| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 1571 |
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. ; ÊjgiPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU SKff ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.642, de 12 de setembro de 2022. “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o Os vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta Municipalidade, ficam fixados em R$ 2.424.00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022. publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da saúde e/ou convénios. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de maio de 2022. Careaçu/MG, 16 de agosto de 2022. Tovar dç>s £an|os Prefeito Municináí ISO Av. Saturnino de Faria, 140 <>Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3452-1256 Centro e-mail: Dcareacu@uol.com.br