| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público de propriedade do Município de Careaçu a Microempresa Evanildo Donizete Camilo - Destak Artefatos e dá outras providências. |
| native_id | 1579 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.643, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano publico de propriedade do Municipio de Careagu a Microempresa Evanildo Donizete Camilo Destak Artefatos e da outras providencias”. 0Prefeito do Municipio de Careagu, Estado de Minas Gerais. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano publico, com as seguintes medidas e confrontagoes Tem como inicio o vertice V01, locado no lado direito do lote, de quern da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428541.69 e Y:7562379.90 deste segue pela Rua A, com azimute de 170°12’56” numa distancia de 50,00 metros ate o vertice V02, nas coordenadas X:428550.18 e Y:7562330.62, deste deflete a direita e segue pelo azimute de 260°12’56”, numa distancia de 29,30 metros, confrontando com a area da Prefeitura Municipal de Careagu, ate o vertice V03, nas coordenadas X:428521.32 e Y:7562325.57, deste deflete a direita, com azimute de 350°IT 56”, numa distancia de 26,00 metros, pela Rua B, at6 o vertice V04, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.19, deste deflete a direita, com azimute 80°04’46”, numa distancia de 12,50 metros, ate o vertice V05, confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL), nas coordenadas X:428529.22 e Y: 7562353.35, deste deflete a esquerda, com azimute 350°12’56”, numa distancia de 24,00 metros, confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL) ate o vertice V06, nas coordenadas X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete a direita, com azimute de 80°04’46”, numa distancia de 16,80 metros confrontando com a empresa CAREASILK, at£ o vertice V01 onde comegou esta descrigao, num total de 1.165,00m2 (hum mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), localizado no Distrito Industrial do municipio de Careagu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma empresa de fabricagao de artefatos de cimento para uso na construgao. Paragrafo Primeiro - O imovel descrito no art. 1° , caput, desta Lei servira exclusivamente ao uso comercial pelo concessionary. Art. 2° A cessao de uso gratuito que se refere o artigo 1° se dara pelo Municipio de Careagu/MG, mediante as clausulas e condigoes estabelecidas no contrato de cessao. Art. 3° Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessao de uso gratuito de imovel urbano publico, independentemente de notificagao, com o descumprimento da cessionaria de quaisquer condigoes estabelecidas no contrato de cessao, retomando o imovel imediatamente ao Municipio, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenizagao seja a que titulo for. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, 0! itubro de 2022. Tovar dos SaritoaBi Prefeito Munich Careagu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Satumino de Faria, 140 Centro Telefone: (35) 3452-1256 iPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU % ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ANEXO I - TERMO DE CESSAO DE USO GRATUITO DE BEM IMOVEL PUBLICO N. /2022. TERMO DE CESSAO DE USO GRATUITO DE BEM IMOVEL URBANO PUBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE CAREAQU -MG E DE OUTRO LADO A EMPRESA EVANILDO DONIZETE CAMILO ARTEFATOS, PARA CONCESSAO DE USO GRATUITO DE LOTE DE TERRENO URBANO PUBLICO PARA INSTALAQAO DE empresa de fabricagao de artefatos de cimento para uso na construgao. O MUNICIPIO DE CAREAQU/MG, pessoa juridica de direito publico, com sede na Av. Saturnino de Faria, n 6 140, bairro centra, em Careagu/MG, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careagu/MG, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa EVANILDO DONIZETE CAMILO - DESTAK ARTEFATOS, neste ato representado por seu sbcio proprieteirio Sr. Evanildo Donizete Camilo, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Careagu/MG, doravante denominada CESSIONARIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSAO DE USO GRATUITO DE BEM IMOVEL URBANO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as clausulas e condigoes ora pactuadas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tern por objeto a cessao de uso gratuito de lote de terreno urbano publico para instalagao da Empresa fabricagao de artefatos de cimento para uso na construgao, Tem como inicio o vertice V01, locado no lado direito do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428541.69 e Y:7562379.90 deste segue pela Rua A, com azimute de 170°12’56” numa distancia de 50,00 metros ate o vertice V02, nas coordenadas X:428550.18 e Y:7562330.62, deste deflete a direita e segue pelo azimute de 260°12’56”, numa distancia de 29,30 metros, confrontando com a area da Prefeitura Municipal de Careagu, ate o vertice V03, nas coordenadas X:428521.32 e Y:7562325.57, deste deflete a direita, com azimute de 350°12’56”, numa distancia de 26,00 metros, pela Rua B, ate o vertice V04, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.19, deste deflete a direita, com azimute 80°04’46”, numa distancia de 12,50 metros, ate o vertice V05, confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL), nas coordenadas X:428529.22 e Y: 7562353.35, deste deflete a esquerda, com azimute 350°12’56”, numa distancia de 24,00 metros, confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL) ate