| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos 'Hospital de Gimirim', nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 c.c Lei Federal n° 4.320/1964, e Lei Federal Complementar n° 101/2000, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.657 de 23 de Março de 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL N° 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N° 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM" , situado no município de Poço Fundo (MG), nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 c.c Lei Federal n° 4.320/1964, e Lei Federal Complementar n° 101/2000. Parágrafo Único - O valor do recurso financeiro é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a ser repassado até 31 de dezembro de 2.023 a partir da data de assinatura do ajuste. Art. 2 o . O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das dotações que o suportam. § 1 o : Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal n° 13.019/2014,alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei. § 2 o : A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015. Avenida Saturnino de Faria, n° 140 - centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000. E-mail: pcareacu@uol.com.br telefone: 35 3452-1256 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 § 3 o : O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento eAvaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015. § 4 o : A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizadapelo Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015. Art. 3 o . O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração. Art. 4 o . As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por esta lei. Art. 5 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Careaçu/MG, 23 de Março de 2.023. Tovar cfçs Santos Bárroso Prefeíto-MujpricipaI Avenida Saturnino de Faria, n° 140 - centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000. E-mail: pcareacu@uol.com.br telefone: 35 3452-1256