| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Autoriza a Desafetação, Descaracterização, Caracterização e Permuta de Área Institucional e Área Verde do Loteamento Jardim do Vale I e dá outras providências. |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.651, de 12 de dezembro de 2022. “Autoriza a Desafetação, Descaracterização, Caracterização e Permuta de Área institucional e Área Verde do Loteamento Jardim do Vale I e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o . Esta Lei dispõe sobre a autorização para desafetação, descaracterização, caracterização e permuta parcial de área verde situada no loteamento Jardim do Vale I. Art. 2 o . Fica descaracterizada e desafetada a área verde constante no loteamento Jardim do Vale I, da matrícula 27.655, com área total de 787,30 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Tem como início o vértice V01, locado no lado direito do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428411.37 e Y:7561792.97 deste segue pela Rua Aníbal José de Freitas, com azimute de 152°12’46" numa distância de 20,00 metros até o vértice V02, nas coordenadas X:428420.69 e Y:7561775.28, deste deflete à direita e segue pelo azimute de 242°12’46”, numa distância de 51,04 metros, pela Rua 3, até o vértice V03, nas coordenadas X:428375.54 e Y:7561751.48, deste deflete à direita, com azimute de 21°37’54”, numa distância de 30,75 metros, pela Rua Mato Grosso, até o vértice V04, nas coordenadas X:428386.87 e Y:7561780.06, deste deflete à direita, com azimute 62°12’46”, numa distância de 27,69 metros, até o vértice V01, pela Rua Sebastião Barroso Sobrinho, onde começou esta descrição, num total de 787,30m2 (setecentos e oitenta e sete metros e trinta centímetros quadrados). Art. 3 o . Fica autorizada a dar em permuta parte ideal da área total de que trata o artigo 2 o , num total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: tem como início o vértice V01, locado no lado direito do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol-com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 UTM (sirgas 2000) X:428411.37 e Y:7561792.97 deste segue pela Rua Anibal José de Freitas, com azimute de 152°12’46” numa distância de 20,00 metros até o vértice V02, nas coordenadas X:428420.69 e Y:7561775.28, deste deflete à direita e segue pelo azimute de 242°12’46", numa distância de 15,00 metros, pela Rua 3, até o vértice V03, nas coordenadas X:428407.42 e Y:7561768.28, deste deflete à direita, com azimute de 332°12’46”, numa distância de 20,00 metros, confrontando com a Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice V04, nas coordenadas X:428388.10 e Y:7561785.98, deste deflete à direita, com azimute 62°12’46”, numa distância de 15,00 metros, até o vértice V01, pela Rua Sebastião Barroso Sobrinho, onde começou esta descrição, num total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados). Art. 4 o . Fica afetada e caracterizada como área verde, em razão de permuta constante do art. 3 o , uma área de 509,00m2 (quinhentos e nove metros quadrados), matrículas 22.085 e 22.086. LOTE 56: Inicia-se no ponto Inicia-se do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, segue pela Rua Mato Grosso por 24,41 metros, continua na mesma direção e segue por 8,95 metros confrontando com o Lote 55, deflete a esquerda e segue por 23,92 metros confrontando com José Josmar Siqueira, deflete a esquerda se segue por 20,00 metros confrontando com o lote 57, deflete a esquerda e segue por 1,59 metros pela Rua Mato Grosso até o ponto inicial, num total de 255,00m2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados). LOTE 57: Inicia-se no canto esquerdo de quem da rua olha para o lote, segue pela Rua “3” por 12,50 metros, deflete a esquerda e segue por 20,00 metros confrontando com o Lote 56, deflete a esquerda e segue por 12,50 metros confrontando com José Josmar Siqueira, deflete a esquerda se segue por 20,65 metros confrontando com o lote 58, até o ponto inicial, num total de 254,00m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados). Art. 5 o . Fica autorizada a permuta, entre si, das áreas descritas nos artigos 3 o e 4 o . Art. 6 o . As matrículas e croquis ficam como partes integrantes da presente Lei, independente de transcrição. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 7 o . O Município de Careaçu tomará as medidas necessárias para regularização das matrículas das requeridas áreas. Art. 8 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 12 de dezembro de 2022. Tovar dos Sarl Prefeito Municia irroso Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155