do
paciente, realizando
fonéticos,
audiometria, gravação e outras
técnicas próprias, para estabelecer
o plano de treinamento ou
terapêutico;
III- orientar o paciente com
problemas de linguagem e audição,
utilizando a logopedia e audiologia
em sessões terapêuticas, visando
sua reabilitação;
IV - orientar a equipe pedagógica,
preparando informes e documentos
sobre assuntos de fonoaudiologia,a
fim de possibilitar-lhe subsídios;
V- aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos,
determina a localização de lesão
auditiva e suas consequências na
voz, fala e linguagem do indivíduo.
VI - orientar os professores sobre o
comportamento verbal da criança,
principalmente com relação a voz;
VII - atender e orientar aos pais
sobre as deficiência e/ou problemas
de comunicação detectadas nas
crianças, emitindo parecer de sua
I
exames
de linguagem
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especialidade e estabelecendo
tratamento adequado, para
possibilitar-lhes a reeducação e a
reabilitação;
VIII-realizar testes da orelhinha;
executar outras tarefas
correlatas determinadas.
IX
MOTORISTA 1
o GRAU COMPLETO E CNH
CATEGORIA “D”
inspecionar o veículo,
verificando o estado dos pneus,
os níveis de combustível, água e
óleo do cárter, testar freios e
parte elétrica, para certificar-se
de suas condições de
funcionamento;
II - verificar os itinerários, o
número de viagens e outras
instruções de trânsito e a
sinalização,
cumprimento das normas
estabelecidas;
III - dirigir o veículo, obedecendo
ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo
estabelecidos, para conduzir os
passageiros dos locais de origem
para os locais de destino;
IV - zelar pelo bom andamento
da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anomalia,
para garantir a segurança dos
passageiros, transeuntes e
outros veículos;
V - providenciar os serviços de
manutenção do veículo e
lubrificação, comunicando falhas
e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado;
VI - recolher o veículo após a
jornada de trabalho, conduzindo￾o à garagem da prefeitura para
permitir sua manutenção e
abastecimento;
VII - manter a limpeza do veículo,
deixando-o em condições
adequadas de uso;
VIII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
I
visando o
itinerários
MONITORA DE APOIO MAGISTÉRIO I - atuar de forma colaborativa
corri o professor regente da
classe comum para a definição
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Telefone: (35) 3452-1155
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de estratégias pedagógicas que
favoreçam o acesso do aluno
com necessidades educacionais
especiais ao currículo e a sua
interação no grupo;
II - promover as condições para
a inclusão dos alunos com
necessidades
especiais em todas as atividades
da escola;
III - orientar as famílias para o
seu envolvimento e a sua
participação
educacional;
IV - elaborar materiais didático￾pedagógicos que possam ser
utilizados pelos alunos na sala
de aula;
V - indicar e orientar o uso de
equipamentos
específicos e de outros recursos
existentes na família e na
comunidade;
educacionais
no processo
e materiais
VI desenvolver formas de
comunicação
estimulando o aprendizado da
linguagem expressiva;
utilizar recursos de
Comunicação Aumentativa e
Alternativa;
simbólica,
VII
VIII adaptar
pedagógico (jogos e livros de
histórias) com a simbologia
gráfica e construir pranchas de
comunicação temáticas para
cada atividade, com objetivo de
proporcionar a apropriação e o
aprendizado do uso do recurso
de comunicação e ampliação de
vocabulário
material
de símbolos
gráficos;
IX - identificar o melhor recurso
de tecnologia assistida que
atenda as necessidades dos
alunos, de acordo com sua
habilidade física e sensorial
atual,
aprendizagem por meio da
informática acessível;
ampliar o repertório
comunicativo do aluno, por meio
das atividades curriculares e de
vida diária;
e promova sua
X
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Xi - ser assídua, comunicar com