o vertice V06, nas coordenadas X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete a direita, com azimute de 80°04’46”, numa distancia de 16,80 metros confrontando com a empresa CAREASILK, ate o vertice V01 onde comegou esta descrigao, num total de 1165,00m2 (hum mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), localizado no Distrito Industrial do municipio de Careagu, cujos limites e confrontagoes encontram-se no mapa e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrigao. CLAUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imbvel especificado na clausula primeira somente podera ser utilizado pela cessionaria de forma unica e exclusiva para instalagao da empresa de fabricagao de artefatos de cimento para uso na construgao. DESTAK Careagu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1256 Centro pi IPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU f ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ. 17.935.388/0001-15 CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA O presente termo e firmado em carater irretratavel e irrevog£vel, com vigencia de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAQOES I - Constituent Obrigagoes da Cessiondiria: a) Implantar na cirea/imovel empresa de fabricagao de artefatos de cimento para uso na construgao, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar o imovel unica e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, nao podendo ser alterada a sua finalidade; c) Nao transferir ou ceder a terceiros o imovel durante seu prazo de vigencia; d) Realizar as benfeitorias necessarias ao perfeito funcionamento do imovel, durante a vigencia; e) Podendo realizar alteragoes no imovel, sem autorizagao expressa do Cedente; f) Devolver o bem recebido em cessao de uso, ao final da vigencia deste instrumento, nas mesmas condigoes de uso e conservagao, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; g) gerar emprego aos municipes; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta clciusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no imovel serao incorporadas ao patrimonio do Municipio de Careagu/MG, sem indenizag§o seja a que titulo for. II - Constituem obrigagoes do Cedente / Municipio: a) Permitir a utilizagao do imdvel para instalagao de empresa de fabricagao de artefatos de cimento para uso na construgao. CLAUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessarias realizadas na area/im6vel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ao ao imovel, ficando a ele pertencente e serao incorporadas ao patrimonio do Municipio de Careagu/MG, sem indenizag£o seja a que titulo for. CLAUSULA SEXTA - DA SERVIDAO O Cessionario ficara obrigado a deixar o Municipio a utilizar uma passagem de £gua pluvial no terreno quando necessaria. CLAUSULA SETIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A Cessionaria pagara as taxas relativas a agua, energia eletrica, impostos e outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imovel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservagao do imdvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAQOES O presente instrumento podera ser alterado, atraves de Termos Aditivos, vedada a alteragao do objeto. CLAUSULA NONA - RESOLUQAO EXPRESSA Constitui clausula de resolugao expressa, independente de notificagao, o descumprimento de quaisquer das obrigagoes assumidas pela Cessionaria neste instrumento, extinguindo a presente cess£o de uso, retornando o imdvel imediatamente ao Municipio, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenizagao a Cessionaria seja a que titulo for. CLAUSULA DECIMA - RESCISAO Em caso de rescisao da referida cessao de uso por parte do Municipio de Careagu, antes do t ^ rmino do prazo fixado na clausula terceira deste instrumento, esta devera ser feita atraves de comunicado, estabelecendo o prazo de 90 dias para a cessionciria desocupar o imovel. Careagu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Telefone: (35) 3452-1256 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA EXTINQAO A presente Cessao de uso de imovel urbano publico, extinguir-se-ci no prazo final do presente instrumento e nos casos de resoluQcio e rescisao acima previstos. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAQAO APLICAVEL Os casos omissos ou excepcionais, nao previstos neste termo, deverao ser submetidos, com brevidade e por escrito, a apreciagao das partes e serao resolvidos de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alteragoes e demais normas regulamentares. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAQAO O presente termo deverS ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careagu, em forma de extrato, conforme disposto no paragrafo unico do artigo 61 da Lei n. 8.666/93. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Sao Gongalo do Sapucai-MG, para dirimir quaisquer duvidas do presente termo de cessao de uso de imovel publico, com a exclusao de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessao de Uso de Imdvel Urbano Publico em 3 (tr§s) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presen?a de testemunhas abaixo subscritas. Carea$u/MG, 05 de outubro de 2022. MUNICIPli ?AQU Cedenti Evanildo Donizete Camilo DESTAK ARTEFATOS cessionaria TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: Careagu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Telefone: (35) 3452-1256