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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera a Resolução n.º 01/2007 que “Altera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências”.
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matéria 1668 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. (MüüMxn MeaüüBdmÜ db
CNPl: 19.036.474/000a-ll C,.J
RESOLUÇÃO N.' 02 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A RESOLUÇÃO N.' O}/28Q7 QUE "ALTERA A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO 1)E CARGOS)
CARREIRAS E VENCIN{ENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
C,4RE.4 ÇU/MG E OÀ OtJTRAS PRO yIDÊNCIAS:
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. I' O Artigo 30 da Resolução n.' 01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 3Q. RemuYteração é o vencimento acrescido dos adicionais por tempo de seniço e de
anais valllagens de caráter pessoal a que faça jus o servidor
$l' O servidor investido na »tição de Controlador Interrlo fará jus a uma gratificação
mensal pelo exercício da atividade ent 30% (trinta por ce"to) sobre o seu vencimento. sem
caráter cumulativo.
$ 2' O servidor lotado no cargo de Técnico de Contabilidade será investido na função de
Tesoureiro elarájus a tina grati$cação mansa! pelo exercício da atividade em 30%(trinta
por cetlro) sobre o seu vencimento. sem caráfer culmtlativo
$ 3' Os servidores nomeados para a Confissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
farão jus a uma gratificação mensal pelo exercício da atividade em 20%(vinte po' c'nto)
sobre o seu vencimento, sem caráter cumttlatho
$ 4' 4 gratiPcação de que traia os parágrafos anteriores será computada também para
fin.s de décimo terceiro vencimento (gratiDcação natalina) e será excluída para /ins de
adiciona! e gozo de férias
$5' A designação de servidor para o exercício simultâneo em mais de uma junção não
ensejarã o pagamento cumulativo de grati$cação
Art. 2' O Artigo 37 da Resolução n.' 01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 37. Fica estabelecido o dia I' de janeiro, como data base para re'picão gera! aRMa!
dos vencimentos dos servidores da Câlllara Mtttticipat de Carcaça.
Art. 3' Altera o Anexo l da Resolução n.' 01/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 Centro Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 Tel.: (3S) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CNPJ: 19.036.474/0001-11 C..J
rgM (®
ANEXO l
QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
'"...; "T:" JORNADA
DIÁRIA
INICIAL l
CPE/AGL
N-12 =e Legislativo
CPE/ALE
N-12 Assistente Legislativo l
CPE/ASG
N-l Auxiliar de Serviços Gerais
CPE/TCO
N- 1 5
Técnico de Contabilidade
CPE/TIN
N-6
Técnico em Informática
Art. 4' Altera atribuições ao Cargo de Técnico de Informática, constante do Anexo VI da Resolução
n.' 01/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: TECNICO DE INFORMÁTICA
Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico de informática.
Descrição do Cargo:
v'' Supervisionar os serviços ligados ao "Programa Intemet do Cidadão'
v" Operar máquinas de transmissão de dados;
«' Digitar e conferir os dados digitados;
«' Prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores no que dizer respeito à
área de informática;
«' Prestar pronta assistência e apoio aos outros órgãos e setores da Câmara no que dizer respeito
à área de informática;
/ Participar de todas as reuniões da Câmara dando toda assistência em equipamentos de
informática som, gravação de fitas e vídeos, ou similares para seu peúeito ftlncionamento nas
reuniões ou outras ocasiões;
/ Executar outras tarefas aHlns para as quais for designado.
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 . Centro . Careaçu-MG CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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CNPl: 19.036.474/0001-11 C..J
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Transmitir ao vivo as reuniões, através da rede mundial de computadores (intemet), em áudio
e vídeo;
Dirigir os trabalhos de comunicação da Câmara e a cobertura de eventos de interesse público;
Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da
atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com ela possam interferir;
Elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das
ações e atividades da Câmara;
Prestar apoio e colaboração por ocasião de fitos e solenidades públicas;
Registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais de interesse do Poder
Legislativo;
Prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
Promover a relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Organizar as atividades de apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo.
/
/
/
/
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução em vigor em 01/01/2023
Careaçu, 06 de Dezembro de 2022
José [hamir 8e-Q]iveira
Preside nte da Mesa Diretora
Rua rosé Joaquim Gouveia, 67 , Centro Careaçu-MG . CEP: 37.582-000 Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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