antecedência atrasos e faltas
eventuais emergenciais;
XII-participar de treinamentos e
reuniões pedagógicas;
XIII - colaborar nos trabalhos
extraclasse vinculados com a
preparação de atividades
docentes;
XIV - colaborar na execução de
programas de caráter cívico e
cultural, visando integrar aluno,
escola e comunidade;
XV - colaborar nos programas de
higiene bucal, corporal e de
saúde aos alunos da rede oficial
de ensino;
XVI - zelar pelo material didático
à sua disposição;
XVII - observar e cumprir as
normas de higiene e segurança
do trabalho;
XVIII - ocupar-se com zelo,
durante o horário de trabalho, no
desempenho das atribuições de
seu cargo;
XIX - executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR E CRN I - planejar, organizar, avaliar o
serviço de alimentação escolar
municipal;
II - promover avaliação
nutricional e do consumo
alimentar das crianças;
promover adequação
considerando
III
alimentar
necessidades especificas da
faixa etária atendida;
IV - promover, programas de
educação alimentar e nutricional,
visando crianças, pais,
professores, funcionários e
diretória;
V executar atendimento
individualizado de pais de
alunos, orientando sobre
alimentação da criança e da
família;
VI integrar a equipe
multidisciplinar com participação
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
plena na atenção prestada à
clientela;
planejar, implantar e
coordenar os serviços municipais
que envolvam alimentação, de
acordo com as atribuições
estabelecidas pela Área de
Alimentação Coletiva;
VIU - educação, orientação e
assistência
VII
nutricional a
coletividade, para a atenção
primária em saúde;
participar de equipes
multidisciplinares destinadas a
planejar, implementar, controlar
e executar políticas, programas,
cursos, pesquisas ou eventos;
X - elaborar e revisar legislação
própria desta área;
XI - promover e participar de
estudos
IX
pesquisas
relacionadas á sua área de
atuação;
XII-realizar vigilância alimentar
e nutricional;
e
XIII integrar os órgãos
colegiados de controle social e
conselhos
alimentação escolar municipal;
XIV - avaliar o comportamento
dos gêneros e produtos
alimentícios;
referentes a
XV - desenvolver atividades
estabelecidas para a área de
nutrição clínica;
XVI - elaborar os cardápios das
instituições
municipais, observando a
realidade e necessidade
especifica do Município;
XVII - atuar como nutricionista
responsável técnico junto ao
Conselho de Alimentação
Escolar;
XVIII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
escolares
OPERÁRIO ALFABETIZADO I - executar tarefas simples na
construção civil, escavando
valas, transportando
misturando materiais
trabalhando na montagem e
desmontagem de armações,
e
e
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Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
para auxiliar a edificação e a
reforma de prédios, estradas,
pontes e outras obras;
II- descarregar, transportar e
disponibilizar materiais e
ferramentas para os profissionais
que está auxiliando;
III - pavimentar solos de
estradas, ruas e obras similares
e colocar guias e sarjetas para
facilitar o sistema viário e o
escoamento de águas pluviais;
IV - zelar pela conservação das
ferramentas, materiais
equipamentos de trabalho
limpando-os e recolhendo os em
local adequado para seu correto
uso;
V - efetuar atividades variadas e
simples como, capina, limpeza
de áreas, podas de árvores;
VI - conservar as estradas
e
municipais, cortando águas,
roçando, tapando buracos;
VII- cuidar e controlar as hortas
municipais;
efetuar tarefas nas
instalações destinadas a prática
do esporte e do lazer, mantendo,
zelando e limpando suas
dependências;
IX - zelar pela conservação dos
prédios públicos;
X - auxiliar os operadores de
máquinas;
XI - executar trabalhos simples
de alvenaria e carpintaria;
XII- recolher as ferramentas e
VIII
equipamentos utilizados nos
serviços;
XIIi executar outras tarefas
correlatas determinadas
OPERÁRIO ALFABETIZADO
pelo superior imediato.
