| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público de propriedade do Município de Careaçu a Empresa Valdenir Vieira de Lima, MECSUL - Dragas Equipamentos e dá outras providências. |
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fg|pREFE|TURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N°1.640, DE 22 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público de propriedade do Município de Careaçu a Empresa Valdenir Vieira de Lima, MECSUL - Dragas Equipamentos e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público, com as seguintes medidas e confrontações Tem como início o vértice V01, locado no lado esquerdo do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428512.83 e Y:7562374.85 deste segue confrontando com a área da CAREASILK, com azimute de 80°04’46” numa distância de 12,50 metros até o vértice V02, nas coordenadas X.428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete à direita e segue pelo azimute de 170°12’56'', numa distância de 24,00 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice V03, nas coordenadas X:428529.22 e Y:7562353.35, deste deflete à direita, com azimute de 260°12'56", numa distância de 12,50 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice V04, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.20, deste deflete à direita, com azimute 350°12’56”, numa distância de 24,00 metros, até o vértice V01, pela Rua “B”, onde começou esta descrição, num total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), num total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), localizado no Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, serralheria comercial, industrial e residencial, com foco na fabricação de portões, janelas, dragas. Parágrafo Primeiro -O imóvel descrito no art. 1 o , caput, desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário. Art. 2 o A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1 o se dará pelo Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão. Art. 3 o Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de imóvel urbano público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito; junho de 2022. Tovardqs Prefeíi (os/Barrõso /nicipél Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1256 Centro âi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17 935.388/0001-15 . . ANEXO I - TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N. /2022. TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG E DE OUTRO LADO A EMPRESA VALDENIR VIEIRA DE LIMA - MECSUL - DRAGAS EQUIPAMENTOS PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE LOTE DE TERRENO URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, serralheria comercial, industrial e residencial, com foco na fabricação de portões, janelas, dragas. O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Saturnino de Faria, n° 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa VALDENIR VIEIRA DE LIMA - MECSUL - DRAGAS EQUIPAMENTOS, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de uso gratuito de lote de terreno urbano público para instalação da Empresa de Serviços de usinagem, tornearia e solda, com as seguintes medidas e confrontações: Tem como início o vértice V01, locado no lado esquerdo do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428512.83 e Y:7562374.85 deste segue confrontando com a área da CAREASILK, com azimute de 80°04’46” numa distância de 12,50 metros até o vértice V02, nas coordenadas X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete à direita e segue pelo azimute de 170°12’56", numa distância de 24,00 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice V03, nas coordenadas X:428529.22 e Y:7562353.35, deste deflete à direita, com azimute de 260°12’56”, numa distância de 12,50 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice V04, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.20, deste deflete à direita, com azimute 350°12’56", numa distância de 24,00 metros, até o vértice V01, pela Rua “B", onde começou esta descrição, num total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), num total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), localizado no Distrito Industrial do município de Careaçu, cujos limites e confrontações encontram-se no mapa e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para instalação da empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, serralheria comercial, industrial e residencial, com foco na fabricação de portões, janelas, dragas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado. Á i O íof í D Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1256 Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem Obrigações da Cessionária: a) Implantar na área/imóvel empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, serralheria comercial, industrial e residencial, com foco na fabricação de portões, janelas, dragas, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade; c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; e) Podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; g) gerar emprego aos munícipes; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for. II - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel para instalação de empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, serralheria comercial, industrial e residencial, com fabricação de portões, janelas, dragas. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for. CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água pluvial no terreno quando necessária. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto. CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem ^ qualquer indenização a Cessionária seja a que título for. CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira , deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo '1 de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos. 3 Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Telefone: (35) 3452-1256 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 & ~> ' CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 3 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. Careaçu/MG, 22 de junho de 2022. MUNICÍPIQ' ^ 'CAREAÇU Tovar dos Santos BaFfoso Prefeito Múnicipal / Cedente7 / Valdenir Vfeifa de Lima MECSUL Dragas equipamentos cessionária Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: Pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1256 Centro