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norma nº 1642/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
native_id1571

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matéria 1643 →

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texto integral #

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ÊjgiPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
SKff ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n° 1.642, de 12 de setembro de 2022.
“Fixa o piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de
Combate de Endemias nos termos da
Emenda Constitucional n°
120/2022, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1
o
Os vencimentos dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias
desta Municipalidade, ficam fixados em R$ 2.424.00 (dois mil quatrocentos e
vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n°
120/2022. publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2
o
As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da saúde
e/ou convénios.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus
efeitos a partir de maio de 2022.
Careaçu/MG, 16 de agosto de 2022.
Tovar dç>s £an|os
Prefeito Municináí
ISO
Av. Saturnino de Faria, 140 <>Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1256
Centro
e-mail: Dcareacu@uol.com.br

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