PROFESSOR DE INGLÊS ENSINO SUPERIOR COM
FORMAÇÃO EM LETRAS
I- Desenvolver de forma integral
a criança, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação
da família e da comunidade;
Ajudar na execução de
programas de caráter cívico e
cultural, visando integrar escola
e comunidade;
II
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
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III - Preparar e selecionar
material didático, valendo-se das
próprias aptidões ou consultando
livros e manuais de instrução ou
ainda de orientação pedagógica
do órgão de educação da
Prefeitura para facilitar o ensino
fundamental;
IV - Ministrar as aulas, levando
os alunos à leitura de palavras,
frases e pequenos textos,
visando a interpretação e
compreensão, a descoberta
língua inglesa;
V- Fazer exposições teóricas
pertinentes para desenvolver
nos alunos a capacidade e
compreensão, comunicação e
expressão;
VI; - Promover com a classe
trabalhos de pesquisa para
desenvolver a criatividade e fixar
os conhecimentos adequados,
bem como desenvolver nos
alunos o raciocínio lógico, a
capacidade de abstração, o
poder de síntese e de
concentração;
VII - Elaborar e aplicar provas e
outros exercícios de avaliação
para verificar o aproveitamento
dos alunos e testar a validade
dos métodos de ensino;
VIII- Despertar nos alunos o
interesse pela língua inglesa;
IX- Elaborar anualmente os
planos de curso, o plano de
ensino e submetê-los na época
regulamentar, à apreciação do
Serviço Pedagógico e a
aprovação do Diretor;
X- Ministrar aulas de acordo com
horário
registrando no diário de classe a
frequência e os resultados das
avaliações dos alunos;
XI- Responder pela ordem na
sala de aula, pelo uso e
conservação do material didático
utilizado;
o estabelecido,
XII Orientar os trabalhos
escolares e quaisquer atividades
extraclasse;
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XIII - Cumprir as disposições
regimentais referentes à
avaliação do aproveitamento dos
alunos;
XIV - fornecer a secretaria os
resultados de avaliações, nos
prazos fixados no calendário
escolar;
XV Ministrar recuperação
paralela, sempre que for
necessário, visando sempre a
recuperação aprendizagem e
não da nota;
XVI- Responsabilizar-se pela
avaliação de recuperação;
XVII Participar de cessões
cívicas, solenidades e reuniões
programadas;
XVIII- Respeitar as diferenças
individuais
considerando as possibilidades e
limitações de cada um;
XIX - Cumprir quaisquer outras
obrigações
previstas no Regimento Escolar;
XX - Cumprir e fazer os horários
calendários
juntamente com o Diretor;
Ocupar-se com zelo,
durante o horário de trabalho, no
desempenho das atribuições de
seu cargo;
XXII
colegas, autoridades de ensino e
funcionários,
compatível com a missão de
educar;
XXIII - Compete também:
1. Assiduidade;
2.Pontualidade;
3. Urbanidade;
4. Lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas
a que servir;
5. Observância das normas
legais e regulamentos;
6. Respeito a hierarquia, exceto
quando
ilegal;
7. Zelar pela economia e
conservação do material a que
lhe for confiado
dos alunos
ou atribuições
e escolares
XXI
Respeitar os alunos,
de forma
manifestadamente
Av. Saturnino de Faria, 140
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XXIV- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior
imediato.
