| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito da Escola Municipal dos Fortes à Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF e dá outras providências. |
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lSirREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAçU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N°1.638, DE 22 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito da Escola Municipal dos Fortes á Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder uma sala do prédio da Escola Municipal dos Fortes de propriedade do Município, localizado no bairro dos Fortes em Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalação da sede da Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiar -AFAF. Parágrafo Único -O imóvel descrito no art. 1 o , caput, desta Lei servirá exclusivamente para uso de utilidade pública da Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares pelo concessionário. Art. 2 o A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1 o se dará pelo Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão. Art. 3 o Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de uma sala da Escola Municipal do Fortes, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel nas condições que foi entregue no ato da cessão. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de Junho de 2022. Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 Centro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ANEXOi TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N. _/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG E DE OUTRO LADO ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UMA SALA DA ESCOLA MUNICIPAL DOS FORTES PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF. O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Saturnino de Faria, n° 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF, inscrita no CNPJ sob n° 26.726.201/0001-64, neste ato representado por seu Presidente Sr. BENEDITO GEOVANI BATISTA, brasileiro, viúvo, produtor rural, portador do RG M-6.955.801 SSP/MG e CPF n° 815.797.136-53, residente e domiciliado no Bairro Fortes município de Careaçu/MG, dor_avante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de uso gratuito de uma sala da Escola Municipal dos Fortes, para instalação da sede da Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF, localizado no bairro Fortes, zona rural em Careaçu/MG CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para instalação/funcionamento da sede da Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem Obrigações da Cessionária: a) Implantar na área/imóvel sede da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do Legislativo; c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; e) Não podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br CEP: 37.582-000 ^ pREFE|TURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 V decorrentes do uso natural; g) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for. II - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel para instalação da sede da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for. CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água pluvial no terreno descrito acima, caso necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto. CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for. CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo de 45 dias para a cessionária desocupar o imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de escola municipal dos Fortes extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93. Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1155 Centro gn | J PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU Sc ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 £ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí -MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Galpão rural Público em 2 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. Careaçu/MG, 22 de junho de 2022.. ; MUNICÍPIO „Qt(CAREAÇl/ Tovar dos Santos Barrp^ o Prefeito Munícipaf Cedepfí©/ ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE FORTE^ DE ^ APICULTORES FAMILIARES Benedito GeovWTJatista cessioná ^ r TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: Careaçu - MG e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro CEP: 37.582-000