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norma nº 1643/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público de propriedade do Município de Careaçu a Microempresa Evanildo Donizete Camilo - Destak Artefatos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.643, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito de um terreno urbano publico de propriedade do
Municipio de Careagu a Microempresa Evanildo Donizete
Camilo Destak Artefatos e da outras providencias”.
0Prefeito do Municipio de Careagu, Estado de Minas Gerais. Fago saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1°
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno
urbano publico, com as seguintes medidas e confrontagoes Tem como inicio o vertice V01, locado no
lado direito do lote, de quern da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000)
X:428541.69 e Y:7562379.90 deste segue pela Rua A, com azimute de 170°12’56” numa
distancia de 50,00 metros ate o vertice V02, nas coordenadas X:428550.18 e Y:7562330.62, deste
deflete a direita e segue pelo azimute de 260°12’56”, numa distancia de 29,30 metros,
confrontando com a area da Prefeitura Municipal de Careagu, ate o vertice V03, nas coordenadas
X:428521.32 e Y:7562325.57, deste deflete a direita, com azimute de 350°IT 56”, numa distancia
de 26,00 metros, pela Rua B, at6 o vertice V04, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.19,
deste deflete a direita, com azimute 80°04’46”, numa distancia de 12,50 metros, ate o vertice V05,
confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL), nas coordenadas X:428529.22 e Y:
7562353.35, deste deflete a esquerda, com azimute 350°12’56”, numa distancia de 24,00 metros,
confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL) ate o vertice V06, nas coordenadas
X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete a direita, com azimute de 80°04’46”, numa distancia
de 16,80 metros confrontando com a empresa CAREASILK, at£ o vertice V01 onde comegou
esta descrigao, num total de 1.165,00m2
(hum mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados),
localizado no Distrito Industrial do municipio de Careagu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma empresa de fabricagao de artefatos de
cimento para uso na construgao.
Paragrafo Primeiro - O imovel descrito no art. 1°
, caput, desta Lei servira
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionary.
Art. 2°
A cessao de uso gratuito que se refere o artigo 1°
se dara pelo Municipio
de Careagu/MG, mediante as clausulas e condigoes estabelecidas no contrato de cessao.
Art. 3°
Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessao de uso gratuito de imovel
urbano publico, independentemente de notificagao, com o descumprimento da cessionaria de quaisquer
condigoes estabelecidas no contrato de cessao, retomando o imovel imediatamente ao Municipio, com
todas suas benfeitorias, sem qualquer indenizagao seja a que titulo for.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, 0! itubro de 2022.
Tovar dos SaritoaBi
Prefeito Munich
Careagu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Av. Satumino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1256
iPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU % ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO I - TERMO DE CESSAO DE USO GRATUITO DE BEM IMOVEL PUBLICO N.
/2022.
TERMO DE CESSAO DE USO GRATUITO DE BEM IMOVEL URBANO PUBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE CAREAQU -MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA EVANILDO DONIZETE CAMILO
ARTEFATOS, PARA CONCESSAO DE USO GRATUITO DE LOTE DE TERRENO
URBANO PUBLICO PARA INSTALAQAO DE empresa de fabricagao de artefatos
de cimento para uso na construgao.
O MUNICIPIO DE CAREAQU/MG, pessoa juridica de direito publico, com sede na Av.
Saturnino de Faria, n
6
140, bairro centra, em Careagu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careagu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa EVANILDO DONIZETE CAMILO -
DESTAK ARTEFATOS, neste ato representado por seu sbcio proprieteirio Sr. Evanildo
Donizete Camilo, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Careagu/MG, doravante
denominada CESSIONARIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSAO DE
USO GRATUITO DE BEM IMOVEL URBANO, sujeitando-se as normas
regulamentares e mediante as clausulas e condigoes ora pactuadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tern por objeto a cessao de
uso gratuito de lote de terreno urbano publico para instalagao da Empresa fabricagao
de artefatos de cimento para uso na construgao, Tem como inicio o vertice V01, locado
no lado direito do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM
(sirgas 2000) X:428541.69 e Y:7562379.90 deste segue pela Rua A, com azimute de
170°12’56” numa distancia de 50,00 metros ate o vertice V02, nas coordenadas
X:428550.18 e Y:7562330.62, deste deflete a direita e segue pelo azimute de 260°12’56”,
numa distancia de 29,30 metros, confrontando com a area da Prefeitura Municipal de
Careagu, ate o vertice V03, nas coordenadas X:428521.32 e Y:7562325.57, deste deflete
a direita, com azimute de 350°12’56”, numa distancia de 26,00 metros, pela Rua B, ate o
vertice V04, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.19, deste deflete a direita, com
azimute 80°04’46”, numa distancia de 12,50 metros, ate o vertice V05, confrontando com
Valdemir Vieira de Lima (MECSUL), nas coordenadas X:428529.22 e Y: 7562353.35,
deste deflete a esquerda, com azimute 350°12’56”, numa distancia de 24,00 metros,
confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL) ate o vertice V06, nas
coordenadas X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete a direita, com azimute de
80°04’46”, numa distancia de 16,80 metros confrontando com a empresa CAREASILK,
ate o vertice V01 onde comegou esta descrigao, num total de 1165,00m2
(hum mil, cento
e sessenta e cinco metros quadrados), localizado no Distrito Industrial do municipio de
Careagu, cujos limites e confrontagoes encontram-se no mapa e memorial descritivo em
anexo, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de sua
transcrigao.
CLAUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imbvel especificado na clausula
primeira somente podera ser utilizado pela cessionaria de forma unica e exclusiva para
instalagao da empresa de fabricagao de artefatos de cimento para uso na
construgao.
DESTAK
Careagu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1256
Centro
pi
IPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
f
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ. 17.935.388/0001-15
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA O presente termo e firmado em carater
irretratavel e irrevog£vel, com vigencia de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAQOES I - Constituent Obrigagoes da
Cessiondiria: a) Implantar na cirea/imovel empresa de fabricagao de artefatos de
cimento para uso na construgao, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12
(doze) meses para concluir; b) Utilizar o imovel unica e exclusivamente para os fins
propostos neste instrumento, nao podendo ser alterada a sua finalidade; c) Nao
transferir ou ceder a terceiros o imovel durante seu prazo de vigencia; d) Realizar as
benfeitorias necessarias ao perfeito funcionamento do imovel, durante a vigencia; e)
Podendo realizar alteragoes no imovel, sem autorizagao expressa do Cedente; f)
Devolver o bem recebido em cessao de uso, ao final da vigencia deste instrumento, nas
mesmas condigoes de uso e conservagao, ressalvados os desgastes decorrentes do
uso natural; g) gerar emprego aos municipes; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso
I desta clciusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no imovel serao
incorporadas ao patrimonio do Municipio de Careagu/MG, sem indenizag§o seja a que
titulo for. II - Constituem obrigagoes do Cedente / Municipio: a) Permitir a utilizagao do
imdvel para instalagao de empresa de fabricagao de artefatos de cimento para uso
na construgao.
CLAUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessarias
realizadas na area/im6vel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ao ao imovel,
ficando a ele pertencente e serao incorporadas ao patrimonio do Municipio de
Careagu/MG, sem indenizag£o seja a que titulo for.
CLAUSULA SEXTA - DA SERVIDAO
O Cessionario ficara obrigado a deixar o Municipio a utilizar uma passagem de £gua
pluvial no terreno quando necessaria.
CLAUSULA SETIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionaria pagara as taxas relativas a agua, energia eletrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imovel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservagao do imdvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAQOES O presente instrumento podera ser
alterado, atraves de Termos Aditivos, vedada a alteragao do objeto.
CLAUSULA NONA - RESOLUQAO EXPRESSA Constitui clausula de resolugao
expressa, independente de notificagao, o descumprimento de quaisquer das obrigagoes
assumidas pela Cessionaria neste instrumento, extinguindo a presente cess£o de uso,
retornando o imdvel imediatamente ao Municipio, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenizagao a Cessionaria seja a que titulo for.
CLAUSULA DECIMA - RESCISAO Em caso de rescisao da referida cessao de uso por
parte do Municipio de Careagu, antes do t
^
rmino do prazo fixado na clausula terceira
deste instrumento, esta devera ser feita atraves de comunicado, estabelecendo o prazo
de 90 dias para a cessionciria desocupar o imovel.
Careagu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1256
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA EXTINQAO A presente Cessao de uso de
imovel urbano publico, extinguir-se-ci no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resoluQcio e rescisao acima previstos.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAQAO
APLICAVEL Os casos omissos ou excepcionais, nao previstos neste termo, deverao
ser submetidos, com brevidade e por escrito, a apreciagao das partes e serao resolvidos
de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alteragoes e demais normas
regulamentares.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAQAO O presente termo deverS ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careagu, em forma de extrato, conforme
disposto no paragrafo unico do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Sao
Gongalo do Sapucai-MG, para dirimir quaisquer duvidas do presente termo de cessao
de uso de imovel publico, com a exclusao de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessao de Uso de Imdvel Urbano Publico em 3 (tr§s) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presen?a de testemunhas abaixo subscritas.
Carea$u/MG, 05 de outubro de 2022.
MUNICIPli ?AQU
Cedenti
Evanildo Donizete Camilo
DESTAK ARTEFATOS
cessionaria
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Careagu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1256

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