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norma nº 1657/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos 'Hospital de Gimirim', nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 c.c Lei Federal n° 4.320/1964, e Lei Federal Complementar n° 101/2000, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.657 de 23 de Março de 2.023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL DE
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°13.019/2014,
ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 13.204/2015 C.C LEI
FEDERAL N° 4.320/1964, E LEI FEDERAL
COMPLEMENTAR N° 101/2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas no artigo 74, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins
lucrativos “HOSPITAL DE GIMIRIM" , situado no município de Poço Fundo (MG), nos
termos da Lei Federal n°
13.019/2014, alterada pela Lei Federal n°
13.204/2015 c.c
Lei Federal n°
4.320/1964, e Lei Federal Complementar n°
101/2000.
Parágrafo Único - O valor do recurso financeiro é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
mensais, a ser repassado até 31 de dezembro de 2.023 a partir da data de
assinatura do ajuste.
Art. 2
o
. O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência
no limite das dotações que o suportam.
§ 1
o
: Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal n°
13.019/2014,alterada pela
Lei Federal n°
13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração
de um plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da
mesma Lei.
§ 2
o
: A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados,
com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do
artigo 63 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, alterada pela Lei Federal n°
13.204/2015.
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -
centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
E-mail: pcareacu@uol.com.br telefone: 35 3452-1256
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
§ 3
o
: O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento eAvaliação
de que trata o artigo 59 da Lei Federal n°
13.019/2014, alterada pela Lei Federal n°
13.204/2015.
§ 4
o
: A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizadapelo
Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com a Secretaria Municipal
de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n°
13.019/2014, alterada pela Lei
Federal n°
13.204/2015.
Art. 3
o
. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições
estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4
o
. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se
necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5
o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Careaçu/MG, 23 de Março de 2.023.
Tovar cfçs Santos Bárroso
Prefeíto-MujpricipaI
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -
centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
E-mail: pcareacu@uol.com.br telefone: 35 3452-1256

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