PROFESSOR DE MÚSICA ENSINO SUPERIOR
LICENCIATURA EM MÚSICA
I - Ministrar aulas Práticas e
Teóricas de Músicas;
II - Preparar material de apoio à
instrução Musical;
III - Zelar pela conservação,
manutenção e guarda dos
respectivos materiais de
trabalho;
IV -Promover e participar da
organização de atividades
relacionadas com o ensino
Musical;
V - Acompanhar o grupo em
apresentações internas e
externas;
VI - Ministrar aulas e monitorar o
desempenho dos alunos em
frequência,
inadimplência;
VII-Trabalhar em conjunto com
demais professores,
buscando sempre a unidade da
turma;
evasão e
os
Contribuir para o
desenvolvimento psicomotor,
sócio afetivo, cognitivo e
linguístico, sendo facilitador do
processo de aprendizagem;
IX - Construir o conhecimento,
favorecendo o desenvolvimento
da sensibilidade, criatividade,
senso rítmico, do prazer de ouvir
música,
memória,
atenção, do respeito ao próximo,
da socialização e afetividade;
X - Desenvolver uma efetiva
consciência corporal e de
movimentação;
XI - Participar de cessões
cívicas, solenidades e reuniões
programadas;
XII- Respeitar as diferenças
individuais dos alunos
considerando as possibilidades e
limitações de cada um;
XIII - Cumprir quaisquer outras
obrigações ou atribuições
previstas no Regimento Escolar;
VIII
da imaginação,
concentração,
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
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PREFEITURA MUNICiPAL DE CAREAÇU
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
XIV - Cumprir e fazer os horários
calendários escolares
juntamente com o Diretor;
Ocupar-se com zelo,
durante o horário de trabalho, no
desempenho das atribuições de
e
XV
seu cargo;
XVI Respeitar os alunos,
colegas, autoridades de ensino e
funcionários,
compatível com a missão de
educar;
XVII - Compete também:
1. Assiduidade;
2.Pontualidade;
3. Urbanidade;
4. Lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas
de forma
a que servir;
5. Observância das normas
legais e regulamentos;
6. Respeito a hierarquia, exceto
quando
ilegal;
7. Zelar pela economia e
conservação do material a que
lhe for confiado;
XVIII- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior
imediato.
manifestadamente
PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR E CRP I prestar atendimento à
comunidade e aos casos
encaminhados à unidade de
saúde,
desenvolvimento psíquico, motor
e social do indivíduo, em relação
à sua integração a família e a
sociedade;
visando o
II -prestar atendimento de saúde
mental toxicómanos
alcoólatras, organizando-os em
homogéneos,
desenvolvendo técnicas de
aos
grupos
terapia de grupo, para solução
dos seus problemas;
prestar
psicológico na área educacional,
visando o desenvolvimento
psíquico, motor e social das
crianças e adolescentes em
relação a sua integração à
escola e à família, para promover
o seu ajustamento;
IH- atendimento
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
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mm»
* glPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
^ CNPJ: 17.935.388/0001-15
IV - organizar e aplicar testes,
provas e entrevistas, realizando
sondagem de aptidões e
capacidade
objetivando o acompanhamento
do pessoal para possibilitar
maior satisfação no trabalho;
executar as atividades
profissional,
V
relativas ao recrutamento,
seleção, orientação
treinamento
e
profissional,
realizando a identificação e
análise de funções;
VI - promover o ajustamento do
indivíduo no trabalho, através de
treinamento para se obter a sua
autdproteção;
VII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL
I - participar do treinamento e
capacitação de auxiliar em
Saúde Bucal e de agentes
multiplicadores das ações de
promoção à saúde;
II - participar das ações
educativas atuando
promoção da saúde e na
prevenção das doenças bucais;
III - participar na realização de
levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador;
IV - ensinar técnicas de higiene
bucal e realizar a prevenção das
doenças bucais por meio da
aplicação tópica do flúor,
conforme orientação do
cirurgião-dentista;
V -fazer a remoção do biofilme,
de acordo com a indicação
técnica definida pelo cirurgião￾dentista;
na
VI supervisionar, sob
delegação do cirurgião-dentista,
o trabalho dos auxiliares de
saúde bucal;
realizar fotografias e
tomadas de uso odontológicos
exclusivamente em consultórios
VII
ou clínicas odontológicas;
VIII - inserir e distribuir no
preparo cavitário matejiais.
