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norma nº 1651/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAutoriza a Desafetação, Descaracterização, Caracterização e Permuta de Área Institucional e Área Verde do Loteamento Jardim do Vale I e dá outras providências.
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matéria 1654 →

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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n°
1.651, de 12 de dezembro de 2022.
“Autoriza a Desafetação, Descaracterização,
Caracterização e Permuta de Área institucional e Área
Verde do Loteamento Jardim do Vale I e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Esta Lei dispõe sobre a autorização para
desafetação, descaracterização, caracterização e permuta parcial de área verde situada
no loteamento Jardim do Vale I.
Art. 2
o
. Fica descaracterizada e desafetada a área
verde constante no loteamento Jardim do Vale I, da matrícula 27.655, com área total de
787,30 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Tem como início
o vértice V01, locado no lado direito do lote, de quem da rua olha para a frente do lote,
nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428411.37 e Y:7561792.97 deste segue pela Rua
Aníbal José de Freitas, com azimute de 152°12’46" numa distância de 20,00 metros até
o vértice V02, nas coordenadas X:428420.69 e Y:7561775.28, deste deflete à direita e
segue pelo azimute de 242°12’46”, numa distância de 51,04 metros, pela Rua 3, até o
vértice V03, nas coordenadas X:428375.54 e Y:7561751.48, deste deflete à direita, com
azimute de 21°37’54”, numa distância de 30,75 metros, pela Rua Mato Grosso, até o
vértice V04, nas coordenadas X:428386.87 e Y:7561780.06, deste deflete à direita, com
azimute 62°12’46”, numa distância de 27,69 metros, até o vértice V01, pela Rua
Sebastião Barroso Sobrinho, onde começou esta descrição, num total de 787,30m2
(setecentos e oitenta e sete metros e trinta centímetros quadrados).
Art. 3
o
. Fica autorizada a dar em permuta parte ideal
da área total de que trata o artigo 2
o
, num total de 300,00m2
(trezentos metros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: tem como início o vértice V01,
locado no lado direito do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol-com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
UTM (sirgas 2000) X:428411.37 e Y:7561792.97 deste segue pela Rua Anibal José de
Freitas, com azimute de 152°12’46” numa distância de 20,00 metros até o vértice V02,
nas coordenadas X:428420.69 e Y:7561775.28, deste deflete à direita e segue pelo
azimute de 242°12’46", numa distância de 15,00 metros, pela Rua 3, até o vértice V03,
nas coordenadas X:428407.42 e Y:7561768.28, deste deflete à direita, com azimute de
332°12’46”, numa distância de 20,00 metros, confrontando com a Área Remanescente
da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice V04, nas coordenadas X:428388.10 e
Y:7561785.98, deste deflete à direita, com azimute 62°12’46”, numa distância de 15,00
metros, até o vértice V01, pela Rua Sebastião Barroso Sobrinho, onde começou esta
descrição, num total de 300,00m2
(trezentos metros quadrados).
Art. 4
o
. Fica afetada e caracterizada como área verde,
em razão de permuta constante do art. 3
o
, uma área de 509,00m2
(quinhentos e nove
metros quadrados), matrículas 22.085 e 22.086. LOTE 56: Inicia-se no ponto Inicia-se
do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, segue pela Rua Mato Grosso por
24,41 metros, continua na mesma direção e segue por 8,95 metros confrontando com o
Lote 55, deflete a esquerda e segue por 23,92 metros confrontando com José Josmar
Siqueira, deflete a esquerda se segue por 20,00 metros confrontando com o lote 57,
deflete a esquerda e segue por 1,59 metros pela Rua Mato Grosso até o ponto inicial,
num total de 255,00m2
(duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados). LOTE 57:
Inicia-se no canto esquerdo de quem da rua olha para o lote, segue pela Rua “3” por
12,50 metros, deflete a esquerda e segue por 20,00 metros confrontando com o Lote 56,
deflete a esquerda e segue por 12,50 metros confrontando com José Josmar Siqueira,
deflete a esquerda se segue por 20,65 metros confrontando com o lote 58, até o ponto
inicial, num total de 254,00m2
(duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados).
Art. 5
o
. Fica autorizada a permuta, entre si, das áreas
descritas nos artigos 3
o
e 4
o
.
Art. 6
o
. As matrículas e croquis ficam como partes
integrantes da presente Lei, independente de transcrição.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 7
o
. O Município de Careaçu tomará as medidas
necessárias para regularização das matrículas das requeridas áreas.
Art. 8
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu/MG, 12 de dezembro de 2022.
Tovar dos Sarl
Prefeito Municia
irroso
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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