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norma nº 6/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAltera o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 01/2014 e dá outras providências.
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Complementar n.° 06 de 25 de abril de 2023.
“Altera o disposto no art. 45, da Lei Complementar
n° 01/2014 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fica acrescido o inciso XI ao artigo 45 da Lei
Complementar n° 01/2014, com a seguinte redação:
“
Art. 45 (...)
XI-cartão alimentação mensal, no mesmo valor que
for concedido aos demais servidores pela Lei Municipal n° 1.630, de 03 de março de
2022”
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 25 de abril de 2023.
Tovar dos Santos
Prefeito Municipal
irroso
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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