| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 1594 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n. ° 1.658 de 23 de Março de 2023. “Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados ativos e inativos do Município de Careaçu/MG, à razão de 8,92%, a partir de 01 de março de 2023, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1.229, de 25 de maio de 2005. Art. 1 o Art. 2 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 23 de março de 2023. TOVAR DOS SAI BARROSO Prefeito Munici| Av Careaçu - MG CEP: 37.556- . Saturnino de Faria, 140 000 Telefone: (35) 3452-1155 Dcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 e-mail: