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norma nº 1639/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um galpão industrial rural de propriedade do Município de Careaçu à Empresa Ana Lais Ribeiro de Souza, e dá outras providências.
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gpm*
MIPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAçU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N°1.639, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito de um Galpão Industrial rural de propriedade
do Município de Careaçu á Empresa Ana Lais Ribeiro
de Souza, e dá outras providências".
0 Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
o
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um galpão industrial de
propriedade do Município, localizado na Escola Municipal dos Fortes em Careaçu, conforme mapa
anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma
Empresa de fabricação artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no art. 1
o
, caput, desta Lei servirá exclusivamente ao uso
comercial pelo concessionário.
Art. 2
o
A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1
o
se dará pelo Município de Careaçu/MG,
mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão.
Art. 3
o
Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um galpão industrial,
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições
estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas
suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel nas condições que foi
entregue no ato da cessão.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de Junho de 2022.
Tovarldos aalfbs Bafraso Prkçito jyluntóípa/
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXOi
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N. __/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA ANA LAIS RIBEIRO DE SOUZA PARA CONCESSÃO
DE USO GRATUITO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL RURAL PUBLICO PARA
INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS E PRODUTOS DE
CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Saturnino de Faria, n° 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa ANA LAIS RIBEIRO DE SOUZA,
inscrita no CNPJ sob n°
44.860.123/0001-78, neste ato representada por sua sócia Sr.
Ana Lais Ribeiro de Souza, inscrita no CPF sob n°
112.638.736-73, residente e
domiciliada em Careaçu/MG, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar
o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO,
sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de Galpão industrial rural com as seguintes descrições: um galpão contendo
aproximadamente 500 m2 e, respectivo terreno, conforme mapa anexo, para instalação
da Empresa Ana Lais Ribeiro de Souza, localizado na Escola Municipal dos Fortes, zona
rural em Careaçu/MG
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação/funcionamento da Empresa de Fabricação de outros artefatos e produtos de
concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem Obrigações da
Cessionária: a) Implantar na área/imóvel fabrica de outros artefatos e produtos de concreto,
cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, sendo no prazo de 2 (dois) meses para
iniciar e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para
os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso
isso ocorra que seja comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo, bem como
o Presidente do Legislativo; c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu
prazo de vigência; d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do
imóvel, durante a vigência; e) Não podendo realizar alterações no imóvel, sem
autorização expressa do Cedente; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
m
gaPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação,
ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; g) gerar 15 empregos
imediatamente aos munícipes, conforme carta de intenção apresentada; h) Ao final
do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras
existentes no imóvel serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG,
sem indenização seja a que título for. II - Constituem obrigações do Cedente / Município:
a) Permitir a utilização do imóvel para instalação da fábrica de outros artefatos e produtos
de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes.
Parágrafo único: A empresa/cessionária está proibida de utilizar o poço artesiano
destinado ao abastecimento de água a população para uso das atividades industriais na
empresa, bem como ficará sob a responsabilidade desta a obrigação de descarte de
materiais, devendo respeitar os mananciais de abastecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 45 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
galpão rural público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
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de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí-MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Galpão rural Público em 2 (duas) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, 22 de junho de 2022.
MUNICÍ
PjOpE CAREAÇU
Tovar doslJantos^Barroso
Pref©uoJVKÍnicipaI
^Cedente
ANA LAI DE/SOUZA
cessidnárii
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Centro Careaçu - MG
e-mail: ocareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000
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