| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Altera o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 01/2014 e dá outras providências. |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Complementar n.° 06 de 25 de abril de 2023. “Altera o disposto no art. 45, da Lei Complementar n° 01/2014 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Fica acrescido o inciso XI ao artigo 45 da Lei Complementar n° 01/2014, com a seguinte redação: “ Art. 45 (...) XI-cartão alimentação mensal, no mesmo valor que for concedido aos demais servidores pela Lei Municipal n° 1.630, de 03 de março de 2022” Art. 2 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 25 de abril de 2023. Tovar dos Santos Prefeito Municipal irroso Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Centro Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155