AM. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
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odontológicos na restauração
dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não
indicados peio cirurgião-dentista;
IX - proceder à limpeza e à
antissepsia do campo operatório,
antes e após atos cirúrgicos,
inclusive em ambientes
hospitalares;
X -remover suturas;
XI aplicar medidas de
biossegurança
armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos
odontológicos;
no
XII realizar isolamento do
campo operatório;
exercer todas as
competências no âmbito
hospitalar,
instrumentar o cirurgião-dentista
em ambientes clínicos e
hospitalares;
XIII
bem como
IX- executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
:
L- AM. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
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NUTRICIONISTA ENSINO planejar, organizar, avaliar o serviço de
SUPERIOR E CRN alimentação escolar municipal;
II- promover avaliação nutricional e do consumo
alimentar das crianças;
III - promover adequação alimentar considerando
necessidades especificas da faixa etária atendida;
IV -promover, programas de educação alimentar
e nutricional, visando crianças, pais, professores,
funcionários e diretória;
V - executar atendimento individualizado de pais
de alunos, orientando sobre alimentação da
criança e da família;
VI - integrar a equipe multidisciplinar com
participação plena na atenção prestada à clientela;
VII - planejar, implantar e coordenar os serviços
municipais que envolvam alimentação, de acordo
com as atribuições estabelecidas pela Área de
Alimentação Coletiva;
educação, orientação e assistência
nutricional a coletividade, para a atenção primária
em saúde;
IX - participar de equipes multidisciplinares
destinadas a planejar, implementar, controlar e
executar políticas, programas, cursos, pesquisas
ou eventos;
X - elaborar e revisar legislação própria desta
área;
XI-promover e participar de estudos e pesquisas
relacionadas á sua área de atuação;
XII-realizar vigilância alimentar e nutricional;
XIII - integrar os órgãos colegiados de controle
social e conselhos referentes a alimentação
escolar municipal;
XIV - avaliar o comportamento dos gêneros e
produtos alimentícios;
XV - desenvolver atividades estabelecidas para a
área de nutrição clínica;
XVI - elaborar os cardápios das instituições
escolares municipais, observando a realidade e
necessidade especifica do Município;
XVII
VIII
atuar como nutricionista responsável
técnico junto ao Conselho de Alimentação Escolar;
XVIII executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Câreaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP:37.582-000
gy
gglPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
g2jp ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADO
Chefe de Departamento de
Administração
Nível Superior Completo I-cumprir políticas e diretrizes
definidas no plano plurianual e
nos programas gerais e
seccionais inerentes à
Administração;
II-cumprir e fazer cumprir as
normas
administração municipal;
III-desenvolver atividades de
organização e modernização
administrativa;
IV-articular com sistemas de
planejamento federal e
estadual;
V-assessorar e representar o
Prefeito quando designado;
VI-promover o treinamento e
aperfeiçoamánto
servidores;
VII-promover a aquisição de
material de
destinada à administração
municipal;
VIII- estudar, elaborar e
executar planos e programas
de avaliação e desempenho e
acompanhamento de pessoal,
que possibilitem um melhor
aproveitamento dos recursos
humanos da Prefeitura;
XVI-executar outras tarefas
correlatas.
vigentes na
dos
consumo
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Chefe de Departamento de
Recursos Humanos
Nível Superior Completo l-cumprir e fazer cumprir as
vigentes
administração municipal;
II -prestar informações dos
diversos
normas na
órgãos
administração municipal com
base nos arquivos e
cadastros;
III-analisar as solicitações de
treinamento de outro órgão da
Administração;
IV-preparar o pagamento
mensal apurando a frequência
do pessoal;
V - supervisionar, orientar e
executar outras atividades
da
relativas à administração de
Recursos Humano;
VI- promover a expedição de
atos
referentes
Humanos e oferecer subsídios
administrativos
a Recursos
às áreas interessadas;
Vll-elaborar, propor
executar, em coordenação
com outros órgãos da
administração,
referentes às
destes, objetivando ação
integrada
desenvolvimento de recursos
e
programas
atividades
para o
humano;
VIII estudar, elaborar e
executar planos e programas
de avaliação e desempenho e
acompanhamento de pessoal,
que possibilitem um melhor
aproveitamento dos recursos
humanos da Prefeitura;
IX -manter atualizado a pasta
funcional de cada servidor;
X - emitir contagem de tempo
sempre que solicitada pelo
servidor;
XI - preparar RAIS, DIRF,
GEFIP e E-SOCIAL ;
atender a todos com
presteza e atenção;
XIII - executar outras tarefas
correlatas.
