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norma nº 1650/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
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matéria 1648 →

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EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.650, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE CAREAQU PARA O
EXERCICIO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Careagu/MG no uso de suas atribuigdes
aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do
Municipio para o Exercicio de 2023, compreendendo o orgamento
referente aos Poderes Executivo e Legislative.
Art. 2° 0 orgamento do Municipio de Careagu estima
receita em R$ 38.000.000,00 (Trinta e oito milhdes de reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° - As receitas serSo realizadas mediante arrecadagSo
dos tributos, contribuigdes, transferences de outras esferas
de governo e de outras receitas correntes e de capital,
previstas na legislag&o vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
Receitas Correntes
Receita Tributctria 2.967.000,00
Receita de Contribuigdes 470.000,00
Receita Patrimonial 550.000,00
Receita de Servigos 12.000,00
Transferdncias Correntes 38.864.300,00
Slab total 42.851.300,00
DedugSo para o FUNDEB (5.251.300,00)
Saab total 37.600.000,00
Receitas de Capital
Transferences de Capital 400.000,00
Slab total 400.000,00
TOTAL GERAL 38.000.000,00
As despesas do Municipio de Careagu serao
realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
Art. 4°
Careagu
- MG
- CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu<8)_uol.com,br
Av. Saturnino de Faria, 140
Teiefone: (35) 3452-1256
Centro
EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
DESPESAS POR FUNCOES DE GOVERNO
Legislativa 1.800.000,00
Administrag5o 4.011.000,00
Seguranga Publica 72.000,00
Assistencia Social 953.000,00
Previdencia Social 410,000,00
Saude 11.157,000,00
Educagdo 11.541.100,00
Cultura 652.000,00
Urbanismo 3.801.500,00
Habitagao 2.000,00
Saneamento 196.000,00
Agricultura 213.500,00
Industria 2.000,00
Comunicagdes 39.500,00
Transporte 1.633.900,00
Desporto e Lazer 108.500,00
Encargos Especiais 1.307.000,00
Reserva de Contingencia 100.000,00
TOTAL 38.000.000 , 00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
Camara Municipal 1.800.000,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito 384.500,00
Secretaria Municipal de Administragao 2.686.000,00
Secretaria de Finangas 2.355.000,00
Secretaria Municipal de Educagao 11.541.100,00
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e
Turismo
962.000,00
Secretaria Municipal de Saude 11.157.000,00
Secretaria Municipal de Assistencia Social 1.039. ,5000,00
Secretaria Qbras e Servigos Urbanos 6.074.900,00
TOTAL 38.000.000 , 00
DESPESAS POR CATEGORIAS E
SUBCATEGORIASECONOMICAS
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 18.685.500,00
Juros e Encargos da Divida 322.000,00
Outras Despesas Correntes 14.633.100,00
Subtotal 33.640. 600 , 00
Despesas de Capital
Investimentos 3.274.400,00
Amortizagdes da Divida 965.000,00
Subtotal 4.259.400 , 00
Reserva de Contingdncia
Careagu • MG • CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacuSHuol.com,br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1256
Centro
EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Reserva de Contingdncia 100.000,00
Sxabtotal 100.000,00
TOTAL GERAL 38.000.000,00
Art. 5° Fica o chefe do Poder Executivo e
Legislative Municipal autorizado a abrir cr6ditos suplementares
destinados ao reforgo de dotagdes orgament&rias, nos limites e
fontes de recursos abaixo com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsdes constantes desta Lei, mediante
a utilizagSo de recursos provenientes de:
I - A abrir creditos suplementares:
a) Decorrentes de supercivit financeiro, at6 o limite de 30%
(trinta por cento), das despesas orgadas, de acordo com o
estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64,
considerados os cr§ditos relativos £ disponibilidade do
exercicio anterior, efetivamente apurado em balango;
b) Decorrentes de excesso de arrecadagdo, at6 o limite de
30% (trinta por cento) das despesas orgadas, conforme
estabelecido no art. 43, § 1°, inciso II e § 3° e § 4° da Lei
4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF;
c) Decorrentes de anulagSo parcial ou total de dotagdes,
respeitado o limite de 30% (trinta por cento), do orgado por
esta Lei, conforme no artigo 43, § 1°, Inciso III da Lei
4.320/64.
Art. 6°
Executivo fica autorizado a:
Durante a execugSo do Orgamento o Poder
Realizar operagdes de cr6dito, inclusive por
antecipagao de receita orgamentciria, com a finalidade de manter
o equilibrio financeiro do Municipio observada a legislagSo
vigente;
I
II - Criar, se necess&rio for, elementos de despesa dentro
de cada ag§o, respeitada as demais prescrigdes constitucionais;
III - Criar, se necess&rio for, fontes de recursos dentro
de cada agSo, respeitadas as demais prescrigdes
constitucionais;
Art. 7° - As despesas por conta das dotagdes vinculadas a
conv§nios, operagdes de cr6ditos e outras receitas de
Careagu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacuGbuol.com.br
Av. Saturn!no de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1258
Centro
EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
realizagao extraordinarias s6 serSo executadas ou utilizadas de
alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de
caixa.
Art. 8° - Durante o exercicio de 2023 o executivo municipal
podera realizar operagdes de cr£dito para financiamento de
programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei
especifica.
Art. 9°
Orgamentaria, o Poder Legislative estabelecera atrav^
s de
cronograma de desembolso, os valores a serem repassados
mensalmente pelo Poder Executivo.
At£ 30 (trinta) dias ap6s a publicagSo da Lei
Paragrafo Unico- N3o estabelecida a programagao determinada
no "caput", a transferences de recursos financeiros ao
Legislative Municipal, para atender ao disposto, do inciso III
do§2° do art.29-A da Constituigao Federal sera realizada na
proporgao de 1/12(urn doze avos) do total da despesa destinada
ao Poder Legislative Municipal, at§ o dia 20 (vinte) de cada
mds.
Os programas e agdes inseridas e ou alterados
nesta Lei passam a fazer parte integrante do PPA 2022/2025.
Art.10
Art. 11 - A presente Lei vigorara durante o exercicio de
2023, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposigdes em
contrario.
Careagu/MG, 29 de novembro de 2022.
Careagu MG - CEP: 37.582-000
e-mail: ocareacu&uol.com,br
Av. Satumino de Faria, 140
Teiefone: (35) 3452-1256
Centro

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