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norma nº 1658/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.
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matéria 1688 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.
°
1.658 de 23 de Março de 2023.
“Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos
servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos efetivos, contratados
e comissionados ativos e inativos do Município de Careaçu/MG, à razão de 8,92%,
a partir de 01 de março de 2023, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal e da Lei Municipal n°
1.229, de 25 de maio de 2005.
Art. 1
o
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 23 de março de 2023.
TOVAR DOS SAI BARROSO
Prefeito Munici|
Av Careaçu - MG CEP: 37.556- . Saturnino de Faria, 140
000
Telefone: (35) 3452-1155
Dcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191 e-mail:

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