| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 1584 |
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EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.650, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAREAQU PARA O EXERCICIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Camara Municipal de Careagu/MG no uso de suas atribuigdes aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o Exercicio de 2023, compreendendo o orgamento referente aos Poderes Executivo e Legislative. Art. 2° 0 orgamento do Municipio de Careagu estima receita em R$ 38.000.000,00 (Trinta e oito milhdes de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3° - As receitas serSo realizadas mediante arrecadagSo dos tributos, contribuigdes, transferences de outras esferas de governo e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislag&o vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES Receitas Correntes Receita Tributctria 2.967.000,00 Receita de Contribuigdes 470.000,00 Receita Patrimonial 550.000,00 Receita de Servigos 12.000,00 Transferdncias Correntes 38.864.300,00 Slab total 42.851.300,00 DedugSo para o FUNDEB (5.251.300,00) Saab total 37.600.000,00 Receitas de Capital Transferences de Capital 400.000,00 Slab total 400.000,00 TOTAL GERAL 38.000.000,00 As despesas do Municipio de Careagu serao realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: Art. 4° Careagu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu<8)_uol.com,br Av. Saturnino de Faria, 140 Teiefone: (35) 3452-1256 Centro EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 DESPESAS POR FUNCOES DE GOVERNO Legislativa 1.800.000,00 Administrag5o 4.011.000,00 Seguranga Publica 72.000,00 Assistencia Social 953.000,00 Previdencia Social 410,000,00 Saude 11.157,000,00 Educagdo 11.541.100,00 Cultura 652.000,00 Urbanismo 3.801.500,00 Habitagao 2.000,00 Saneamento 196.000,00 Agricultura 213.500,00 Industria 2.000,00 Comunicagdes 39.500,00 Transporte 1.633.900,00 Desporto e Lazer 108.500,00 Encargos Especiais 1.307.000,00 Reserva de Contingencia 100.000,00 TOTAL 38.000.000 , 00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO Camara Municipal 1.800.000,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito 384.500,00 Secretaria Municipal de Administragao 2.686.000,00 Secretaria de Finangas 2.355.000,00 Secretaria Municipal de Educagao 11.541.100,00 Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Turismo 962.000,00 Secretaria Municipal de Saude 11.157.000,00 Secretaria Municipal de Assistencia Social 1.039. ,5000,00 Secretaria Qbras e Servigos Urbanos 6.074.900,00 TOTAL 38.000.000 , 00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIASECONOMICAS Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais 18.685.500,00 Juros e Encargos da Divida 322.000,00 Outras Despesas Correntes 14.633.100,00 Subtotal 33.640. 600 , 00 Despesas de Capital Investimentos 3.274.400,00 Amortizagdes da Divida 965.000,00 Subtotal 4.259.400 , 00 Reserva de Contingdncia Careagu • MG • CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacuSHuol.com,br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1256 Centro EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Reserva de Contingdncia 100.000,00 Sxabtotal 100.000,00 TOTAL GERAL 38.000.000,00 Art. 5° Fica o chefe do Poder Executivo e Legislative Municipal autorizado a abrir cr6ditos suplementares destinados ao reforgo de dotagdes orgament&rias, nos limites e fontes de recursos abaixo com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsdes constantes desta Lei, mediante a utilizagSo de recursos provenientes de: I - A abrir creditos suplementares: a) Decorrentes de supercivit financeiro, at6 o limite de 30% (trinta por cento), das despesas orgadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64, considerados os cr§ditos relativos £ disponibilidade do exercicio anterior, efetivamente apurado em balango; b) Decorrentes de excesso de arrecadagdo, at6 o limite de 30% (trinta por cento) das despesas orgadas, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso II e § 3° e § 4° da Lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF; c) Decorrentes de anulagSo parcial ou total de dotagdes, respeitado o limite de 30% (trinta por cento), do orgado por esta Lei, conforme no artigo 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64. Art. 6° Executivo fica autorizado a: Durante a execugSo do Orgamento o Poder Realizar operagdes de cr6dito, inclusive por antecipagao de receita orgamentciria, com a finalidade de manter o equilibrio financeiro do Municipio observada a legislagSo vigente; I II - Criar, se necess&rio for, elementos de despesa dentro de cada ag§o, respeitada as demais prescrigdes constitucionais; III - Criar, se necess&rio for, fontes de recursos dentro de cada agSo, respeitadas as demais prescrigdes constitucionais; Art. 7° - As despesas por conta das dotagdes vinculadas a conv§nios, operagdes de cr6ditos e outras receitas de Careagu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacuGbuol.com.br Av. Saturn!no de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1258 Centro EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAQU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 realizagao extraordinarias s6 serSo executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 8° - Durante o exercicio de 2023 o executivo municipal podera realizar operagdes de cr£dito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei especifica. Art. 9° Orgamentaria, o Poder Legislative estabelecera atrav^ s de cronograma de desembolso, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. At£ 30 (trinta) dias ap6s a publicagSo da Lei Paragrafo Unico- N3o estabelecida a programagao determinada no "caput", a transferences de recursos financeiros ao Legislative Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do§2° do art.29-A da Constituigao Federal sera realizada na proporgao de 1/12(urn doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislative Municipal, at§ o dia 20 (vinte) de cada mds. Os programas e agdes inseridas e ou alterados nesta Lei passam a fazer parte integrante do PPA 2022/2025. Art.10 Art. 11 - A presente Lei vigorara durante o exercicio de 2023, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposigdes em contrario. Careagu/MG, 29 de novembro de 2022. Careagu MG - CEP: 37.582-000 e-mail: ocareacu&uol.com,br Av. Satumino de Faria, 140 Teiefone: (35) 3452-1256 Centro