| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de Natal aos servidores públicos, agentes políticos municipais, e dá outras providências. |
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SMPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.648, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PUBLICOS, AGENTES POLITICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Careagu faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cestas natalinas aos servidores publicos, agente politicos e vereadores do Municlpio de Careagu, no decorrer do mes de dezembro. Paragrafo Unico - A cesta sera composta de alimentos da Ceia Natalina, de acordo com o costume da comunidade. Art. 2° - As cestas natalinas serao fornecidas uma unica vez a cada servidor municipal que se encontram em atividade, independentemente do numero de vinculos legais em acumulagao. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correr§o por conta de dotagoes proprias do orgamento vigente. Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Art. 5° - Revogam-se as disposigoes em contr£rio. Careagu/MG, 10 de novembro de 2022. Registre-se. Publique-se. TOVAR DO: [TQS BARROSO Prefeito Mdniplpal Careagu - MG - CEP: 37.582-000. e-mail: pcareacu(d)uol.com.br Av. Satumino de Faria, 140 - Centm Telefone: (35) 3452-1256