XII
CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
2
o GRAU COMPLETO I -proceder com as compras
da Prefeitura Municipal, bem
como com a coleta dos
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
orçamentos necessários;
II-atestar as notas fiscais dos
fornecedores e prestadores
de serviço a serem
posteriormente encaminhadas
Interno;
III - apresentar ao Chefe do
Executivo, ao final de cada
exercício, o relatório das
atividades de sua área de
atuação, bem como plano de
trabalho e de realização para
o exercício subsequente;
IV - dirigir e orientar as
Unidades Administrativas
o Controlador
acerca da instrução dos
processos de compras e
serviços;
V proceder
encaminhamento
com o
das
informações de compras e
serviços, juntamente com a
contabilidade;
VI -conferir a especificação,
quantidade e qualidade dos
bens adquiridos, bem como os
documentos de entrega e as
certidões
VII— orientar as Unidades
acerca da utilização dos
materiais
VIII- planejar a aquisição e a
reposição de materiais
elaborando mapas de
cotação, realizando trocas de
materiais;
IX -atestar o recebimento dos
materiais;
X -realizar a manutenção do
almoxarifado;
XI - executar outras tarefas
correlatas inerentes às
responsabilidades do Chefe
do departamento de Compras;
XII- executar outras tarefas
correlatas mediante
determinação superior.
fiscais;
permanentes;
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
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e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
SUB-COORDENADOR DE
SERVIÇOS GERAIS
EXTERNOS E INTERNOS
ALFABETIZADO l-Coordenar os auxiliares de
serviços em suas diversas
funções, tais como serviços de
atendimento ao público nos
diversos setores da prefeitura
ou entidades conveniadas;
II- zelar pela correspondência
recebida e expedida;
III- arquivar documentos, zelar
dos arquivos;
IV executar serviços
administrativos sempre que
solicitado pela chefia
imediata;
V- executar outras tarefas
correlatas
determinação superior.
mediante
Art. 7
o
- Adequa os salários dos servidores efetivos do quadro do anexo III, da Lei Complementar
n° 03/2019, que recebem complementação salarial, conforme quadro abaixo:
ANEXO III
CARGOS EFETIVOS
N° CARGO N° DE VAGAS JORNADA VENCIMENTO
AGENTE DE SAÚDE ELEMENTAR 1 40 R$ 1.212,00
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO 2 2 40 R$ 1.212,00
3 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 6 40 RS 1.212,00
4 40 RS 1.212,00
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 37 40 R$ 1.212,00
6 GARI 12 40 RS 1.212,00
7 JARDINEIRO 2 40 RS 1.212,00
8 MONITORA DE APOIO 6 30 RS 1.212,00
9 OPERÁRIO 30 40 RS 1.212,00
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
10 TELEFONISTA 40 RS 1.212,00
1 1 VIGILANTE SANITÁRIO 1 40 R$ 1.212,00
12 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 R$ 1.212,00
13 MONITORA DE CRECHE 8 30 RS 1.212,00
14 CONSELHO TUTELAR 5 40 RS 1.212,00
Art. 8
o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário em especial a Lei n° 1.468 de 10 de abri! de 2014, que Institui o NASF -Núcleo de Apoio
a Saúde da Família no âmbito do Município.
Gareaçu/MG, 27 de abril de 2022.
TOVAR DOS SANfrOSÁBARROSO
Prefeito Mi/meípai
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000

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